Direito Empresarial

Quer proteger o nome da sua empresa ou alguém está usando a sua marca?

Abrir a empresa na Junta Comercial não protege a marca em todo o país. Veja como funciona o registro no INPI e o que fazer em caso de cópia.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Só o registro no INPI dá direito de uso exclusivo da marca em todo o Brasil.
  • 2Antes de pedir, é importante fazer uma busca para ver se já existe marca parecida.
  • 3Se alguém usa sua marca registrada, é possível pedir que pare e cobrar indenização.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Sua empresa tem nome e logotipo, mas a marca nunca foi registrada.
  • Você vai investir em fachada, site e redes sociais com um nome novo.
  • Outra empresa começou a usar um nome igual ou muito parecido com o seu.
  • Você recebeu uma notificação dizendo que sua marca pertence a outra pessoa.
  • Seu pedido no INPI recebeu oposição ou foi indeferido.

O que pode ser feito

Marca é o sinal que identifica seus produtos ou serviços: um nome, um logotipo ou os dois juntos. Ela é diferente do nome empresarial, que é registrado na Junta Comercial e tem proteção mais limitada.

A marca é protegida pelo registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com o registro, você pode usá-la com exclusividade em todo o país, no seu ramo de atividade. O registro vale por 10 anos e pode ser renovado sucessivamente.

O primeiro passo é a busca prévia, que verifica se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Depois vêm o pedido, a publicação, um prazo para terceiros se oporem e a análise do INPI. O processo pode levar meses. Em regra, quem pede primeiro tem prioridade sobre pedidos posteriores.

Se alguém usa uma marca igual ou parecida com a sua registrada, é possível notificar para que pare, pedir a anulação do registro dessa pessoa no INPI e ir à Justiça para impedir o uso e pedir indenização. Usar marca alheia registrada também pode ser crime.

Como a equipe ajuda

  1. Fazemos a busca prévia

    Pesquisamos no INPI marcas iguais ou parecidas e avaliamos o risco de conflito antes do pedido.

  2. Definimos as classes

    Indicamos em quais ramos de atividade a marca deve ser protegida, de acordo com o seu negócio.

  3. Acompanhamos o processo

    Fazemos o pedido, respondemos exigências e oposições e acompanhamos até a decisão final.

  4. Defendemos sua marca

    Se houver cópia, enviamos notificação, atuamos no INPI e, se necessário, na Justiça.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Cartão CNPJ ou documento pessoal do titular
  • Nome da marca e arquivo do logotipo, se houver
  • Descrição dos produtos ou serviços que a marca identifica
  • Provas de uso da marca com datas (notas fiscais, site, redes sociais, material de divulgação)
  • Número do processo no INPI, se o pedido já foi feito
  • Prints, fotos e notificações sobre o uso da marca por terceiros

Palavras que você pode ouvir

INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal que analisa e concede o registro de marcas.
Classe
Grupo de produtos ou serviços em que a marca é registrada. A proteção vale, em regra, só para o ramo pedido.
Oposição
Manifestação de quem se sente prejudicado por um pedido de marca, feita no INPI depois da publicação.
Nome empresarial
Nome com que a empresa é registrada na Junta Comercial. Não se confunde com a marca.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O registro na Junta Comercial já protege minha marca?

Não. A Junta protege o nome empresarial, em regra só no estado onde a empresa foi registrada. Para ter proteção em todo o Brasil, a marca precisa ser registrada no INPI.

Alguém registrou minha marca antes de mim. Perdi o direito?

Nem sempre. Quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido do outro pode ter direito de preferência, e há prazos para oposição e para pedir a anulação. É importante agir rápido.

Quanto tempo vale o registro?

Vale 10 anos a partir da concessão, com renovação por períodos iguais. Se a marca ficar 5 anos sem uso, o registro pode ser cancelado a pedido de quem tiver interesse.

Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?

Pode, e é comum. Mas o direito exclusivo só nasce com a concessão. A busca prévia reduz o risco de investir em um nome que pode ser recusado.

Vocês registram marcas de empresas de qualquer estado?

Sim. O pedido no INPI é feito online e vale para todo o país. Atendemos empresas de todo o Brasil e, em Salvador (BA), também presencialmente.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 129: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo em todo o território nacional. O § 1º assegura direito de precedência a quem, de boa-fé, usava no país marca idêntica ou semelhante há pelo menos 6 meses.
  • Lei 9.279/1996, art. 124: sinais não registráveis, como a reprodução de elemento característico de nome empresarial de terceiros (inciso V) e a imitação de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim (inciso XIX).
  • Lei 9.279/1996, arts. 133 e 143: vigência de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; caducidade a requerimento de interessado quando a marca não é usada por 5 anos.
  • Lei 9.279/1996, art. 158: oposição em 60 dias da publicação do pedido. Arts. 169 e 174: processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado e ação judicial de nulidade em 5 anos da concessão.
  • Lei 9.279/1996, arts. 189 e 190 (crimes contra registro de marca), arts. 207 a 210 (abstenção de uso e perdas e danos, com possibilidade de liminar) e art. 225 (prescrição de 5 anos para a reparação de dano). Código Civil, art. 1.166: proteção do nome empresarial nos limites do estado do registro.

Assuntos relacionados

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.