Direito Empresarial

A dívida da empresa chegou no seu nome ou nos seus bens?

Em regra, o sócio não paga as dívidas da empresa. Veja em que casos a Justiça pode alcançar seus bens e como se defender.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A empresa e o sócio são pessoas diferentes. Em regra, os bens do sócio não pagam dívida da empresa.
  • 2A Justiça pode abrir exceções, por exemplo em caso de fraude ou mistura de patrimônio.
  • 3Na maioria dos casos, o sócio deve ser chamado para se defender antes da decisão.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você recebeu uma citação em um processo contra a sua empresa.
  • Sua conta pessoal foi bloqueada por uma dívida da empresa.
  • A empresa fechou e as cobranças passaram a chegar no seu CPF.
  • Você saiu da sociedade, mas foi incluído em um processo antigo.
  • Seu nome foi incluído em uma execução fiscal da empresa.
  • Um ex-empregado da empresa está cobrando a dívida trabalhista de você.

O que pode ser feito

Quando você abre uma sociedade limitada, ela passa a ter patrimônio próprio. A regra é que as dívidas dela sejam pagas com os bens dela, não com os seus.

A exceção se chama desconsideração da personalidade jurídica. No Código Civil, ela exige abuso: usar a empresa para lesar credores (desvio de finalidade) ou misturar o dinheiro da empresa com o dos sócios (confusão patrimonial). A simples falta de bens ou o encerramento da empresa, em regra, não bastam.

Em algumas áreas a regra é mais ampla. Em dívidas com consumidores, a lei permite alcançar os sócios sempre que a empresa for um obstáculo para indenizar o consumidor. A Justiça do Trabalho também costuma usar critérios mais amplos. Em dívidas de impostos, o sócio administrador pode responder em casos como o encerramento irregular da empresa.

Para incluir o sócio, existe um procedimento próprio no processo: o incidente de desconsideração. O sócio é chamado, tem 15 dias para se defender e pode apresentar provas. Também é possível pedir a liberação de bens que a lei protege, como o salário e o imóvel onde a família mora.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos a cobrança

    Vemos de onde vem a dívida, em que processo você foi incluído e o que já foi bloqueado.

  2. Verificamos os requisitos

    Analisamos se há prova de fraude ou confusão patrimonial, ou se a sua inclusão foi indevida.

  3. Apresentamos a defesa

    Defendemos você no incidente, dentro do prazo, e pedimos a liberação de bens protegidos por lei.

  4. Recorremos se preciso

    Se a decisão for contrária, avaliamos o recurso cabível e a possibilidade de acordo com o credor.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Citação, intimação ou comprovante do bloqueio recebido
  • Número do processo, se você tiver
  • Contrato social e alterações (inclusive a da sua saída, se for o caso)
  • Extratos bancários que mostrem a origem do dinheiro bloqueado
  • Comprovantes de que o imóvel é a moradia da família, se ele foi atingido
  • Documentos contábeis da empresa, se houver

Palavras que você pode ouvir

Personalidade jurídica
O que faz a empresa ser uma pessoa diferente dos seus sócios, com patrimônio e dívidas próprios.
Desconsideração da personalidade jurídica
Decisão judicial que, em casos de abuso, permite cobrar dívidas da empresa no patrimônio dos sócios.
Confusão patrimonial
Mistura entre o dinheiro e os bens da empresa e os dos sócios, como pagar contas pessoais com a conta da empresa.
Bem de família
Imóvel onde a família mora, que em regra não pode ser penhorado para pagar dívidas.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O sócio paga dívida da empresa?

Na sociedade limitada, em regra, não. Mas ele pode responder se a Justiça desconsiderar a personalidade jurídica, se tiver dado garantia pessoal (como aval ou fiança) ou em algumas dívidas de impostos e trabalhistas.

Bloquearam minha conta sem eu saber do processo. Isso pode?

Em situações urgentes, o juiz pode determinar o bloqueio antes de ouvir o sócio. Mesmo assim, você tem direito de se defender e de pedir a liberação de valores que a lei protege, como salário e poupança até certo limite.

Saí da sociedade há anos. Ainda posso ser cobrado?

Depende. Pelo Código Civil, o ex-sócio responde por dívidas de antes da saída por até 2 anos depois de registrada a alteração. Há regra parecida na área trabalhista. Fora disso, a cobrança pode ser contestada.

Fechar a empresa sem dar baixa coloca meus bens em risco?

Pode colocar. Em dívidas de impostos, o encerramento irregular costuma permitir a cobrança do sócio administrador. Em outras dívidas, ele sozinho em regra não basta, mas pode ser usado como indício. Encerrar a empresa de forma regular reduz esse risco.

Vocês atuam em processos fora de Salvador?

Sim. Sócios de Salvador (BA) podem ser atendidos no escritório, e acompanhamos online processos de qualquer lugar do país, já que a maioria tramita de forma eletrônica.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Código Civil, arts. 49-A e 50 (redação da Lei 13.874/2019): a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios. A desconsideração exige abuso, caracterizado por desvio de finalidade (uso doloso para lesar credores e praticar ilícitos) ou confusão patrimonial, e alcança sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente. O § 4º afasta a desconsideração pela mera existência de grupo econômico, e o § 5º diz que a expansão ou alteração da atividade original não é desvio de finalidade.
  • CDC (Lei 8.078/1990), art. 28, § 5º: teoria menor, que admite a desconsideração sempre que a personalidade for obstáculo ao ressarcimento do consumidor. No regime do Código Civil, o STJ entende que a dissolução irregular, isoladamente, não autoriza a desconsideração.
  • CPC, arts. 133 a 137: incidente cabível em todas as fases, inclusive no cumprimento de sentença e na execução (art. 134), com suspensão do processo, salvo se requerido na inicial; citação do sócio para se manifestar e requerer provas em 15 dias (art. 135); decisão interlocutória (art. 136), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, IV); acolhido o pedido, a alienação em fraude de execução é ineficaz perante o requerente (art. 137). Aplica-se à desconsideração inversa (art. 133, § 2º).
  • CTN, art. 135, III, e Súmulas 430 e 435 do STJ: o simples inadimplemento tributário não gera responsabilidade do sócio-gerente, mas a dissolução irregular presumida legitima o redirecionamento da execução fiscal.
  • CLT, arts. 10-A e 855-A: responsabilidade subsidiária do sócio retirante por 2 anos após averbada a alteração e aplicação do incidente do CPC ao processo do trabalho. Código Civil, arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032: responsabilidade do ex-sócio por 2 anos.
  • Impenhorabilidades: Lei 8.009/1990 (bem de família) e CPC, art. 833, IV e X (salários e quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos).

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