Em resumo
- 1Rescisão indireta é a "justa causa do patrão": a empresa comete uma falta grave e o trabalhador encerra o contrato.
- 2Se a Justiça reconhecer, você recebe os mesmos valores de quem é demitido sem justa causa.
- 3Não peça demissão antes de buscar orientação: o pedido de demissão tira vários direitos.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- O salário atrasa com frequência ou chegou a ficar meses sem cair.
- A empresa não deposita o FGTS, ou deposita só em alguns meses.
- Você é humilhado, xingado ou tratado com rigor exagerado pelo chefe.
- Mudaram sua função, seu horário ou seu salário para pior sem o seu acordo.
- A empresa exige tarefas perigosas, ilegais ou muito acima das suas forças.
- Você quer sair, mas tem medo de perder o FGTS e o seguro-desemprego.
O que pode ser feito
Rescisão indireta é quando o trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa. A CLT lista as faltas graves do empregador que permitem isso, como deixar de pagar o salário, não cumprir o contrato, ofender a honra do trabalhador ou expor a pessoa a perigo sério.
Os motivos mais comuns são salário atrasado e FGTS sem depósito. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. O TST também entende que a falta de depósitos regulares do FGTS é grave o bastante para justificar a rescisão indireta.
Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se cumprir as regras dele.
O pedido é feito numa reclamação trabalhista. Em alguns casos, como salário atrasado ou FGTS não depositado, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Como existe o risco de o juiz não aceitar o motivo, é importante juntar provas e decidir com orientação.
Como a equipe ajuda
Avaliamos a falta da empresa
Vemos se o que acontece com você está entre as faltas graves que a lei aceita para a rescisão indireta.
Organizamos as provas
Reunimos extrato do FGTS, contracheques, comprovantes dos atrasos, mensagens e nomes de testemunhas.
Planejamos a saída
Orientamos se é melhor continuar trabalhando ou se afastar até a decisão, e como comunicar a empresa.
Entramos com o pedido
Avaliamos a reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e as verbas devidas.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques e extratos bancários que mostrem os atrasos
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, áudios ou e-mails que mostrem a falta da empresa
- Nome de colegas que passaram pela mesma situação
Palavras que você pode ouvir
- Rescisão indireta
- Fim do contrato pedido pelo trabalhador porque a empresa cometeu uma falta grave. Também é chamada de "justa causa do empregador".
- Mora salarial
- Atraso no pagamento do salário.
- Seguro-desemprego
- Benefício pago por alguns meses a quem perde o emprego sem culpa, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Quantos meses de salário atrasado dão direito à rescisão indireta?
A CLT não fixa um número de meses. Uma lei antiga chama de "mora contumaz" o atraso de 3 meses ou mais, mas atrasos menores e repetidos também podem ser considerados falta grave. Depende da análise das provas.
Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Quando o motivo é o descumprimento do contrato, como salário atrasado ou FGTS não depositado, a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Nos outros casos, em geral é preciso se afastar.
E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?
Se você tiver se afastado, o fim do contrato pode ser tratado como pedido de demissão, com menos direitos. Por isso as provas e a estratégia fazem tanta diferença.
Existe prazo para pedir?
O ideal é agir enquanto a falta acontece ou logo depois, para não parecer que você aceitou a situação. Depois que o contrato termina, o limite para entrar na Justiça é de 2 anos, cobrando os últimos 5.
Vocês atendem fora de Salvador?
Sim. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e por videochamada e WhatsApp em qualquer cidade do Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- CLT, art. 483: hipóteses de rescisão indireta (serviços superiores às forças ou alheios ao contrato, rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento das obrigações do contrato, ato lesivo da honra e boa fama, ofensa física e redução do trabalho por peça ou tarefa que afete o salário).
- CLT, art. 483, § 3º: nas hipóteses das alíneas "d" e "g", o empregado pode permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo.
- CLT, art. 459, § 1º: salário mensal pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Decreto-Lei 368/1968, art. 2º, § 1º: mora contumaz é o atraso ou sonegação de salários por período igual ou superior a 3 meses.
- TST, tese firmada em recursos repetitivos: a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual grave o suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d").
- Lei 7.998/1990, art. 2º, I: seguro-desemprego na dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Lei 8.036/1990, art. 20, I: saque do FGTS na despedida indireta.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX: ação até 2 anos após a extinção do contrato, alcançando os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
