Em resumo
- 1Contrato escrito e claro é a principal proteção da empresa em um negócio.
- 2Multa, rescisão, foro, reajuste e responsabilidade são as cláusulas que mais geram conflito.
- 3Revisar antes de assinar costuma custar menos do que discutir depois.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você vai assinar um contrato que o cliente ou o fornecedor mandou pronto.
- Sua empresa usa o mesmo modelo de contrato há anos, sem revisão.
- O contrato prevê multa alta, mas não diz em que situação ela se aplica.
- O foro escolhido fica em outro estado, longe da sua empresa.
- Muitos acordos com parceiros foram feitos só por WhatsApp ou "de boca".
- Você não sabe como sair de um contrato que deixou de ser vantajoso.
O que pode ser feito
Contrato empresarial é o acordo entre empresas, ou entre a empresa e quem presta serviço a ela. Ele define o que cada parte entrega, quanto paga, em que prazo e o que acontece se algo der errado.
Entre empresas, a lei parte da ideia de que as partes negociaram em pé de igualdade. Por isso, o juiz interfere menos e o que está escrito tende a valer. Assinar sem ler com atenção pode sair caro.
As cláusulas que mais causam problema são cinco. A multa, quando é alta demais ou não diz quando se aplica. A rescisão, quando não prevê aviso prévio nem o que fica pago. O foro, que define a cidade onde um processo vai correr. O reajuste, quando não indica índice nem data. E a responsabilidade, que diz quem paga por um prejuízo e até que valor.
Um contrato bem feito também facilita a cobrança. Dependendo de como é assinado, ele permite cobrar direto na Justiça por execução, sem precisar provar a dívida em um processo longo.
Como a equipe ajuda
Entendemos a operação
Conversamos sobre o negócio, o que será entregue, os prazos e os riscos que mais preocupam você.
Lemos cláusula por cláusula
Na revisão, apontamos o que é arriscado, o que falta e o que pode ser negociado com a outra parte.
Escrevemos ou ajustamos o texto
Redigimos o contrato com linguagem clara, adaptado à sua realidade, sem modelo pronto da internet.
Acompanhamos a negociação
Se a outra parte pedir mudanças, ajudamos você a avaliar o que aceitar e o que recusar.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Minuta do contrato recebida ou o modelo usado hoje pela empresa
- Cartão CNPJ e contrato social
- Proposta comercial, orçamento ou pedido que deu origem ao negócio
- E-mails e mensagens com o que foi combinado
- Contratos anteriores com a mesma empresa, se houver
Palavras que você pode ouvir
- Cláusula penal
- Nome técnico da multa prevista no contrato para quem descumprir o combinado.
- Foro de eleição
- Cidade escolhida no contrato para julgar um eventual processo entre as partes.
- Rescisão
- Fim do contrato antes do prazo, por acordo, por aviso de uma das partes ou por descumprimento.
- Título executivo
- Documento que permite cobrar a dívida direto na Justiça, sem a fase de provar que ela existe.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Contrato feito por WhatsApp ou e-mail vale?
Em muitos casos, sim, porque a lei não exige forma especial para a maioria dos contratos. O problema é provar o que foi combinado. Um contrato escrito e assinado evita essa discussão.
O juiz pode reduzir uma multa contratual?
Pode. A multa não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-la se for exagerada ou se parte do contrato já foi cumprida.
Posso sair de um contrato antes do prazo?
Depende do que o contrato diz. Muitos permitem a saída com aviso prévio e, às vezes, multa. Se a outra parte fez grandes investimentos para cumprir o contrato, a saída pode ter que esperar um prazo razoável.
Assinatura eletrônica tem validade?
Sim. Contratos assinados eletronicamente são válidos, e a lei atual permite que alguns deles sejam cobrados direto por execução, mesmo sem testemunhas. O tipo de assinatura usada faz diferença.
Vocês revisam contratos de empresas de fora da Bahia?
Sim. A revisão pode ser feita toda online, para empresas de qualquer estado. Quem está em Salvador (BA) também pode ser atendido no escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Código Civil, arts. 421 e 421-A (redação da Lei 13.874/2019): os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, e a revisão contratual ocorre de maneira excepcional e limitada.
- Código Civil, arts. 412 e 413: a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal e deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação foi cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo.
- Código Civil, art. 473, parágrafo único: se uma das partes fez investimentos consideráveis, a denúncia unilateral só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos.
- CPC, art. 63 (redação da Lei 14.879/2024): a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, e o ajuizamento em juízo aleatório autoriza a declinação de ofício.
- Lei 10.192/2001: é nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Lei 14.905/2024: sem índice convencionado, a correção segue o IPCA e os juros seguem a taxa legal (Código Civil, arts. 389 e 406).
- CPC, art. 784, III e § 4º: documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo; no título eletrônico, admite-se qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
