Em resumo
- 1A CLT e a Constituição garantem direitos a quem trabalha com carteira, e também a quem trabalha sem carteira, mas como empregado.
- 2Se a empresa não paga o que deve, dá para cobrar na Justiça do Trabalho.
- 3O prazo é de até 2 anos depois de sair do emprego, e só dá para cobrar os últimos 5 anos.
Escolha a situação mais parecida com a sua
Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.
A equipe também atua com:
- Insalubridade e periculosidade
- Assédio moral no trabalho
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave)
- FGTS não depositado
- Estabilidade da gestante
Quando vale procurar ajuda
- Você foi demitido e não recebeu o acerto, ou recebeu menos do que devia.
- Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada.
- Faz horas extras e não recebe por elas.
- A empresa não deposita o FGTS.
- Sofre humilhações ou trabalha em local perigoso sem receber o adicional.
Como funciona
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que lista os direitos de quem trabalha como empregado: carteira assinada, salário em dia, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e o acerto correto na saída.
Quando a empresa não cumpre esses deveres, o trabalhador pode cobrar. Muitas vezes isso é feito por uma reclamação trabalhista, que é o processo na Justiça do Trabalho.
Fique atento ao prazo. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. E, na ação, pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos. Quem espera demais pode perder direitos.
Como a equipe ajuda
Escutamos sua história
Você conta como era o trabalho, o salário e o que aconteceu na saída. A primeira conversa é sem compromisso.
Reunimos as provas
Organizamos carteira, contracheques, mensagens, fotos e nomes de testemunhas.
Calculamos o que é devido
Fazemos a conta do que a empresa deixou de pagar, com correção.
Cobramos a empresa
Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista e acompanhamos você até o fim.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques ou comprovantes de pagamento
- Termo de rescisão (TRCT), se recebeu
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, fotos, áudios e nomes de colegas que podem ser testemunhas
Palavras que você pode ouvir
- CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho. É a lei que reúne os direitos de quem trabalha como empregado.
- Reclamação trabalhista
- Nome do processo que o trabalhador abre na Justiça do Trabalho para cobrar direitos.
- Prescrição
- Perda do direito de cobrar por ter passado o prazo da lei.
Perguntas frequentes
Posso reclamar mesmo sem carteira assinada?
Sim. O vínculo de emprego pode ser provado por testemunhas, mensagens, fotos e comprovantes de pagamento.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos depois de sair do emprego. Na ação, você pode cobrar os últimos 5 anos.
Ainda estou trabalhando. Posso cobrar?
Pode. Cada caso precisa ser avaliado com cuidado, para você decidir o melhor momento.
Preciso pagar algo antes de começar?
A primeira conversa é sem compromisso. Os honorários são explicados com clareza antes de qualquer decisão.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), arts. 2º e 3º: definição de empregador e de empregado.
- Constituição Federal, art. 7º: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O inciso XXIX fixa a prescrição de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
- CLT, art. 477: prazo de 10 dias após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, sob pena da multa do § 8º.
- Lei 8.036/1990: FGTS e indenização de 40% na dispensa sem justa causa.
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista): alterou regras de jornada, rescisão e processo do trabalho.
