Em resumo
- 1O BPC paga um salário mínimo por mês.
- 2É para quem tem 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência, de família com pouca renda.
- 3Não precisa ter contribuído para o INSS, mas é preciso estar no CadÚnico.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você tem 65 anos ou mais, não tem aposentadoria e a família vive com pouco.
- Você ou seu filho tem uma deficiência ou doença que dura muito tempo.
- Você nunca contribuiu para o INSS ou contribuiu pouco.
- Você cuida de alguém com deficiência e a renda da casa é baixa.
- A família gasta muito com remédios, fraldas ou tratamento.
O que pode ser feito
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está na LOAS, a lei da assistência social. O INSS é quem analisa e paga. Ele vale um salário mínimo por mês.
Têm direito o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a família não consegue garantir o sustento. A lei diz que a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça pode considerar outros sinais de necessidade.
Deficiência, para o BPC, é um problema de longo prazo (pelo menos 2 anos) que dificulta a vida em igualdade com as outras pessoas. O INSS avalia isso com médico e assistente social.
O BPC não é aposentadoria. Ele não paga 13º salário e não deixa pensão para a família. Também é revisto de tempos em tempos.
Como a equipe ajuda
Avaliamos o direito
Conferimos idade ou deficiência, quem faz parte do grupo familiar e a renda da casa.
Organizamos os documentos
Orientamos sobre o CadÚnico, laudos médicos e comprovantes de gastos da família.
Fazemos o pedido
Damos entrada no INSS e preparamos você para a avaliação médica e social.
Acompanhamos e recorremos
Se houver negativa ou corte, avaliamos recurso ou ação na Justiça.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF de quem pede e de todos da casa
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico
- Comprovante de residência
- Comprovantes de renda de todos da casa (ou declaração de que não têm renda)
- Laudos, exames e receitas médicas, se o pedido for por deficiência
- Comprovantes de gastos com saúde, como remédios e fraldas
Palavras que você pode ouvir
- LOAS
- Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). É a lei que criou o BPC.
- CadÚnico
- Cadastro Único do governo para famílias de baixa renda. É feito no CRAS ou no posto do Cadastro Único da sua cidade.
- Renda por pessoa
- Soma do que a família ganha dividida pelo número de pessoas do grupo familiar.
- Avaliação biopsicossocial
- Avaliação feita por médico e assistente social do INSS para ver como a deficiência afeta a vida da pessoa.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Qual é a renda máxima para ter direito ao BPC?
A lei fala em renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo. Mas a Justiça pode olhar outros sinais de necessidade. Em alguns casos, mesmo com renda um pouco maior, o benefício é concedido.
Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é assistência social e não exige contribuição.
O que conta como deficiência para o BPC?
Um problema físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo menos 2 anos) que dificulta a vida em igualdade com os outros. O INSS avalia com médico e assistente social.
Posso receber BPC junto com aposentadoria ou pensão?
Não. Em regra, o BPC não pode ser recebido junto com outro benefício da Previdência pela mesma pessoa.
O BPC paga 13º e deixa pensão?
Não. O BPC não tem 13º salário e não gera pensão por morte para a família.
A pessoa com deficiência que recebe BPC pode trabalhar?
Se ela começar a trabalhar com carteira, o BPC é suspenso. Em alguns casos, pode receber o auxílio-inclusão. Se o trabalho acabar, pode pedir para voltar a receber o BPC.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Requisitos: art. 20 da Lei 8.742/1993. Deficiência e impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos): § 2º e § 10.
- Critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (§ 3º), com possibilidade de outros elementos de prova (§ 11). STF, Temas 27 e 312.
- Benefício de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda (art. 20, § 14).
- Revisão periódica (art. 21) e suspensão quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada (art. 21-A). Auxílio-inclusão: Lei 14.176/2021.
- Regulamento: Decreto 6.214/2007. Inscrição no CadÚnico e no CPF é requisito (art. 20, § 12).
