Direito do Consumidor

A mensalidade do seu plano de saúde subiu demais?

Aumento por idade, reajuste anual alto ou plano coletivo que dobrou de preço. Veja quando o reajuste pode ser revisto e como pedir a devolução do que foi pago a mais.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O plano pode ter reajuste, mas ele precisa seguir a lei, as regras da ANS e o contrato.
  • 2Aumentos muito altos por idade ou sem explicação podem ser revistos na Justiça.
  • 3Em muitos casos, é possível reduzir a mensalidade e pedir de volta o que foi pago a mais.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • A mensalidade subiu muito de uma vez quando você fez aniversário, por exemplo aos 59 anos.
  • Seu plano coletivo ou empresarial teve um reajuste anual bem acima do que a ANS autorizou para planos individuais.
  • O boleto aumentou e a operadora não explicou o motivo nem a conta feita.
  • Você tem 60 anos ou mais e recebeu aumento por mudança de idade.
  • O aumento deixou o plano tão caro que você está pensando em cancelar.

O que pode ser feito

Existem dois tipos de reajuste. O anual, que repõe o aumento de custos, e o por faixa etária, que acontece quando a pessoa muda de faixa de idade. Os dois são permitidos, mas têm limites.

Nos planos individuais e familiares, a ANS define todo ano o teto do reajuste anual. Nos planos coletivos e empresariais não há esse teto, mas a operadora precisa justificar o aumento com números. Reajuste sem explicação ou muito acima dos custos pode ser questionado.

No reajuste por idade, as regras da ANS dividem as idades em faixas e limitam a diferença entre a primeira e a última. Para quem já tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais caro só por causa da idade. Mesmo dentro das faixas, a Justiça pode reduzir um percentual exagerado.

Quando o reajuste é considerado abusivo, a Justiça pode trocar o percentual por um índice razoável e mandar devolver o que foi pago a mais. Esse pedido tem prazo, por isso vale agir logo e guardar os boletos.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos o seu plano

    Vemos se o plano é individual, familiar, coletivo ou empresarial, e desde quando você é cliente.

  2. Refazemos as contas

    Comparamos os aumentos dos últimos anos com as regras da ANS e com o que o contrato permite.

  3. Pedimos explicação à operadora

    Quando faz sentido, cobramos da operadora a memória de cálculo do reajuste.

  4. Vamos à Justiça se preciso

    Pedimos a revisão da mensalidade, muitas vezes com pedido de urgência, e a devolução dos valores pagos a mais.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteirinha do plano de saúde
  • Contrato do plano, se tiver
  • Boletos ou faturas dos últimos anos, antes e depois do aumento
  • Cartas, e-mails ou avisos da operadora sobre o reajuste
  • Se o plano for pela empresa, holerite ou documento que mostre o desconto

Palavras que você pode ouvir

Reajuste por faixa etária
Aumento que acontece quando você muda de faixa de idade prevista no contrato.
Plano coletivo por adesão
Plano contratado por meio de uma associação, sindicato ou conselho de classe. Não tem o teto de reajuste da ANS.
Memória de cálculo
Documento que mostra como a operadora chegou ao percentual de aumento.
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão do governo que fiscaliza os planos de saúde.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O plano pode aumentar quando eu faço 60 anos?

Nos contratos atuais, não. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valor diferente por causa da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa de aumento costuma ser aos 59.

Meu plano é coletivo. Ainda dá para questionar o reajuste?

Sim. O plano coletivo não tem o teto da ANS, mas o aumento precisa ter justificativa. Reajustes sem explicação ou muito altos podem ser revistos.

Consigo de volta o que já paguei a mais?

Em muitos casos, sim, dentro do prazo que a lei permite. Por isso é importante guardar os boletos e não deixar para depois.

Se eu entrar na Justiça, o plano pode me cancelar?

Não. A operadora não pode cancelar o plano porque você questionou o reajuste. O cancelamento só é permitido nos casos previstos em lei, como falta de pagamento por tempo prolongado.

Preciso ir ao escritório?

Não precisa. Atendemos quem mora em Salvador no escritório do Imbuí e clientes de todo o Brasil online, com os documentos enviados por foto.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 9.656/1998, arts. 15 e 16: o reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e das faixas e percentuais definidos pela ANS.
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º: é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  • Resolução Normativa ANS 63/2003: dez faixas etárias, a última a partir de 59 anos; o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação entre a 1ª e a 7ª.
  • STJ, Tema 952 (planos individuais) e Tema 1016 (planos coletivos): o reajuste por idade é válido quando previsto no contrato, observa as normas e não aplica percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem demais o consumidor.
  • STJ, Súmula 608: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
  • STJ, Tema 610: a pretensão de devolução de valores pagos por reajuste declarado nulo prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, IV).

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