Direito do Consumidor

Problema com banco, loja ou empresa? Você tem direitos

Aqui você entende quando uma cobrança, um desconto ou um nome sujo podem ser contestados. E vê como podemos ajudar.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A lei protege você quando compra um produto, contrata um serviço ou pega um empréstimo.
  • 2Bancos, financeiras e lojas também precisam seguir essa lei.
  • 3Quem cobra o que você não deve pode ter que devolver o valor, em muitos casos em dobro.

Escolha a situação mais parecida com a sua

Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.

A equipe também atua com:

  • Produtos e serviços com defeito
  • Cobranças abusivas de telefone, internet e energia
  • Fraudes bancárias e golpes (Pix, cartão, falso funcionário)
  • Superendividamento e renegociação de dívidas
  • Voos atrasados ou cancelados e extravio de bagagem

Quando vale procurar ajuda

  • Apareceu uma cobrança ou um desconto que você não reconhece.
  • Seu nome foi para o SPC ou Serasa sem você dever nada.
  • Um empréstimo ou cartão foi feito no seu nome sem você pedir.
  • Você comprou um produto com defeito e a loja não resolve.
  • O vendedor escondeu informações importantes na hora da venda.

Como funciona

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que protege quem compra ou contrata. Ele vale para lojas, empresas de telefone e internet, planos e também para bancos e financeiras.

A empresa tem o dever de explicar tudo com clareza, de entregar o que vendeu e de cobrar só o que foi combinado. Quando ela erra, é ela quem responde pelo prejuízo, mesmo sem ter tido a intenção.

Dependendo do caso, você pode pedir o cancelamento de um contrato, a devolução do dinheiro, a retirada do nome dos cadastros de devedores e uma indenização. Tudo depende da análise dos documentos.

Como a equipe ajuda

  1. Escutamos você

    Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou no escritório, em Salvador. A primeira conversa é sem compromisso.

  2. Olhamos os papéis

    Analisamos contratos, extratos, faturas e conversas para saber se a empresa errou.

  3. Tentamos resolver

    Quando faz sentido, buscamos um acordo com a empresa antes de qualquer processo.

  4. Vamos à Justiça se for preciso

    Se não houver solução, avaliamos com você a ação judicial mais adequada.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Contrato, nota fiscal ou comprovante da compra
  • Faturas, boletos ou extratos com a cobrança
  • Prints de conversas, e-mails e números de protocolo

Palavras que você pode ouvir

CDC
Código de Defesa do Consumidor. É a lei que protege quem compra produtos ou contrata serviços.
Cobrança indevida
Cobrança de um valor que você não deve ou que não foi combinado.
Dano moral
Indenização por um sofrimento ou constrangimento causado por outra pessoa ou empresa, além do prejuízo em dinheiro.

Perguntas frequentes

Reclamar de banco também é direito do consumidor?

Sim. Bancos, financeiras e administradoras de cartão precisam seguir o Código de Defesa do Consumidor.

Preciso ter guardado o contrato?

Ajuda, mas não é obrigatório. Extratos, faturas, prints e protocolos também servem como prova. Em muitos casos a empresa é obrigada a apresentar o contrato.

Já reclamei no Procon e não resolveu. Ainda dá para fazer algo?

Sim. A reclamação no Procon não impede de ir à Justiça. Ela ainda pode servir como prova de que você tentou resolver.

Vocês atendem quem mora fora de Salvador?

Sim. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e online em todo o Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 8.078/1990 (CDC): responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14) e dever de informação clara (art. 6º, III).
  • Art. 42, parágrafo único, do CDC: quem paga valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável.
  • Súmula 297 do STJ: o CDC se aplica às instituições financeiras.
  • Súmula 479 do STJ: os bancos respondem por danos de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
  • Lei 14.181/2021: incluiu no CDC regras de prevenção e tratamento do superendividamento.

Outras áreas do escritório

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.