Em resumo
- 1Empresa também pode ser cobrada, protestada ou negativada de forma errada.
- 2Um protesto indevido pode ser suspenso e cancelado na Justiça.
- 3Quem cobra na Justiça, de má-fé, uma dívida já paga pode ter que pagar o dobro ao devedor.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Chegou um boleto ou duplicata de algo que a empresa não comprou.
- A empresa está sendo cobrada por uma conta que já foi paga.
- O CNPJ foi protestado em cartório ou negativado sem motivo.
- O fornecedor não entregou o combinado e mesmo assim cobra o valor total.
- O contrato tem multas ou juros que parecem abusivos.
O que pode ser feito
Empresas recebem cobranças indevidas com frequência: boletos sem compra, duplicatas sem entrega da mercadoria, valores já pagos e multas fora do contrato. Isso pode levar a protesto em cartório e à negativação do CNPJ.
O primeiro passo é analisar o contrato, as notas fiscais e os comprovantes. Se a cobrança não tem base, é possível contestar por escrito e, se preciso, pedir na Justiça a suspensão do protesto ou da negativação com urgência.
A lei também pune quem cobra na Justiça uma dívida já paga: em regra, quem fizer isso de má-fé pode ter que pagar ao devedor o dobro do que cobrou. Se a cobrança causou prejuízo à imagem da empresa, pode caber indenização, porque a empresa também pode sofrer dano moral.
Como a equipe ajuda
Analisamos a cobrança
Conferimos o contrato, as notas fiscais, os comprovantes e a origem do título.
Contestamos por escrito
Enviamos notificação ao credor pedindo o cancelamento e a correção.
Protegemos o CNPJ
Quando necessário, pedimos na Justiça a suspensão do protesto ou da negativação.
Buscamos reparação
Avaliamos o pedido de cancelamento definitivo, devolução de valores e indenização.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Cartão CNPJ e contrato social
- Contrato com o credor, se houver
- Notas fiscais, pedidos e comprovantes de entrega
- Comprovantes de pagamento
- Boleto, duplicata, intimação do cartório ou aviso de negativação
- E-mails e mensagens trocadas com o credor
Palavras que você pode ouvir
- Protesto
- Registro em cartório de que um título não foi pago. Fica público e dificulta o crédito.
- Duplicata
- Título de cobrança emitido a partir de uma venda ou serviço. Só vale se houver a venda ou o serviço de verdade.
- Sustação de protesto
- Pedido à Justiça para impedir ou suspender um protesto enquanto a dívida é discutida.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Dá para suspender um protesto indevido rapidamente?
Existe pedido de urgência na Justiça para isso. O tempo depende da análise do juiz e das provas apresentadas.
A empresa pode negociar direto com o credor?
Pode. Mas a orientação jurídica ajuda a evitar acordos ruins ou a renúncia de direitos sem perceber.
Isso vale para cobranças entre empresas?
Sim. Nesses casos, em geral se aplicam o Código Civil e as regras do contrato.
Minha empresa pode receber indenização?
Pode, quando a cobrança ou o protesto indevido prejudica a reputação ou o crédito da empresa. Depende das provas.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Código Civil, art. 940: quem demandar por dívida já paga, sem ressalvar o recebido, paga ao devedor o dobro do que cobrou; quem pedir mais do que o devido paga o equivalente ao que exigiu. A jurisprudência exige má-fé (Súmula 159 do STF).
- Lei 9.492/1997: regula o protesto. A sustação e o cancelamento podem ser obtidos por tutela de urgência (CPC, art. 300).
- Lei 5.474/1968: a duplicata depende de compra e venda mercantil ou prestação de serviço efetiva. A emissão sem lastro é tipificada no art. 172 do Código Penal.
- Súmula 227 do STJ: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- A empresa pode ser tratada como consumidora quando adquire produto ou serviço como destinatária final ou demonstra vulnerabilidade (teoria finalista mitigada), o que atrai a aplicação do CDC.
