Em resumo
- 1Existe mais de um caminho para cobrar, do mais simples ao judicial.
- 2O documento que você tem (contrato, cheque, nota, boleto) define qual caminho é possível.
- 3Dívidas têm prazo para serem cobradas. Esperar demais pode fazer você perder o direito.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- O cliente recebeu o produto ou serviço e não pagou.
- Você já cobrou várias vezes e só recebe promessas.
- Você tem cheque devolvido, nota promissória ou duplicata em aberto.
- O serviço foi feito sem contrato assinado, só com orçamento aprovado por mensagem.
- A dívida é antiga e você não sabe se ainda dá para cobrar.
- O cliente propôs parcelar e você quer um acordo que possa ser cobrado se ele falhar.
O que pode ser feito
Recuperação de crédito é o conjunto de medidas para receber um valor que alguém deve à sua empresa. O caminho começa, em geral, pelo mais simples e só vai à Justiça se for preciso.
O primeiro passo costuma ser uma notificação formal, que registra a cobrança e abre espaço para acordo. Outro meio é o protesto em cartório: o devedor fica registrado como inadimplente, o que muitas vezes estimula o pagamento.
Sem pagamento, há duas ações principais. Com um título executivo (cheque, nota promissória, duplicata com comprovante de entrega ou contrato assinado com duas testemunhas), cabe a execução: o juiz manda pagar e, se não houver pagamento, pode determinar bloqueio de contas e penhora de bens. Com prova escrita sem força de título, como um orçamento aprovado por e-mail, cabe a ação monitória, que costuma ser mais curta que um processo comum.
Em qualquer fase é possível fazer acordo. O ideal é que ele seja escrito de forma que, se o devedor não cumprir, a cobrança volte rápido, sem começar do zero.
Como a equipe ajuda
Analisamos os documentos
Vemos o que prova a dívida, o prazo para cobrar e qual o caminho mais adequado.
Notificamos o devedor
Enviamos cobrança formal e, quando cabe, levamos o título a protesto.
Negociamos o acordo
Buscamos um acordo com cláusulas que facilitem a cobrança se houver novo atraso.
Entramos na Justiça
Sem acordo, propomos a execução ou a ação monitória e pedimos a pesquisa de bens do devedor.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Contrato, pedido, orçamento aprovado ou proposta aceita
- Notas fiscais e comprovantes de entrega ou de execução do serviço
- Cheques, notas promissórias, duplicatas ou boletos não pagos
- Mensagens e e-mails em que o cliente reconhece a dívida ou pede prazo
- Planilha com valores, vencimentos e pagamentos parciais
- Dados do devedor: nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço
Palavras que você pode ouvir
- Ação monitória
- Ação para cobrar quando você tem prova escrita da dívida, mas o documento não permite execução direta.
- Execução
- Processo em que o juiz manda o devedor pagar em poucos dias, sob pena de bloqueio e penhora de bens.
- Penhora
- Separação de bens do devedor pela Justiça para pagar a dívida.
- Prescrição
- Perda do direito de cobrar na Justiça porque passou o prazo previsto em lei.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para cobrar uma dívida?
Depende do documento. Dívidas previstas em contrato ou outro documento escrito costumam ter prazo de 5 anos. Cheques, notas promissórias e duplicatas têm prazos próprios, alguns bem mais curtos. Por isso, vale analisar logo.
Protestar o cliente resolve?
Em muitos casos ajuda, porque o protesto dificulta o crédito do devedor. No caso de títulos como cheque e duplicata, o protesto também interrompe a prescrição, e a contagem do prazo recomeça.
Dá para cobrar sem contrato assinado?
Muitas vezes, sim. E-mails, mensagens, notas fiscais e comprovantes de entrega podem servir de prova escrita em uma ação monitória.
E se o devedor não tiver bens?
A Justiça pode pesquisar contas, veículos e imóveis em nome do devedor. Se nada for encontrado, o processo pode ficar suspenso enquanto a busca continua. Em situações específicas, é possível alcançar bens dos sócios.
Vocês cobram clientes de outros estados?
Sim. O processo é eletrônico em quase todo o país, então acompanhamos cobranças contra devedores de qualquer estado. Empresas de Salvador (BA) podem ser atendidas pessoalmente no escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 9.492/1997: protesto de títulos e outros documentos de dívida. Código Civil, art. 202, III: o protesto cambial interrompe a prescrição, o que só pode ocorrer uma vez.
- CPC, arts. 700 a 702: ação monitória fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, com expedição de mandado de pagamento e prazo de 15 dias para pagar ou opor embargos.
- CPC, art. 784: rol dos títulos executivos extrajudiciais (cheque, nota promissória, duplicata, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, entre outros). Art. 829: citação do executado para pagar em 3 dias.
- Lei 5.474/1968, art. 15, II: a duplicata não aceita pode ser executada se protestada, acompanhada de comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço e sem recusa válida do aceite.
- Código Civil, art. 206, § 5º, I: prescreve em 5 anos a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Súmula 503 do STJ: a monitória fundada em cheque sem força executiva prescreve em 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão.
- Lei 9.099/1995, arts. 3º e 8º, § 1º: microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ações no Juizado Especial Cível, em causas de até 40 salários mínimos.
