Direito Imobiliário

O inquilino parou de pagar o aluguel?

A lei dá ao proprietário um caminho próprio para cobrar os aluguéis e retomar o imóvel. Veja como funciona o despejo por falta de pagamento.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Se o inquilino não paga, o proprietário pode pedir na Justiça o despejo e a cobrança dos aluguéis atrasados.
  • 2Quando o contrato não tem garantia, a lei permite pedir a saída em 15 dias por liminar, com caução de três aluguéis.
  • 3O proprietário não pode trocar a fechadura nem tirar o inquilino por conta própria.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • O inquilino atrasou um ou mais aluguéis e não responde às cobranças.
  • Além do aluguel, ele deixou de pagar condomínio, IPTU ou contas que eram dele.
  • O contrato acabou e o inquilino se recusa a sair.
  • O fiador não paga ou pediu para sair da fiança.
  • O imóvel está sendo usado para outra finalidade ou foi sublocado sem autorização.

O que pode ser feito

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê a ação de despejo para o proprietário retomar o imóvel alugado. A falta de pagamento do aluguel e dos encargos, como condomínio e IPTU quando estão no contrato, é um dos motivos mais comuns.

Não é preciso esperar vários meses de atraso nem mandar notificação antes. Na mesma ação, é possível pedir o despejo e a cobrança dos valores atrasados, inclusive do fiador.

Se o contrato não tem nenhuma garantia (fiador, caução, seguro-fiança ou outra prevista em lei), ou se a garantia acabou, o juiz pode mandar o inquilino sair em 15 dias, logo no início do processo. Para isso, o proprietário deposita uma caução de três aluguéis.

Depois de citado, o inquilino pode evitar o despejo pagando tudo o que deve, com juros, multa, custas e honorários, em 15 dias. Mas ele só pode usar essa saída uma vez a cada 24 meses. Se não pagar, o juiz decreta o despejo e fixa prazo para a saída.

Como a equipe ajuda

  1. Analisamos o contrato

    Conferimos as garantias, os valores em atraso e os encargos que o inquilino deveria pagar.

  2. Tentamos um acordo

    Quando faz sentido, propomos um acordo de pagamento ou de saída, sempre por escrito.

  3. Entramos com a ação

    Pedimos o despejo e a cobrança dos atrasados, com liminar quando a lei permite.

  4. Acompanhamos até a entrega das chaves

    Cuidamos do processo, do cálculo da dívida e da desocupação com oficial de justiça, se preciso.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF do proprietário
  • Contrato de locação e aditivos
  • Matrícula do imóvel ou documento que mostre que você é o locador
  • Planilha ou extrato dos aluguéis e encargos em atraso
  • Boletos de condomínio e IPTU não pagos pelo inquilino, se for o caso
  • Dados do fiador ou apólice do seguro-fiança, se houver
  • Mensagens e notificações trocadas com o inquilino

Palavras que você pode ouvir

Liminar
Decisão do juiz no começo do processo, antes da sentença, em casos urgentes previstos na lei.
Caução
Valor dado como garantia. No despejo com liminar, é o depósito que o proprietário faz no processo.
Purgação da mora
Pagamento de toda a dívida em atraso, com os acréscimos, para evitar o despejo.
Encargos da locação
Despesas que o contrato coloca para o inquilino, como condomínio, IPTU, água e luz.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Posso trocar a fechadura ou cortar a água do inquilino?

Não. Tirar o inquilino à força, trocar a fechadura, cortar serviços ou retirar os móveis é proibido e pode gerar responsabilidade civil e criminal para o proprietário. O caminho é a ação de despejo.

Quantos meses de atraso preciso esperar?

A lei não exige um número mínimo. Um aluguel em atraso já permite a ação. Na prática, vale avaliar o caso e tentar um acordo antes.

Quanto tempo demora um despejo?

Depende da vara, da citação do inquilino e de haver ou não liminar. Com liminar, a ordem de saída pode vir no início do processo. Sem ela, o prazo costuma ser maior.

O fiador também pode ser cobrado?

Pode, se ele assinou o contrato como fiador. A cobrança pode ser feita na mesma ação, e os limites da fiança dependem do que está no contrato.

O imóvel fica em Salvador. Preciso ir ao escritório?

Não é obrigatório. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e também por videochamada e WhatsApp, para imóveis em qualquer cidade do Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 8.245/1991, art. 9º, III: a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
  • Art. 59, § 1º, IX (incluído pela Lei 12.112/2009): liminar para desocupação em 15 dias, sem audiência da parte contrária, mediante caução de três meses de aluguel, quando o contrato está desprovido das garantias do art. 37, por não terem sido contratadas ou por extinção ou exoneração.
  • Art. 62: cumulação do despejo com a cobrança de aluguéis e acessórios. Inciso II: locatário e fiador podem evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias da citação. Parágrafo único: a emenda da mora não é admitida se já utilizada nos 24 meses anteriores à propositura da ação.
  • Art. 63: julgada procedente a ação, o juiz fixa prazo de 30 dias para desocupação voluntária, reduzido a 15 dias nas hipóteses do § 1º. Art. 58, V: o recurso contra a sentença tem, em regra, efeito somente devolutivo.
  • Código Penal, art. 345: fazer justiça pelas próprias mãos (exercício arbitrário das próprias razões) é crime, o que afasta a retomada do imóvel sem ordem judicial.

Assuntos relacionados

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.