Direito do Consumidor

Apareceu um empréstimo que você não fez?

Se estão descontando parcelas de um empréstimo que você não pediu, isso pode ser cancelado. Veja o que fazer.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Ninguém pode fazer empréstimo consignado no seu nome sem a sua autorização.
  • 2O banco responde quando aceita um contrato feito por golpe ou fraude.
  • 3Você pode pedir o fim dos descontos e a devolução do que foi descontado.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Seu salário ou benefício veio menor por causa de um empréstimo que você não pediu.
  • Caiu um dinheiro na sua conta que você não pediu, e depois começaram os descontos.
  • Alguém ligou oferecendo empréstimo e depois apareceu um contrato no seu nome.
  • O banco diz que você assinou, mas você não reconhece a assinatura.
  • Você pediu o cancelamento ao banco e não teve resposta.

O que pode ser feito

Empréstimo consignado é aquele em que a parcela sai direto do salário, da aposentadoria ou da pensão. Por isso, ele só pode ser feito com a autorização clara de quem vai pagar.

Muitos contratos são feitos por golpe, com documentos falsos, ou por telefone sem uma gravação clara de que você aceitou. Nesses casos, quem responde é o banco, porque ele tem o dever de conferir quem está contratando.

Pode ser possível cancelar o contrato, parar os descontos e pedir de volta o que foi descontado. A lei permite pedir a devolução em dobro de cobrança indevida, salvo quando houve um engano que se possa justificar. Em alguns casos também cabe indenização.

Se caiu algum dinheiro na sua conta, não gaste. Guarde o valor e fale com um advogado antes de devolver, para que isso seja feito do jeito certo.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos o caso

    Você conta o que aconteceu e envia o extrato com os descontos pelo WhatsApp.

  2. Pedimos o contrato

    Exigimos do banco o contrato e a prova de que você autorizou o empréstimo.

  3. Conferimos a autorização

    Verificamos assinatura, gravação, documentos e datas para saber se a contratação vale.

  4. Buscamos a solução

    Avaliamos o pedido de cancelamento, de parada dos descontos e de devolução dos valores, por acordo ou na Justiça.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Extrato de empréstimos do Meu INSS ou contracheque com o desconto
  • Extrato da conta bancária do período em que o dinheiro caiu, se caiu
  • Boletim de ocorrência, se você já fez
  • Protocolos de reclamação no banco, no Procon ou no consumidor.gov.br
  • Prints de mensagens ou ligações de quem ofereceu o empréstimo

Palavras que você pode ouvir

Consignado
Empréstimo em que a parcela é descontada direto do salário, da aposentadoria ou da pensão.
Devolução em dobro
Regra do Código de Defesa do Consumidor: quem pagou uma cobrança indevida pode receber de volta o dobro do que pagou, salvo engano justificável.
Margem consignável
Parte do salário ou benefício que a lei permite comprometer com parcelas descontadas direto na folha.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O banco pode descontar sem eu autorizar?

Não. O consignado depende de autorização expressa de quem vai pagar. Sem ela, o desconto pode ser contestado.

Caiu um dinheiro na minha conta. Posso usar?

O ideal é não usar. Guarde o valor e busque orientação. Em muitos casos ele é depositado em juízo ou abatido do que o banco tem que devolver.

Posso pedir de volta o que já foi descontado?

Em muitos casos, sim. O CDC prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, e pode ser em dobro, salvo engano justificável.

Como evito que isso aconteça de novo?

Quem recebe benefício do INSS pode bloquear o benefício para empréstimos pelo Meu INSS. Só desbloqueie quando você mesmo quiser contratar.

Tenho prazo para reclamar?

Sim, existem prazos na lei e eles variam conforme o caso. Por isso, quanto antes você buscar orientação, melhor.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 10.820/2003: regula o desconto de empréstimos em folha de pagamento e em benefícios do INSS, sempre mediante autorização do titular.
  • Instrução normativa do INSS sobre consignações: exige autorização expressa do beneficiário e permite o bloqueio do benefício para novas operações pelo Meu INSS.
  • CDC, art. 14 e Súmula 479 do STJ: o banco responde objetivamente por fraude de terceiros na contratação (fortuito interno).
  • CDC, art. 42, parágrafo único: devolução em dobro do indébito, salvo engano justificável. O STJ entende que basta a conduta contrária à boa-fé objetiva, sem exigir má-fé, com modulação temporal dos efeitos.
  • Pessoa idosa ou analfabeta tem proteção reforçada contra assédio na oferta de crédito (CDC, art. 54-C, incluído pela Lei 14.181/2021).

Assuntos relacionados

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Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

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