Em resumo
- 1Só o registro no INPI dá direito de uso exclusivo da marca em todo o Brasil.
- 2Antes de pedir, é importante fazer uma busca para ver se já existe marca parecida.
- 3Se alguém usa sua marca registrada, é possível pedir que pare e cobrar indenização.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Sua empresa tem nome e logotipo, mas a marca nunca foi registrada.
- Você vai investir em fachada, site e redes sociais com um nome novo.
- Outra empresa começou a usar um nome igual ou muito parecido com o seu.
- Você recebeu uma notificação dizendo que sua marca pertence a outra pessoa.
- Seu pedido no INPI recebeu oposição ou foi indeferido.
O que pode ser feito
Marca é o sinal que identifica seus produtos ou serviços: um nome, um logotipo ou os dois juntos. Ela é diferente do nome empresarial, que é registrado na Junta Comercial e tem proteção mais limitada.
A marca é protegida pelo registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com o registro, você pode usá-la com exclusividade em todo o país, no seu ramo de atividade. O registro vale por 10 anos e pode ser renovado sucessivamente.
O primeiro passo é a busca prévia, que verifica se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Depois vêm o pedido, a publicação, um prazo para terceiros se oporem e a análise do INPI. O processo pode levar meses. Em regra, quem pede primeiro tem prioridade sobre pedidos posteriores.
Se alguém usa uma marca igual ou parecida com a sua registrada, é possível notificar para que pare, pedir a anulação do registro dessa pessoa no INPI e ir à Justiça para impedir o uso e pedir indenização. Usar marca alheia registrada também pode ser crime.
Como a equipe ajuda
Fazemos a busca prévia
Pesquisamos no INPI marcas iguais ou parecidas e avaliamos o risco de conflito antes do pedido.
Definimos as classes
Indicamos em quais ramos de atividade a marca deve ser protegida, de acordo com o seu negócio.
Acompanhamos o processo
Fazemos o pedido, respondemos exigências e oposições e acompanhamos até a decisão final.
Defendemos sua marca
Se houver cópia, enviamos notificação, atuamos no INPI e, se necessário, na Justiça.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Cartão CNPJ ou documento pessoal do titular
- Nome da marca e arquivo do logotipo, se houver
- Descrição dos produtos ou serviços que a marca identifica
- Provas de uso da marca com datas (notas fiscais, site, redes sociais, material de divulgação)
- Número do processo no INPI, se o pedido já foi feito
- Prints, fotos e notificações sobre o uso da marca por terceiros
Palavras que você pode ouvir
- INPI
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal que analisa e concede o registro de marcas.
- Classe
- Grupo de produtos ou serviços em que a marca é registrada. A proteção vale, em regra, só para o ramo pedido.
- Oposição
- Manifestação de quem se sente prejudicado por um pedido de marca, feita no INPI depois da publicação.
- Nome empresarial
- Nome com que a empresa é registrada na Junta Comercial. Não se confunde com a marca.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
O registro na Junta Comercial já protege minha marca?
Não. A Junta protege o nome empresarial, em regra só no estado onde a empresa foi registrada. Para ter proteção em todo o Brasil, a marca precisa ser registrada no INPI.
Alguém registrou minha marca antes de mim. Perdi o direito?
Nem sempre. Quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido do outro pode ter direito de preferência, e há prazos para oposição e para pedir a anulação. É importante agir rápido.
Quanto tempo vale o registro?
Vale 10 anos a partir da concessão, com renovação por períodos iguais. Se a marca ficar 5 anos sem uso, o registro pode ser cancelado a pedido de quem tiver interesse.
Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?
Pode, e é comum. Mas o direito exclusivo só nasce com a concessão. A busca prévia reduz o risco de investir em um nome que pode ser recusado.
Vocês registram marcas de empresas de qualquer estado?
Sim. O pedido no INPI é feito online e vale para todo o país. Atendemos empresas de todo o Brasil e, em Salvador (BA), também presencialmente.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 129: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo em todo o território nacional. O § 1º assegura direito de precedência a quem, de boa-fé, usava no país marca idêntica ou semelhante há pelo menos 6 meses.
- Lei 9.279/1996, art. 124: sinais não registráveis, como a reprodução de elemento característico de nome empresarial de terceiros (inciso V) e a imitação de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim (inciso XIX).
- Lei 9.279/1996, arts. 133 e 143: vigência de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; caducidade a requerimento de interessado quando a marca não é usada por 5 anos.
- Lei 9.279/1996, art. 158: oposição em 60 dias da publicação do pedido. Arts. 169 e 174: processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado e ação judicial de nulidade em 5 anos da concessão.
- Lei 9.279/1996, arts. 189 e 190 (crimes contra registro de marca), arts. 207 a 210 (abstenção de uso e perdas e danos, com possibilidade de liminar) e art. 225 (prescrição de 5 anos para a reparação de dano). Código Civil, art. 1.166: proteção do nome empresarial nos limites do estado do registro.
