Direito Trabalhista

Recebeu o acerto errado ou com atraso?

Na saída do emprego, a empresa tem prazo e regras para pagar. Veja o que entra no acerto e como cobrar diferenças.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Quando o contrato termina, a empresa tem até 10 dias para pagar o acerto.
  • 2Se atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário seu.
  • 3Assinar o termo de rescisão não impede cobrar valores que vieram errados.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Passaram mais de 10 dias do fim do contrato e o acerto não caiu.
  • O valor recebido parece menor do que deveria.
  • Faltou a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.
  • Não pagaram férias, 13º proporcional ou aviso prévio.
  • A empresa não liberou as guias do FGTS ou do seguro-desemprego.

O que pode ser feito

Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. O que entra no acerto depende de como foi a saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Na demissão sem justa causa, em geral entram: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com mais um terço, 13º proporcional, depósito do FGTS do mês e a multa de 40% do FGTS. A empresa também deve liberar o saque do FGTS e os dados para o seguro-desemprego.

A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos. Se atrasar, deve uma multa igual a um salário. Se o caso for à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência a parte que ela mesma não discute, esse valor pode aumentar em 50%.

Como a equipe ajuda

  1. Conferimos o termo

    Analisamos o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS.

  2. Refazemos a conta

    Calculamos o que você deveria ter recebido, de acordo com o tipo de saída, o salário e o tempo de casa.

  3. Mostramos a diferença

    Explicamos de forma simples o que faltou e se cabem as multas por atraso.

  4. Cobramos a empresa

    Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista para receber as diferenças.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão (TRCT) e comprovante do pagamento
  • Últimos contracheques
  • Extrato do FGTS
  • Aviso de demissão ou carta de pedido de demissão

Palavras que você pode ouvir

Verbas rescisórias
Valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina. É o famoso "acerto".
TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É o documento que mostra cada valor pago na saída.
Aviso prévio
Aviso antecipado do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou pago em dinheiro (indenizado).
Saldo de salário
Os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar o acerto?

Até 10 dias depois do fim do contrato. Se atrasar, a empresa deve uma multa no valor de um salário.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?

Sim. Assinar o termo não impede cobrar valores calculados errado ou que ficaram de fora.

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Em geral, saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.

E se a saída foi por acordo?

No acordo, parte das verbas é paga pela metade e você saca uma parte do FGTS. Não há seguro-desemprego. Vale conferir se a conta foi feita certa.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • CLT, art. 477, § 6º: pagamento das verbas e entrega dos documentos em até 10 dias contados do término do contrato. § 8º: multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, além de multa administrativa.
  • CLT, art. 467: as verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência são acrescidas de 50%.
  • CLT, art. 484-A: extinção por acordo, com metade do aviso prévio indenizado e da indenização do FGTS, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º: indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Súmula 330 do TST: a quitação dada no termo de rescisão vale apenas para as parcelas e valores nele discriminados.

Assuntos relacionados

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.