Em resumo
- 1A lei protege você quando compra um produto, contrata um serviço ou pega um empréstimo.
- 2Bancos, financeiras e lojas também precisam seguir essa lei.
- 3Quem cobra o que você não deve pode ter que devolver o valor, em muitos casos em dobro.
Escolha a situação mais parecida com a sua
Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.
A equipe também atua com:
- Produtos e serviços com defeito
- Cobranças abusivas de telefone, internet e energia
- Fraudes bancárias e golpes (Pix, cartão, falso funcionário)
- Superendividamento e renegociação de dívidas
- Voos atrasados ou cancelados e extravio de bagagem
Quando vale procurar ajuda
- Apareceu uma cobrança ou um desconto que você não reconhece.
- Seu nome foi para o SPC ou Serasa sem você dever nada.
- Um empréstimo ou cartão foi feito no seu nome sem você pedir.
- Você comprou um produto com defeito e a loja não resolve.
- O vendedor escondeu informações importantes na hora da venda.
Como funciona
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que protege quem compra ou contrata. Ele vale para lojas, empresas de telefone e internet, planos e também para bancos e financeiras.
A empresa tem o dever de explicar tudo com clareza, de entregar o que vendeu e de cobrar só o que foi combinado. Quando ela erra, é ela quem responde pelo prejuízo, mesmo sem ter tido a intenção.
Dependendo do caso, você pode pedir o cancelamento de um contrato, a devolução do dinheiro, a retirada do nome dos cadastros de devedores e uma indenização. Tudo depende da análise dos documentos.
Como a equipe ajuda
Escutamos você
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou no escritório, em Salvador. A primeira conversa é sem compromisso.
Olhamos os papéis
Analisamos contratos, extratos, faturas e conversas para saber se a empresa errou.
Tentamos resolver
Quando faz sentido, buscamos um acordo com a empresa antes de qualquer processo.
Vamos à Justiça se for preciso
Se não houver solução, avaliamos com você a ação judicial mais adequada.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de endereço
- Contrato, nota fiscal ou comprovante da compra
- Faturas, boletos ou extratos com a cobrança
- Prints de conversas, e-mails e números de protocolo
Palavras que você pode ouvir
- CDC
- Código de Defesa do Consumidor. É a lei que protege quem compra produtos ou contrata serviços.
- Cobrança indevida
- Cobrança de um valor que você não deve ou que não foi combinado.
- Dano moral
- Indenização por um sofrimento ou constrangimento causado por outra pessoa ou empresa, além do prejuízo em dinheiro.
Perguntas frequentes
Reclamar de banco também é direito do consumidor?
Sim. Bancos, financeiras e administradoras de cartão precisam seguir o Código de Defesa do Consumidor.
Preciso ter guardado o contrato?
Ajuda, mas não é obrigatório. Extratos, faturas, prints e protocolos também servem como prova. Em muitos casos a empresa é obrigada a apresentar o contrato.
Já reclamei no Procon e não resolveu. Ainda dá para fazer algo?
Sim. A reclamação no Procon não impede de ir à Justiça. Ela ainda pode servir como prova de que você tentou resolver.
Vocês atendem quem mora fora de Salvador?
Sim. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e online em todo o Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 8.078/1990 (CDC): responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14) e dever de informação clara (art. 6º, III).
- Art. 42, parágrafo único, do CDC: quem paga valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável.
- Súmula 297 do STJ: o CDC se aplica às instituições financeiras.
- Súmula 479 do STJ: os bancos respondem por danos de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
- Lei 14.181/2021: incluiu no CDC regras de prevenção e tratamento do superendividamento.
