Direito Trabalhista

Trabalha além do horário e não recebe por isso?

Toda hora trabalhada além da jornada deve ser paga com acréscimo. Veja como calcular e como cobrar.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A jornada normal vai até 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo regra diferente para a sua profissão.
  • 2Cada hora a mais deve ser paga com acréscimo de pelo menos 50%.
  • 3As horas extras também aumentam férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você chega antes ou sai depois do horário e isso não aparece no contracheque.
  • O ponto é registrado sempre no mesmo horário, mesmo quando você fica mais.
  • Não tem uma hora de almoço completa.
  • Trabalha em domingos ou feriados sem folga em outro dia nem pagamento.
  • A empresa diz que tem banco de horas, mas você nunca folga as horas.

O que pode ser feito

Hora extra é todo tempo trabalhado além da sua jornada. Pela Constituição, ela deve ser paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Alguns acordos da categoria preveem um percentual maior.

A hora extra paga com frequência também entra no cálculo das férias, do 13º, do FGTS, do aviso prévio e do descanso semanal remunerado. Por isso, o valor devido pode ser maior do que parece.

Empresas com mais de 20 trabalhadores no mesmo local precisam controlar o ponto. Se a empresa não apresenta os registros, ou se eles são "britânicos" (sempre o mesmo horário), a Justiça pode aceitar a jornada que você informar, desde que não haja prova em contrário.

O banco de horas é permitido, mas tem regras. Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos sua jornada

    Você conta a que horas entrava, saía e parava para almoçar, e com que frequência.

  2. Reunimos as provas

    Organizamos espelhos de ponto, mensagens fora do horário, registros de sistema e testemunhas.

  3. Calculamos as horas

    Fazemos a conta das horas extras, do adicional e dos reflexos em outras verbas.

  4. Cobramos a empresa

    Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista para receber o que é devido.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques do período
  • Espelhos ou cartões de ponto, se tiver
  • Mensagens, e-mails ou registros enviados fora do horário
  • Nome de colegas que podem confirmar sua jornada

Palavras que você pode ouvir

Jornada
Tempo de trabalho combinado por dia e por semana.
Adicional de hora extra
Acréscimo pago sobre a hora normal. É de no mínimo 50%.
Banco de horas
Sistema em que a hora a mais vira folga em outro dia, em vez de ser paga. Precisa seguir as regras da lei.
Reflexos
Aumento que a hora extra causa em outras verbas, como férias, 13º e FGTS.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Quanto vale uma hora extra?

No mínimo o valor da hora normal mais 50%. Convenções da categoria podem prever mais. Domingos e feriados não compensados costumam ser pagos em dobro.

Não tenho cartão de ponto. Consigo provar?

Sim. Testemunhas, mensagens, e-mails e registros de sistemas servem como prova. Em empresas obrigadas a ter ponto, a falta de registros pode pesar contra a empresa.

Não tiro uma hora de almoço. Tenho direito a algo?

Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora, salvo exceções. O tempo não concedido deve ser pago com acréscimo de 50%.

Tenho cargo de chefia. Recebo hora extra?

Depende. Alguns cargos de gestão com salário maior ficam fora do controle de jornada. Analisamos se é o seu caso.

De quanto tempo posso cobrar?

Dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação até 2 anos depois de sair do emprego.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI: jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais e adicional de no mínimo 50% sobre a hora extra.
  • CLT, art. 59: limite de até 2 horas extras diárias e regras do banco de horas (§§ 2º, 5º e 6º).
  • CLT, art. 74, § 2º: registro de ponto obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Súmula 338 do TST: a não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa da jornada alegada.
  • CLT, art. 71, § 4º: a não concessão do intervalo intrajornada gera pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%, de natureza indenizatória.
  • CLT, art. 62: empregados excluídos do controle de jornada (cargos de gestão e algumas modalidades de teletrabalho). Súmula 146 do TST: trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro.

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