Em resumo
- 1O plano pode ter reajuste, mas ele precisa seguir a lei, as regras da ANS e o contrato.
- 2Aumentos muito altos por idade ou sem explicação podem ser revistos na Justiça.
- 3Em muitos casos, é possível reduzir a mensalidade e pedir de volta o que foi pago a mais.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- A mensalidade subiu muito de uma vez quando você fez aniversário, por exemplo aos 59 anos.
- Seu plano coletivo ou empresarial teve um reajuste anual bem acima do que a ANS autorizou para planos individuais.
- O boleto aumentou e a operadora não explicou o motivo nem a conta feita.
- Você tem 60 anos ou mais e recebeu aumento por mudança de idade.
- O aumento deixou o plano tão caro que você está pensando em cancelar.
O que pode ser feito
Existem dois tipos de reajuste. O anual, que repõe o aumento de custos, e o por faixa etária, que acontece quando a pessoa muda de faixa de idade. Os dois são permitidos, mas têm limites.
Nos planos individuais e familiares, a ANS define todo ano o teto do reajuste anual. Nos planos coletivos e empresariais não há esse teto, mas a operadora precisa justificar o aumento com números. Reajuste sem explicação ou muito acima dos custos pode ser questionado.
No reajuste por idade, as regras da ANS dividem as idades em faixas e limitam a diferença entre a primeira e a última. Para quem já tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais caro só por causa da idade. Mesmo dentro das faixas, a Justiça pode reduzir um percentual exagerado.
Quando o reajuste é considerado abusivo, a Justiça pode trocar o percentual por um índice razoável e mandar devolver o que foi pago a mais. Esse pedido tem prazo, por isso vale agir logo e guardar os boletos.
Como a equipe ajuda
Entendemos o seu plano
Vemos se o plano é individual, familiar, coletivo ou empresarial, e desde quando você é cliente.
Refazemos as contas
Comparamos os aumentos dos últimos anos com as regras da ANS e com o que o contrato permite.
Pedimos explicação à operadora
Quando faz sentido, cobramos da operadora a memória de cálculo do reajuste.
Vamos à Justiça se preciso
Pedimos a revisão da mensalidade, muitas vezes com pedido de urgência, e a devolução dos valores pagos a mais.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteirinha do plano de saúde
- Contrato do plano, se tiver
- Boletos ou faturas dos últimos anos, antes e depois do aumento
- Cartas, e-mails ou avisos da operadora sobre o reajuste
- Se o plano for pela empresa, holerite ou documento que mostre o desconto
Palavras que você pode ouvir
- Reajuste por faixa etária
- Aumento que acontece quando você muda de faixa de idade prevista no contrato.
- Plano coletivo por adesão
- Plano contratado por meio de uma associação, sindicato ou conselho de classe. Não tem o teto de reajuste da ANS.
- Memória de cálculo
- Documento que mostra como a operadora chegou ao percentual de aumento.
- ANS
- Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão do governo que fiscaliza os planos de saúde.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
O plano pode aumentar quando eu faço 60 anos?
Nos contratos atuais, não. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valor diferente por causa da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa de aumento costuma ser aos 59.
Meu plano é coletivo. Ainda dá para questionar o reajuste?
Sim. O plano coletivo não tem o teto da ANS, mas o aumento precisa ter justificativa. Reajustes sem explicação ou muito altos podem ser revistos.
Consigo de volta o que já paguei a mais?
Em muitos casos, sim, dentro do prazo que a lei permite. Por isso é importante guardar os boletos e não deixar para depois.
Se eu entrar na Justiça, o plano pode me cancelar?
Não. A operadora não pode cancelar o plano porque você questionou o reajuste. O cancelamento só é permitido nos casos previstos em lei, como falta de pagamento por tempo prolongado.
Preciso ir ao escritório?
Não precisa. Atendemos quem mora em Salvador no escritório do Imbuí e clientes de todo o Brasil online, com os documentos enviados por foto.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 9.656/1998, arts. 15 e 16: o reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e das faixas e percentuais definidos pela ANS.
- Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º: é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Resolução Normativa ANS 63/2003: dez faixas etárias, a última a partir de 59 anos; o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação entre a 1ª e a 7ª.
- STJ, Tema 952 (planos individuais) e Tema 1016 (planos coletivos): o reajuste por idade é válido quando previsto no contrato, observa as normas e não aplica percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem demais o consumidor.
- STJ, Súmula 608: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
- STJ, Tema 610: a pretensão de devolução de valores pagos por reajuste declarado nulo prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, IV).
