Direito Trabalhista

A empresa não pagou o que você tem direito?

Aqui você entende os principais direitos de quem trabalha e como cobrar o que a empresa ficou devendo.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A CLT e a Constituição garantem direitos a quem trabalha com carteira, e também a quem trabalha sem carteira, mas como empregado.
  • 2Se a empresa não paga o que deve, dá para cobrar na Justiça do Trabalho.
  • 3O prazo é de até 2 anos depois de sair do emprego, e só dá para cobrar os últimos 5 anos.

Escolha a situação mais parecida com a sua

Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.

A equipe também atua com:

  • Insalubridade e periculosidade
  • Assédio moral no trabalho
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave)
  • FGTS não depositado
  • Estabilidade da gestante

Quando vale procurar ajuda

  • Você foi demitido e não recebeu o acerto, ou recebeu menos do que devia.
  • Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada.
  • Faz horas extras e não recebe por elas.
  • A empresa não deposita o FGTS.
  • Sofre humilhações ou trabalha em local perigoso sem receber o adicional.

Como funciona

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que lista os direitos de quem trabalha como empregado: carteira assinada, salário em dia, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e o acerto correto na saída.

Quando a empresa não cumpre esses deveres, o trabalhador pode cobrar. Muitas vezes isso é feito por uma reclamação trabalhista, que é o processo na Justiça do Trabalho.

Fique atento ao prazo. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. E, na ação, pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos. Quem espera demais pode perder direitos.

Como a equipe ajuda

  1. Escutamos sua história

    Você conta como era o trabalho, o salário e o que aconteceu na saída. A primeira conversa é sem compromisso.

  2. Reunimos as provas

    Organizamos carteira, contracheques, mensagens, fotos e nomes de testemunhas.

  3. Calculamos o que é devido

    Fazemos a conta do que a empresa deixou de pagar, com correção.

  4. Cobramos a empresa

    Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista e acompanhamos você até o fim.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques ou comprovantes de pagamento
  • Termo de rescisão (TRCT), se recebeu
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Mensagens, fotos, áudios e nomes de colegas que podem ser testemunhas

Palavras que você pode ouvir

CLT
Consolidação das Leis do Trabalho. É a lei que reúne os direitos de quem trabalha como empregado.
Reclamação trabalhista
Nome do processo que o trabalhador abre na Justiça do Trabalho para cobrar direitos.
Prescrição
Perda do direito de cobrar por ter passado o prazo da lei.

Perguntas frequentes

Posso reclamar mesmo sem carteira assinada?

Sim. O vínculo de emprego pode ser provado por testemunhas, mensagens, fotos e comprovantes de pagamento.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair do emprego. Na ação, você pode cobrar os últimos 5 anos.

Ainda estou trabalhando. Posso cobrar?

Pode. Cada caso precisa ser avaliado com cuidado, para você decidir o melhor momento.

Preciso pagar algo antes de começar?

A primeira conversa é sem compromisso. Os honorários são explicados com clareza antes de qualquer decisão.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), arts. 2º e 3º: definição de empregador e de empregado.
  • Constituição Federal, art. 7º: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O inciso XXIX fixa a prescrição de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
  • CLT, art. 477: prazo de 10 dias após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, sob pena da multa do § 8º.
  • Lei 8.036/1990: FGTS e indenização de 40% na dispensa sem justa causa.
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista): alterou regras de jornada, rescisão e processo do trabalho.

Outras áreas do escritório

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.