Em resumo
- 1Avise o seu banco o mais rápido possível e peça o MED, o mecanismo de devolução do Pix.
- 2Faça um boletim de ocorrência e guarde todas as provas do golpe.
- 3O banco pode responder pelo prejuízo quando houve falha na segurança.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Alguém se passou por parente ou amigo no WhatsApp e pediu um Pix.
- Um falso funcionário do banco ligou e pediu para você fazer transferências.
- Você pagou uma compra, um aluguel ou um serviço que nunca existiu.
- Saíram vários Pix da sua conta sem você fazer, depois de roubo ou perda do celular.
- Saíram valores muito acima do que você costuma movimentar.
- O banco negou a devolução sem explicar o motivo.
O que pode ser feito
Quem cai num golpe do Pix deve agir rápido. O primeiro passo é avisar o seu banco pelo aplicativo, pelo telefone ou na agência, dizendo que foi golpe. Com esse aviso, o banco pode acionar o MED, um mecanismo criado pelo Banco Central para tentar bloquear e devolver o dinheiro.
O MED funciona entre o seu banco e o banco de quem recebeu o dinheiro. Se ainda houver saldo na conta do golpista, ele pode ser bloqueado e devolvido. Por isso o tempo conta tanto: golpistas costumam passar o dinheiro adiante em poucos minutos.
Faça também um boletim de ocorrência, que na maioria dos estados pode ser feito pela internet. Guarde prints das conversas, o comprovante do Pix e os protocolos de atendimento.
Se o dinheiro não voltar, ainda pode ser possível cobrar do banco. A Justiça entende que o banco responde por fraudes ligadas à atividade dele, como transações muito fora do seu perfil que não foram barradas, ou a abertura de conta para golpista sem conferir os dados. Cada caso depende de como o golpe aconteceu.
Como a equipe ajuda
Orientamos os primeiros passos
Se o golpe é recente, dizemos o que pedir ao banco e o que registrar no boletim de ocorrência.
Montamos a linha do tempo
Organizamos horários, valores, contas de destino e o que o banco respondeu.
Avaliamos a falha do banco
Verificamos se a transação fugia do seu perfil, se houve alerta e se o banco do golpista deveria ter barrado a conta.
Cobramos a devolução
Buscamos acordo ou ação contra os bancos envolvidos, quando houver base, para pedir o valor perdido e indenização.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de cada Pix (data, hora, valor e quem recebeu)
- Extrato da conta do dia do golpe e dos meses anteriores
- Prints das conversas com o golpista e números de telefone usados
- Boletim de ocorrência
- Protocolos do pedido de MED e da resposta do banco
Palavras que você pode ouvir
- MED
- Mecanismo Especial de Devolução. É o caminho criado pelo Banco Central para tentar bloquear e devolver dinheiro de Pix enviado em golpe ou fraude.
- Conta laranja
- Conta aberta no nome de outra pessoa, ou com dados falsos, usada pelo golpista para receber e esconder o dinheiro.
- Fortuito interno
- Risco que faz parte da atividade do banco, como fraudes em operações bancárias. Por isso o banco pode ter que responder por ele.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Depende. O banco pode responder quando houve falha na segurança, como deixar passar transações fora do seu padrão. Quando a própria vítima fez o Pix, a Justiça analisa caso a caso.
Quanto tempo tenho para avisar o banco?
Avise imediatamente, de preferência nos primeiros minutos ou horas. As regras do Pix dão um prazo para o pedido, mas quanto mais tempo passa, menor a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
É muito recomendado. O boletim ajuda no pedido ao banco, na investigação e numa eventual ação. Na Bahia e em muitos outros estados, ele pode ser feito pela internet.
Pix feito com meu celular roubado também entra?
Sim. Nesse caso, avise o banco e bloqueie o aparelho e o chip logo. Transações fora do seu perfil, feitas depois do roubo, podem ser contestadas.
Vocês atendem golpes que aconteceram em outro estado?
Sim. Atendemos vítimas de golpe em todo o Brasil de forma online, e quem está em Salvador (BA) também pode vir ao escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Regulamento do Pix (Resolução BCB 1/2020), com as alterações da Resolução BCB 103/2021, que criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional. O regulamento prevê prazo de até 80 dias, contados da transação, para a contestação pelo usuário pagador.
- O Banco Central ampliou o MED para permitir o rastreio de valores transferidos em sequência para outras contas depois do golpe. As regras e datas de vigência dessas mudanças devem ser conferidas no caso concreto.
- Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- O STJ tem reconhecido o dever do banco de identificar e impedir transações atípicas, incompatíveis com o perfil do cliente, em especial quando a vítima é idosa. A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II) é avaliada caso a caso.
- Banco recebedor: sua responsabilidade pode ser discutida quando a conta usada no golpe foi aberta ou mantida sem a devida verificação de identidade, conforme as normas do Banco Central sobre abertura de contas.
- CDC, art. 6º, VIII: possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
