Direito Empresarial

Vai abrir uma empresa e não sabe qual tipo escolher?

Entenda a diferença entre MEI, sociedade limitada e limitada unipessoal, e por que o contrato social merece atenção desde o primeiro dia.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O tipo de empresa define quem pode ser sócio, o limite de faturamento e como fica o seu patrimônio pessoal.
  • 2Hoje é possível abrir uma limitada sozinho, sem sócio. A EIRELI não existe mais.
  • 3O contrato social é a regra da empresa. Um modelo genérico pode gerar problema no futuro.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você vai começar um negócio e não sabe se fica como MEI ou abre uma LTDA.
  • Seu faturamento está crescendo e pode passar do limite do MEI.
  • Você vai abrir a empresa com um amigo ou parente e quer deixar tudo claro desde o início.
  • Você tem uma EIRELI antiga e não sabe o que mudou.
  • O contador mandou um contrato social padrão e você não entendeu as cláusulas.

O que pode ser feito

O MEI (microempreendedor individual) é o formato mais simples. Serve para quem trabalha sozinho, em atividades permitidas, até um limite de faturamento por ano. O MEI não pode ter sócio e pode contratar no máximo um empregado.

Quem precisa de mais espaço costuma abrir uma sociedade limitada (LTDA). Ela pode ter vários sócios ou só um, a chamada sociedade limitada unipessoal. Esse formato ocupou o lugar da antiga EIRELI, que foi extinta, e não exige capital mínimo. Na limitada, em regra, os bens pessoais dos sócios ficam separados das dívidas da empresa.

Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) não são tipos de empresa. São enquadramentos pelo faturamento, que dão acesso a regras mais simples, como o Simples Nacional, que é um regime de impostos.

Na Bahia, a empresa é registrada na JUCEB (Junta Comercial do Estado da Bahia), em geral por um sistema integrado com a Receita Federal e a prefeitura. O contador cuida da parte fiscal. O advogado ajuda a escrever o contrato social com regras para lucros, administração, saída e morte de sócio.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos o projeto

    Conversamos sobre a atividade, os sócios, o faturamento esperado e os planos para os próximos anos.

  2. Indicamos o formato

    Explicamos as diferenças práticas entre os tipos de empresa e, junto com o seu contador, ajudamos a escolher.

  3. Redigimos o contrato social

    Escrevemos cláusulas sob medida para administração, divisão de lucros, entrada e saída de sócios.

  4. Acompanhamos o registro

    Conferimos o pedido na Junta Comercial e ajustamos o que for exigido até o registro sair.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF de cada sócio
  • Comprovante de endereço dos sócios
  • Endereço onde a empresa vai funcionar
  • Descrição das atividades que a empresa vai exercer
  • Nome pretendido para a empresa e duas ou três opções alternativas
  • Valor do capital social e quanto cada sócio vai investir
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, se houver

Palavras que você pode ouvir

Contrato social
Documento que cria a sociedade e traz as regras entre os sócios. Fica registrado na Junta Comercial.
Capital social
Valor que os sócios se comprometem a investir na empresa. Ele define a participação de cada um.
Sociedade limitada unipessoal
Limitada com um único dono. Mantém a separação entre os bens pessoais e os da empresa.
JUCEB
Junta Comercial do Estado da Bahia, órgão onde as empresas baianas são registradas.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

A EIRELI ainda existe?

Não. Em 2021, a lei transformou todas as EIRELIs em sociedades limitadas unipessoais, sem necessidade de alteração. Quem tem uma EIRELI antiga pode atualizar o nome e o contrato.

O MEI protege meus bens pessoais?

Não da mesma forma que a limitada. No MEI, a pessoa e o negócio respondem juntos pelas dívidas. Por isso, quem cresce ou assume riscos maiores costuma migrar para uma LTDA.

Posso abrir uma limitada sozinho?

Pode. A sociedade limitada unipessoal permite ter uma empresa sem sócio, com as mesmas regras da limitada comum.

Preciso de advogado para abrir empresa?

Para microempresa e empresa de pequeno porte, a lei dispensa o visto de advogado no registro. Mesmo assim, um contrato social bem escrito evita brigas entre sócios e problemas com herdeiros mais tarde.

Vocês ajudam a abrir empresa fora da Bahia?

Sim. Em Salvador, o atendimento pode ser presencial e acompanhamos o registro na JUCEB. Para outros estados, fazemos tudo online, junto à Junta Comercial de cada local.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e seguintes: regime do MEI, com limite de receita bruta anual, vedação de participação como sócio em outra empresa e contratação de um único empregado. As atividades permitidas constam de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Código Civil, art. 1.052, §§ 1º e 2º (incluídos pela Lei 13.874/2019): a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Lei 14.195/2021, art. 41: as EIRELIs existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração do ato constitutivo. O art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei 14.382/2022.
  • Lei 8.934/1994: registro público de empresas a cargo das Juntas Comerciais. O art. 35-A, incluído pela Lei 14.195/2021, permite usar o número do CNPJ como nome empresarial. O registro integrado segue a Redesim (Lei 11.598/2007).
  • Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º: atos constitutivos de pessoas jurídicas só são registrados com visto de advogado. A LC 123/2006, art. 9º, § 2º, dispensa o visto para microempresas e empresas de pequeno porte.

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