Direito Previdenciário

O INSS negou ou cortou seu benefício?

Auxílio-doença, pensão, auxílio-acidente e outros benefícios podem ser negados ou cortados por engano. Veja o que você pode fazer.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Muitos benefícios são negados por perícia rápida ou falta de documento.
  • 2Você pode recorrer no INSS em até 30 dias depois de saber da decisão.
  • 3Em casos urgentes, a Justiça pode ser chamada a decidir mais rápido.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • A perícia médica foi muito rápida e o benefício foi negado.
  • O benefício foi cortado na data marcada, mas você ainda não consegue trabalhar.
  • A carta diz "falta de qualidade de segurado".
  • A carta diz "falta de carência".
  • A pensão foi negada porque o INSS não aceitou a prova da união estável.
  • Você entregou os documentos e mesmo assim o pedido foi negado.

O que pode ser feito

Quando o INSS nega ou corta um benefício, ele precisa informar o motivo. Você encontra essa decisão no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Os motivos mais comuns são: a perícia não reconheceu a doença, o INSS entendeu que você não estava mais protegido pela Previdência (qualidade de segurado) ou faltou o número mínimo de contribuições (carência).

Você pode recorrer no próprio INSS em até 30 dias. No auxílio-doença, se o benefício ainda não acabou, também dá para pedir a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data marcada para o fim.

Se o INSS mantiver a negativa, é possível entrar na Justiça Federal. Em situações urgentes, o juiz pode decidir logo no começo do processo, o que se chama tutela de urgência.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos o motivo

    Lemos a decisão do INSS e explicamos o que levou à negativa ou ao corte.

  2. Reunimos as provas

    Organizamos laudos, exames, documentos de contribuição e outras provas que faltaram.

  3. Escolhemos o caminho

    Avaliamos se é melhor recorrer no INSS, fazer novo pedido ou ir à Justiça, inclusive com pedido de urgência.

  4. Acompanhamos você

    Seguimos o processo e avisamos você de cada passo importante, como perícias e prazos.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carta do INSS com a negativa ou o corte
  • Número do benefício (NB)
  • Extrato do CNIS
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos recentes, se o caso envolve doença
  • Certidão de óbito e provas de convivência, se for pensão por morte
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição

Palavras que você pode ouvir

Qualidade de segurado
É estar protegido pelo INSS. Você tem enquanto contribui e por um tempo depois de parar, chamado período de graça.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais que alguns benefícios exigem.
Perícia médica
Exame feito por médico do INSS (ou nomeado pelo juiz) para avaliar se a doença impede você de trabalhar.
Tutela de urgência
Decisão rápida do juiz, no começo do processo, quando a pessoa não pode esperar o fim da ação.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

A perícia pode ser feita de novo?

Em muitos casos, sim. Pode haver nova perícia no recurso ao INSS ou uma perícia determinada pelo juiz, feita por um médico de fora do INSS.

Existe um caminho mais rápido para casos urgentes?

Na Justiça, é possível pedir tutela de urgência quando a pessoa precisa do benefício para sobreviver. O juiz avalia cada caso.

Meu benefício foi cortado e ainda estou doente. O que faço?

Se ainda estiver dentro do prazo, peça a prorrogação no Meu INSS. Se o benefício já acabou, é possível recorrer em 30 dias ou fazer novo pedido com laudos atualizados.

Posso voltar a trabalhar enquanto recorro?

Depende do benefício. No auxílio-doença, voltar a trabalhar pode ser visto como sinal de que você está apto. Converse com a gente antes de decidir.

Recebo os valores atrasados se ganhar?

Se a negativa ou o corte forem revertidos, em muitos casos os valores do período são pagos de uma vez, com correção.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Qualidade de segurado e período de graça: art. 15 da Lei 8.213/1991.
  • Carência: art. 25 da Lei 8.213/1991. Hipóteses de dispensa (como acidente e doenças graves listadas): arts. 26 e 151.
  • Data de cessação do auxílio por incapacidade temporária e pedido de prorrogação: art. 60 da Lei 8.213/1991 (sem data fixada, o benefício cessa em 120 dias).
  • Recurso ao CRPS em 30 dias, conforme o Decreto 3.048/1999.
  • Tutela de urgência: art. 300 do Código de Processo Civil. Ação judicial exige, em regra, pedido prévio ao INSS (STF, Tema 350).

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