Em resumo
- 1O Direito Previdenciário cuida dos seus direitos no INSS: aposentadoria, auxílios, pensão e BPC/LOAS.
- 2Quando o INSS nega, corta ou paga errado um benefício, em muitos casos é possível recorrer.
- 3Atendemos em Salvador e online em todo o Brasil. A primeira conversa é sem compromisso.
Escolha a situação mais parecida com a sua
Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.
A equipe também atua com:
- Salário-maternidade
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria rural e prova de trabalho no campo
- Acerto de dados no CNIS (períodos que faltam ou estão errados)
- Auxílio-reclusão
Quando vale procurar ajuda
- O INSS negou ou cortou o seu benefício.
- Você não sabe se já pode se aposentar, nem qual regra vale para você.
- Algum trabalho seu não aparece no seu extrato do INSS (o CNIS).
- Você acha que o valor do seu benefício está menor do que deveria.
- Alguém da família faleceu e você não sabe se tem direito à pensão.
- Você é idoso ou tem deficiência, a família tem pouca renda e você não sabe se pode receber o BPC/LOAS.
Como funciona
O INSS paga vários benefícios. Alguns dependem de você ter contribuído, como a aposentadoria, o auxílio-doença e a pensão por morte. Outros não exigem contribuição, como o BPC/LOAS, que é para idosos e pessoas com deficiência de família com pouca renda.
As regras mudaram bastante com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, é comum o INSS negar um pedido por falta de documento, por erro no cadastro ou por uma perícia rápida demais.
Quando isso acontece, existem caminhos: recurso no próprio INSS, novo pedido com mais provas ou ação na Justiça Federal. O melhor caminho depende da análise do seu caso.
Como a equipe ajuda
Ouvimos você
Na primeira conversa, você conta o que aconteceu. Pode ser pelo WhatsApp, online ou no escritório em Salvador.
Olhamos seus documentos
Conferimos o seu CNIS, a carta do INSS, a carteira de trabalho e os laudos médicos, se houver.
Explicamos as opções
Dizemos, com palavras simples, quais caminhos existem no seu caso e o que cada um exige.
Acompanhamos o pedido
Se você decidir seguir, cuidamos do pedido, do recurso ou da ação e mantemos você informado.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de residência
- Todas as carteiras de trabalho que você tiver
- Extrato do CNIS (você baixa pelo aplicativo ou site Meu INSS)
- Carta do INSS, se o pedido foi negado ou o benefício foi cortado
- Laudos, exames e receitas médicas, se o caso envolve doença
Palavras que você pode ouvir
- INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social. É o órgão do governo que analisa e paga aposentadorias, auxílios, pensões e o BPC/LOAS.
- CNIS
- Cadastro Nacional de Informações Sociais. É o extrato com seus trabalhos e contribuições registrados no INSS.
- Meu INSS
- Site e aplicativo do INSS onde você faz pedidos, acompanha processos e baixa documentos. O telefone do INSS é o 135.
Perguntas frequentes
Como sei se já posso me aposentar?
Depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e do tipo de trabalho que você fez. Olhando o seu CNIS, conseguimos mostrar quais regras você já cumpre ou quanto falta.
O INSS negou meu pedido. Posso recorrer?
Sim. Você pode recorrer no próprio INSS em até 30 dias depois de saber da decisão. Também é possível fazer um novo pedido ou entrar na Justiça, conforme o caso.
Preciso de advogado para pedir um benefício?
Não é obrigatório. Você pode pedir sozinho pelo Meu INSS ou pelo 135. O advogado ajuda a reunir as provas certas e a evitar erros que levam à negativa.
Vocês atendem quem mora fora de Salvador?
Sim. Atendemos no escritório em Salvador e online em todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp.
Quanto tempo demora para resolver?
Depende do caso e do caminho escolhido. Um recurso no INSS e uma ação na Justiça têm tempos diferentes. Explicamos isso na primeira conversa.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Reforma da Previdência: Emenda Constitucional 103/2019, com regra geral de idade mínima e regras de transição para quem já era filiado em 13/11/2019.
- Plano de Benefícios: Lei 8.213/1991. Regulamento: Decreto 3.048/1999.
- BPC/LOAS: Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20.
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme o Decreto 3.048/1999.
- Revisão: prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/1991) e prescrição das parcelas vencidas há mais de 5 anos.
- Ação judicial: em regra, exige pedido prévio ao INSS (STF, Tema 350). Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001).
