Direito Empresarial

Precisa fazer ou revisar um contrato da sua empresa?

Veja quais cláusulas mais geram briga com clientes, fornecedores e parceiros, e como um contrato bem escrito protege o seu negócio.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Contrato escrito e claro é a principal proteção da empresa em um negócio.
  • 2Multa, rescisão, foro, reajuste e responsabilidade são as cláusulas que mais geram conflito.
  • 3Revisar antes de assinar costuma custar menos do que discutir depois.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você vai assinar um contrato que o cliente ou o fornecedor mandou pronto.
  • Sua empresa usa o mesmo modelo de contrato há anos, sem revisão.
  • O contrato prevê multa alta, mas não diz em que situação ela se aplica.
  • O foro escolhido fica em outro estado, longe da sua empresa.
  • Muitos acordos com parceiros foram feitos só por WhatsApp ou "de boca".
  • Você não sabe como sair de um contrato que deixou de ser vantajoso.

O que pode ser feito

Contrato empresarial é o acordo entre empresas, ou entre a empresa e quem presta serviço a ela. Ele define o que cada parte entrega, quanto paga, em que prazo e o que acontece se algo der errado.

Entre empresas, a lei parte da ideia de que as partes negociaram em pé de igualdade. Por isso, o juiz interfere menos e o que está escrito tende a valer. Assinar sem ler com atenção pode sair caro.

As cláusulas que mais causam problema são cinco. A multa, quando é alta demais ou não diz quando se aplica. A rescisão, quando não prevê aviso prévio nem o que fica pago. O foro, que define a cidade onde um processo vai correr. O reajuste, quando não indica índice nem data. E a responsabilidade, que diz quem paga por um prejuízo e até que valor.

Um contrato bem feito também facilita a cobrança. Dependendo de como é assinado, ele permite cobrar direto na Justiça por execução, sem precisar provar a dívida em um processo longo.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos a operação

    Conversamos sobre o negócio, o que será entregue, os prazos e os riscos que mais preocupam você.

  2. Lemos cláusula por cláusula

    Na revisão, apontamos o que é arriscado, o que falta e o que pode ser negociado com a outra parte.

  3. Escrevemos ou ajustamos o texto

    Redigimos o contrato com linguagem clara, adaptado à sua realidade, sem modelo pronto da internet.

  4. Acompanhamos a negociação

    Se a outra parte pedir mudanças, ajudamos você a avaliar o que aceitar e o que recusar.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Minuta do contrato recebida ou o modelo usado hoje pela empresa
  • Cartão CNPJ e contrato social
  • Proposta comercial, orçamento ou pedido que deu origem ao negócio
  • E-mails e mensagens com o que foi combinado
  • Contratos anteriores com a mesma empresa, se houver

Palavras que você pode ouvir

Cláusula penal
Nome técnico da multa prevista no contrato para quem descumprir o combinado.
Foro de eleição
Cidade escolhida no contrato para julgar um eventual processo entre as partes.
Rescisão
Fim do contrato antes do prazo, por acordo, por aviso de uma das partes ou por descumprimento.
Título executivo
Documento que permite cobrar a dívida direto na Justiça, sem a fase de provar que ela existe.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Contrato feito por WhatsApp ou e-mail vale?

Em muitos casos, sim, porque a lei não exige forma especial para a maioria dos contratos. O problema é provar o que foi combinado. Um contrato escrito e assinado evita essa discussão.

O juiz pode reduzir uma multa contratual?

Pode. A multa não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-la se for exagerada ou se parte do contrato já foi cumprida.

Posso sair de um contrato antes do prazo?

Depende do que o contrato diz. Muitos permitem a saída com aviso prévio e, às vezes, multa. Se a outra parte fez grandes investimentos para cumprir o contrato, a saída pode ter que esperar um prazo razoável.

Assinatura eletrônica tem validade?

Sim. Contratos assinados eletronicamente são válidos, e a lei atual permite que alguns deles sejam cobrados direto por execução, mesmo sem testemunhas. O tipo de assinatura usada faz diferença.

Vocês revisam contratos de empresas de fora da Bahia?

Sim. A revisão pode ser feita toda online, para empresas de qualquer estado. Quem está em Salvador (BA) também pode ser atendido no escritório.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Código Civil, arts. 421 e 421-A (redação da Lei 13.874/2019): os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, e a revisão contratual ocorre de maneira excepcional e limitada.
  • Código Civil, arts. 412 e 413: a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal e deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação foi cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo.
  • Código Civil, art. 473, parágrafo único: se uma das partes fez investimentos consideráveis, a denúncia unilateral só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos.
  • CPC, art. 63 (redação da Lei 14.879/2024): a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, e o ajuizamento em juízo aleatório autoriza a declinação de ofício.
  • Lei 10.192/2001: é nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Lei 14.905/2024: sem índice convencionado, a correção segue o IPCA e os juros seguem a taxa legal (Código Civil, arts. 389 e 406).
  • CPC, art. 784, III e § 4º: documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo; no título eletrônico, admite-se qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.

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