Direito do Consumidor

O plano de saúde negou sua cirurgia, exame ou tratamento?

Muitas negativas de plano de saúde podem ser contestadas. Nos casos urgentes, a Justiça pode decidir logo no começo do processo. Veja o que fazer.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O plano de saúde não pode negar o que o contrato e a lei mandam cobrir.
  • 2Estar fora da lista da ANS nem sempre é motivo válido para negar.
  • 3Em casos urgentes, um juiz pode mandar o plano cobrir antes do fim do processo.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • O plano negou uma cirurgia, um exame ou uma internação pedida pelo seu médico.
  • Disseram que o tratamento "não está no rol da ANS".
  • O plano limitou ou cortou as sessões de terapia de uma criança com autismo (TEA).
  • O médico indicou home care e o plano recusou.
  • Negaram atendimento de urgência dizendo que você ainda está em carência.
  • A negativa veio só por telefone, sem explicação por escrito.

O que pode ser feito

A lei dos planos de saúde e o Código de Defesa do Consumidor protegem quem paga um plano. Quem indica o tratamento é o médico que acompanha você, e o plano precisa ter um motivo válido para recusar.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem uma lista de procedimentos que todo plano deve cobrir, chamada rol. Desde 2022, uma lei diz que essa lista é a referência básica, e não o limite: um tratamento fora dela pode ter que ser coberto se cumprir certas condições, como ter eficácia comprovada pela ciência.

Para pessoas com autismo, as regras da ANS mandam cobrir o método ou a terapia indicada pelo médico, sem limite de número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. Negativas de home care, de remédios para câncer e de cirurgias também são muito discutidas na Justiça.

Quando há urgência, é possível pedir uma liminar: uma decisão rápida do juiz que manda o plano cobrir enquanto o processo continua. O resultado depende do relatório médico e dos documentos de cada caso.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos a urgência

    Você conta o que foi negado e envia a negativa e o pedido médico pelo WhatsApp.

  2. Conferimos contrato e regras

    Verificamos o tipo de plano, a carência, o rol da ANS e se o motivo da negativa tem base.

  3. Reforçamos o relatório médico

    Orientamos o que o relatório do seu médico precisa explicar para mostrar a necessidade do tratamento.

  4. Pedimos a cobertura

    Avaliamos reclamação na ANS e, se for o caso, ação com pedido de liminar para o plano cobrir.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF do paciente
  • Carteirinha do plano e contrato, se tiver
  • Pedido e relatório do médico explicando o tratamento e a urgência
  • Negativa do plano por escrito, ou o número do protocolo do atendimento
  • Exames e laudos que mostram o diagnóstico
  • Últimos boletos pagos do plano
  • Orçamento do hospital, clínica ou fornecedor, se houver

Palavras que você pode ouvir

Rol da ANS
Lista de exames, consultas, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Liminar
Decisão rápida do juiz, dada no começo do processo, quando há urgência. Pode mandar o plano cobrir o tratamento logo.
Carência
Tempo que você precisa esperar, depois de contratar o plano, para usar alguns serviços. Em urgência e emergência, esse prazo é bem menor.
Home care
Atendimento de saúde feito na casa do paciente, com equipe e equipamentos, no lugar da internação no hospital.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

Nem sempre. Pela Lei 14.454/2022, um tratamento fora do rol pode ter que ser coberto quando cumpre as condições da lei, como ter eficácia comprovada. Depende da análise do caso e do relatório médico.

O plano é obrigado a explicar a negativa por escrito?

Sim. Pelas regras da ANS, você pode pedir que o plano informe por escrito o motivo da negativa. Guarde também o número do protocolo.

Estou na carência. O plano pode negar atendimento de urgência?

Em casos de urgência e emergência, a lei limita a carência a 24 horas. Negar atendimento nessas situações pode ser contestado.

Quanto tempo demora uma liminar?

Não há prazo certo. O pedido urgente é analisado com prioridade, mas o tempo depende do juiz e das provas, e não pode ser garantido.

Paguei o tratamento do meu bolso. Posso pedir o dinheiro de volta?

Em muitos casos, sim, quando a negativa era indevida. Guarde notas fiscais, recibos e o pedido médico.

Vocês atendem casos de plano de saúde fora da Bahia?

Sim. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e online em todo o Brasil, com envio de documentos pelo WhatsApp.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 9.656/1998 (planos de saúde): art. 10 trata da cobertura obrigatória e do rol da ANS; art. 12, V, "c", limita a carência a 24 horas para urgência e emergência.
  • Lei 14.454/2022: tornou o rol da ANS referência básica e admitiu cobertura fora do rol mediante requisitos (eficácia baseada em evidências científicas, recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional). Em 2025, o STF julgou a ADI 7265, manteve a lei e fixou critérios para essa cobertura, que devem ser conferidos no caso concreto.
  • Súmula 608 do STJ: o CDC se aplica aos planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Súmula 597 do STJ: é abusiva a carência superior a 24 horas em situação de urgência ou emergência.
  • Resoluções Normativas ANS 539/2022 e 541/2022: cobertura do método ou técnica indicado pelo médico para transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA, e fim dos limites de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
  • Home care: o STJ tem considerado abusiva a cláusula que exclui a internação domiciliar quando ela é indicada em substituição à internação hospitalar, observadas as circunstâncias do caso.
  • Tutela de urgência (CPC, art. 300): exige probabilidade do direito e perigo de dano, demonstrados em regra por relatório médico detalhado.

Assuntos relacionados

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.