Em resumo
- 1Pela regra geral atual, a idade mínima é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- 2Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição, que às vezes são melhores.
- 3O valor depende da média dos seus salários e do seu tempo de contribuição.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você está chegando perto da idade de se aposentar.
- Você contribuía antes de 2019 e não sabe qual regra vale para você.
- Você trabalhou com barulho alto, produtos químicos, eletricidade ou em hospital.
- Você trabalhou na roça, sozinho ou com a família.
- Alguns trabalhos seus não aparecem no CNIS.
- Você pagou carnê como autônomo ou MEI e não sabe se isso conta.
O que pode ser feito
A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras. Hoje, pela regra geral, a mulher se aposenta com 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. O homem, com 65 anos e 20 anos de contribuição. Se o homem já contribuía antes da reforma, o mínimo é 15 anos.
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar as regras de transição: por pontos (idade somada ao tempo de contribuição), por idade mínima que sobe aos poucos ou com pedágio (tempo extra). Cada uma tem uma conta diferente, e a melhor muda de pessoa para pessoa.
Também existem aposentadorias com regras próprias: a especial (para quem trabalhou exposto a riscos à saúde), a rural (com idade menor para quem trabalhou no campo) e a da pessoa com deficiência.
O valor é calculado pela média dos salários desde julho de 1994. Em regra, você recebe 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Como a equipe ajuda
Conferimos seu CNIS
Comparamos o extrato do INSS com suas carteiras e carnês para ver se falta algum período.
Simulamos as regras
Calculamos quando você cumpre cada regra e qual tende a dar o melhor valor.
Corrigimos o que falta
Pedimos a inclusão de períodos que faltam, de tempo especial ou de trabalho rural.
Fazemos o pedido
Damos entrada na aposentadoria com os documentos certos e acompanhamos até a decisão.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Todas as carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS
- Carnês ou guias de contribuição, se pagou como autônomo ou MEI
- PPP e laudos da empresa, se trabalhou exposto a riscos
- Documentos de trabalho rural, se for o caso
- Certidão de tempo de serviço público ou militar, se tiver
Palavras que você pode ouvir
- Tempo de contribuição
- Soma dos meses em que você trabalhou com registro ou pagou o INSS por conta própria.
- Regra de transição
- Regra criada pela reforma de 2019 para quem já contribuía antes dela. Pode exigir menos idade que a regra geral.
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria para quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído alto e produtos químicos.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima para me aposentar?
Pela regra geral, 65 anos para homens e 62 para mulheres. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode ter regras de transição com outras idades.
Como sei se tenho direito à aposentadoria especial?
É preciso provar que você trabalhou exposto a riscos à saúde, em geral com o PPP e laudos da empresa. Depois da reforma, essa aposentadoria também passou a exigir idade mínima.
Quem trabalhou na roça pode se aposentar mais cedo?
Sim. O trabalhador rural pode se aposentar por idade com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), se comprovar 15 anos de trabalho no campo.
Posso continuar trabalhando depois de aposentado?
Em regra, sim. A exceção principal é a aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar no trabalho com exposição aos riscos.
Como é contado o tempo de contribuição?
Contam os trabalhos com carteira, os carnês pagos como autônomo, o trabalho rural, o serviço militar e outros períodos aceitos pela lei. O CNIS é a base, mas pode ter falhas que precisam ser corrigidas.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Regra geral: art. 19 da EC 103/2019 (65 anos homem, 62 anos mulher). Regras de transição: arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da EC 103/2019.
- Cálculo: art. 26 da EC 103/2019, média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com coeficiente de 60% mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- Aposentadoria especial: arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 e regras de idade e pontos da EC 103/2019. O STF (Tema 709) vedou a continuidade na atividade especial após a aposentadoria especial.
- Aposentadoria rural por idade: redução de 5 anos na idade para trabalhador rural (art. 48 da Lei 8.213/1991).
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: Lei Complementar 142/2013.
