Direito Previdenciário

Com quantos anos posso me aposentar por idade?

Veja a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e como fica o valor da aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Em 2026, a mulher se aposenta por idade aos 62 anos e o homem aos 65 anos.
  • 2É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição. O homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos.
  • 3O valor parte de 60% da média dos salários e aumenta a cada ano de contribuição além do mínimo.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você já tem, ou está perto de ter, 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
  • Você trabalhou parte da vida sem carteira assinada e não sabe se chega a 15 anos de contribuição.
  • Você pagou o INSS por carnê em alguns anos e parou em outros.
  • Você recebeu auxílio-doença no meio da vida de trabalho e não sabe se esse tempo conta.
  • Você trabalhou na roça quando era jovem e depois na cidade.
  • O Meu INSS mostra menos tempo do que você lembra ter trabalhado.

O que pode ser feito

A aposentadoria por idade é a mais procurada por quem teve uma vida de trabalho com idas e vindas: períodos com carteira, períodos sem registro, carnês pagos em alguns anos. Ela exige menos tempo de contribuição que as outras, mas exige idade mínima.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos. O tempo mínimo é de 15 anos de contribuição. Só o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos.

Quem já tinha a idade da época (60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem) e 15 anos de contribuição até 13/11/2019 pode usar as regras antigas, mesmo pedindo só agora. Isso se chama direito adquirido.

O valor sai da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição recebe 70% da média (60% mais 2% por cada um dos 5 anos além dos 15). O benefício nunca é menor que um salário mínimo.

Como a equipe ajuda

  1. Contamos seu tempo

    Somamos carteiras, carnês, períodos de auxílio-doença e trabalho rural para ver se você já chega aos 15 anos.

  2. Achamos o que falta no CNIS

    Muitos empregos antigos não aparecem no extrato. Indicamos quais documentos podem provar esses períodos.

  3. Conferimos as contribuições baixas

    Vemos se há meses pagos abaixo do mínimo, que só contam depois de complementados.

  4. Fazemos o pedido

    Damos entrada no Meu INSS com os documentos organizados e acompanhamos até a decisão.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas e rasgadas
  • Extrato do CNIS atualizado
  • Carnês, guias (GPS) ou comprovantes de pagamento como autônomo, MEI ou facultativo
  • Holerites, termo de rescisão ou ficha de registro de empregos que não aparecem no CNIS
  • Carta de concessão de auxílio-doença, se já recebeu
  • Certidão de tempo de serviço militar ou de serviço público, se tiver

Palavras que você pode ouvir

Carência
Número mínimo de meses pagos ao INSS. Na aposentadoria por idade, são 180 meses (15 anos).
Direito adquirido
Quando você já cumpria todos os requisitos antes de a lei mudar. Nesse caso, pode usar a regra antiga.
Salário de contribuição
Valor sobre o qual você pagou o INSS em cada mês. A média desses valores define a aposentadoria.
Contribuinte facultativo
Pessoa sem renda de trabalho que paga o INSS por conta própria, como a dona de casa e o estudante.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Quantos anos de contribuição preciso para me aposentar por idade?

Em regra, 15 anos. A exceção é o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019: para ele, a lei exige 20 anos.

Dona de casa que paga o INSS pode se aposentar por idade?

Sim, quem paga como facultativo também pode. Atenção ao plano de baixa renda: ele exige inscrição no CadÚnico e renda da família dentro do limite. Se o pagamento não for validado pelo INSS, aqueles meses podem não contar.

O tempo em que recebi auxílio-doença conta?

Pode contar, quando o auxílio ficou entre dois períodos de contribuição. Ou seja, você voltou a contribuir depois que ele acabou. O STF confirmou esse entendimento.

Trabalhei na roça e depois na cidade. Posso juntar os dois tempos?

Em muitos casos, sim, pela chamada aposentadoria híbrida. Nela, a idade exigida é a mesma da aposentadoria urbana: 62 anos para a mulher e 65 para o homem.

Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu pedido?

Sim. Além do atendimento presencial em Salvador (BA), acompanhamos pedidos de aposentadoria de pessoas de todo o Brasil de forma online. Os documentos podem ser enviados por foto ou PDF.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Regra de transição da aposentadoria por idade (art. 18 da EC 103/2019): 15 anos de contribuição e idade de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com acréscimo de 6 meses por ano para a mulher a partir de 2020, até 62 anos em 2023.
  • Regra permanente para quem se filiou depois de 13/11/2019 (art. 19 da EC 103/2019): 62 anos e 15 anos de contribuição (mulher); 65 anos e 20 anos de contribuição (homem).
  • Carência de 180 contribuições: art. 25, II, da Lei 8.213/1991. Contribuições abaixo do salário mínimo precisam ser complementadas ou agrupadas (art. 195, § 14, da Constituição).
  • Cálculo: art. 26 da EC 103/2019. Direito adquirido às regras anteriores para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (art. 3º da EC 103/2019), com coeficiente de 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições (art. 50 da Lei 8.213/1991).
  • Auxílio por incapacidade intercalado com períodos de contribuição conta como carência (STF, Tema 1125). Aposentadoria híbrida: art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991 e STJ, Tema 1007.

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