Direito do Consumidor

Seu nome foi para o SPC ou Serasa sem motivo?

Se você já pagou ou nunca deveu, seu nome pode ser limpo e você pode ter direito a indenização. Veja como funciona.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Só pode sujar o nome quem tem uma dívida verdadeira, vencida e não paga.
  • 2Antes de negativar, você precisa ser avisado por escrito.
  • 3Se a negativação for indevida, o nome deve ser limpo e pode caber indenização.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Seu nome está negativado por uma dívida que você já pagou.
  • Aparece uma dívida de uma empresa com a qual você nunca teve contrato.
  • Você não recebeu nenhum aviso antes de o nome ser sujo.
  • Pagou a dívida e o nome continua sujo depois de vários dias.
  • Teve crédito, financiamento ou aluguel negado por causa disso.

O que pode ser feito

Negativar é colocar o nome da pessoa em cadastros de devedores, como SPC, Serasa e Boa Vista. Isso só pode acontecer quando existe uma dívida real, vencida e não paga.

A lei exige que você receba um aviso por escrito antes de o nome ser incluído. Esse aviso dá a chance de pagar ou de contestar. Quando a dívida é paga, a empresa tem um prazo curto para pedir a retirada do nome.

Se a dívida não existe, já foi paga ou o aviso não foi feito, a negativação pode ser considerada indevida. Nesses casos, você pode pedir a retirada do nome e, muitas vezes, indenização por dano moral.

Atenção: se você já tinha outra negativação correta no mesmo período, a Justiça costuma negar a indenização. Mesmo assim, o nome deve ser limpo da anotação errada.

Como a equipe ajuda

  1. Consultamos seu CPF

    Vemos com você quais anotações existem, de quem são e desde quando.

  2. Conferimos a dívida

    Verificamos se a dívida existe, se foi paga e se você foi avisado antes.

  3. Pedimos a retirada

    Buscamos a retirada rápida do nome, inclusive com pedido de urgência na Justiça quando for o caso.

  4. Avaliamos a indenização

    Analisamos se cabe pedir indenização pelos danos e explicamos as chances de forma honesta.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Consulta do CPF no SPC, Serasa ou Boa Vista
  • Comprovante de pagamento da dívida, se já pagou
  • Carta ou mensagem de cobrança que recebeu
  • Prova de crédito ou compra negada, se tiver
  • Protocolos de reclamação com a empresa

Palavras que você pode ouvir

Negativação
Inclusão do nome em cadastros de devedores, como SPC, Serasa e Boa Vista. É o famoso "nome sujo".
Notificação prévia
Aviso por escrito que você deve receber antes de o nome ser negativado.
Dano moral
Indenização pelo constrangimento e pelos problemas causados, além do prejuízo em dinheiro.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Toda negativação indevida dá indenização?

Não automaticamente. Depende do caso. Por exemplo, se já existia outra negativação correta, a indenização costuma ser negada.

Paguei a dívida. Em quanto tempo o nome tem que sair?

Pelo entendimento do STJ, a empresa deve pedir a retirada em até 5 dias úteis depois do pagamento completo.

Preciso pagar a dívida para contestar?

Não. Se a dívida é indevida, você não precisa pagar para contestar a negativação.

O nome pode ficar sujo para sempre?

Não. Pela lei, a informação negativa pode ficar no cadastro por no máximo 5 anos.

A dívida é de um golpe feito com meus dados. E agora?

Faça um boletim de ocorrência e guarde provas. A empresa que aceitou o contrato fraudado pode responder pela negativação.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • CDC, art. 43: regula os cadastros de consumidores. O § 2º exige comunicação por escrito ao consumidor antes da abertura do cadastro e o § 1º limita a informação negativa a 5 anos.
  • Súmula 359 do STJ: cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o devedor antes da inscrição.
  • Súmula 385 do STJ: havendo inscrição legítima preexistente, não cabe indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular.
  • Súmula 548 do STJ: o credor deve excluir o registro em até 5 dias úteis após o pagamento integral e efetivo do débito.
  • O STJ reconhece que o dano moral por inscrição indevida é presumido (in re ipsa), sem necessidade de prova do abalo.

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