Direito Empresarial

Sua empresa está sendo cobrada por algo que não deve?

Cobranças, protestos e negativações indevidas prejudicam o crédito da empresa. Veja como contestar e proteger o CNPJ.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Empresa também pode ser cobrada, protestada ou negativada de forma errada.
  • 2Um protesto indevido pode ser suspenso e cancelado na Justiça.
  • 3Quem cobra na Justiça, de má-fé, uma dívida já paga pode ter que pagar o dobro ao devedor.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Chegou um boleto ou duplicata de algo que a empresa não comprou.
  • A empresa está sendo cobrada por uma conta que já foi paga.
  • O CNPJ foi protestado em cartório ou negativado sem motivo.
  • O fornecedor não entregou o combinado e mesmo assim cobra o valor total.
  • O contrato tem multas ou juros que parecem abusivos.

O que pode ser feito

Empresas recebem cobranças indevidas com frequência: boletos sem compra, duplicatas sem entrega da mercadoria, valores já pagos e multas fora do contrato. Isso pode levar a protesto em cartório e à negativação do CNPJ.

O primeiro passo é analisar o contrato, as notas fiscais e os comprovantes. Se a cobrança não tem base, é possível contestar por escrito e, se preciso, pedir na Justiça a suspensão do protesto ou da negativação com urgência.

A lei também pune quem cobra na Justiça uma dívida já paga: em regra, quem fizer isso de má-fé pode ter que pagar ao devedor o dobro do que cobrou. Se a cobrança causou prejuízo à imagem da empresa, pode caber indenização, porque a empresa também pode sofrer dano moral.

Como a equipe ajuda

  1. Analisamos a cobrança

    Conferimos o contrato, as notas fiscais, os comprovantes e a origem do título.

  2. Contestamos por escrito

    Enviamos notificação ao credor pedindo o cancelamento e a correção.

  3. Protegemos o CNPJ

    Quando necessário, pedimos na Justiça a suspensão do protesto ou da negativação.

  4. Buscamos reparação

    Avaliamos o pedido de cancelamento definitivo, devolução de valores e indenização.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Cartão CNPJ e contrato social
  • Contrato com o credor, se houver
  • Notas fiscais, pedidos e comprovantes de entrega
  • Comprovantes de pagamento
  • Boleto, duplicata, intimação do cartório ou aviso de negativação
  • E-mails e mensagens trocadas com o credor

Palavras que você pode ouvir

Protesto
Registro em cartório de que um título não foi pago. Fica público e dificulta o crédito.
Duplicata
Título de cobrança emitido a partir de uma venda ou serviço. Só vale se houver a venda ou o serviço de verdade.
Sustação de protesto
Pedido à Justiça para impedir ou suspender um protesto enquanto a dívida é discutida.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Dá para suspender um protesto indevido rapidamente?

Existe pedido de urgência na Justiça para isso. O tempo depende da análise do juiz e das provas apresentadas.

A empresa pode negociar direto com o credor?

Pode. Mas a orientação jurídica ajuda a evitar acordos ruins ou a renúncia de direitos sem perceber.

Isso vale para cobranças entre empresas?

Sim. Nesses casos, em geral se aplicam o Código Civil e as regras do contrato.

Minha empresa pode receber indenização?

Pode, quando a cobrança ou o protesto indevido prejudica a reputação ou o crédito da empresa. Depende das provas.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Código Civil, art. 940: quem demandar por dívida já paga, sem ressalvar o recebido, paga ao devedor o dobro do que cobrou; quem pedir mais do que o devido paga o equivalente ao que exigiu. A jurisprudência exige má-fé (Súmula 159 do STF).
  • Lei 9.492/1997: regula o protesto. A sustação e o cancelamento podem ser obtidos por tutela de urgência (CPC, art. 300).
  • Lei 5.474/1968: a duplicata depende de compra e venda mercantil ou prestação de serviço efetiva. A emissão sem lastro é tipificada no art. 172 do Código Penal.
  • Súmula 227 do STJ: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • A empresa pode ser tratada como consumidora quando adquire produto ou serviço como destinatária final ou demonstra vulnerabilidade (teoria finalista mitigada), o que atrai a aplicação do CDC.

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