Em resumo
- 1Quando o contrato termina, a empresa tem até 10 dias para pagar o acerto.
- 2Se atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário seu.
- 3Assinar o termo de rescisão não impede cobrar valores que vieram errados.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Passaram mais de 10 dias do fim do contrato e o acerto não caiu.
- O valor recebido parece menor do que deveria.
- Faltou a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.
- Não pagaram férias, 13º proporcional ou aviso prévio.
- A empresa não liberou as guias do FGTS ou do seguro-desemprego.
O que pode ser feito
Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. O que entra no acerto depende de como foi a saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Na demissão sem justa causa, em geral entram: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com mais um terço, 13º proporcional, depósito do FGTS do mês e a multa de 40% do FGTS. A empresa também deve liberar o saque do FGTS e os dados para o seguro-desemprego.
A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos. Se atrasar, deve uma multa igual a um salário. Se o caso for à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência a parte que ela mesma não discute, esse valor pode aumentar em 50%.
Como a equipe ajuda
Conferimos o termo
Analisamos o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS.
Refazemos a conta
Calculamos o que você deveria ter recebido, de acordo com o tipo de saída, o salário e o tempo de casa.
Mostramos a diferença
Explicamos de forma simples o que faltou e se cabem as multas por atraso.
Cobramos a empresa
Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista para receber as diferenças.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante do pagamento
- Últimos contracheques
- Extrato do FGTS
- Aviso de demissão ou carta de pedido de demissão
Palavras que você pode ouvir
- Verbas rescisórias
- Valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina. É o famoso "acerto".
- TRCT
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É o documento que mostra cada valor pago na saída.
- Aviso prévio
- Aviso antecipado do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou pago em dinheiro (indenizado).
- Saldo de salário
- Os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar o acerto?
Até 10 dias depois do fim do contrato. Se atrasar, a empresa deve uma multa no valor de um salário.
Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?
Sim. Assinar o termo não impede cobrar valores calculados errado ou que ficaram de fora.
Pedi demissão. Tenho direito a quê?
Em geral, saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.
E se a saída foi por acordo?
No acordo, parte das verbas é paga pela metade e você saca uma parte do FGTS. Não há seguro-desemprego. Vale conferir se a conta foi feita certa.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- CLT, art. 477, § 6º: pagamento das verbas e entrega dos documentos em até 10 dias contados do término do contrato. § 8º: multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, além de multa administrativa.
- CLT, art. 467: as verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência são acrescidas de 50%.
- CLT, art. 484-A: extinção por acordo, com metade do aviso prévio indenizado e da indenização do FGTS, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º: indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Súmula 330 do TST: a quitação dada no termo de rescisão vale apenas para as parcelas e valores nele discriminados.
