Direito Imobiliário

Problema com a casa, o terreno ou o apartamento?

Aqui você entende como regularizar um imóvel, desistir de uma compra na planta ou cobrar a construtora pelo atraso.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Comprar, vender ou regularizar um imóvel envolve contratos, cartórios e prazos.
  • 2Quem mora há muitos anos num imóvel sem escritura pode conseguir o registro por usucapião.
  • 3Na compra na planta, a lei limita quanto a construtora pode reter e define regras para o atraso.

Escolha a situação mais parecida com a sua

Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.

A equipe também atua com:

  • Contratos de compra e venda e de locação
  • Ações possessórias (invasão e reintegração de posse)
  • Regularização de escritura e registro
  • Vícios de construção
  • Inventário de imóveis

Quando vale procurar ajuda

  • Você mora há anos num imóvel que não está no seu nome.
  • Comprou um imóvel na planta e precisa desistir.
  • A obra atrasou e a construtora não dá previsão.
  • O imóvel foi entregue com defeitos de construção.
  • Comprou um imóvel só com contrato de gaveta e nunca fez a escritura.

Como funciona

O imóvel costuma ser o bem mais importante da família. Por isso, qualquer erro no contrato ou no registro pode trazer prejuízo grande e demorar anos para resolver.

Só é dono, para a lei, quem tem o imóvel registrado no cartório de registro de imóveis. Quem não tem esse registro pode ter dificuldade para vender, financiar ou deixar o imóvel para os filhos.

Ajudamos a regularizar imóveis, a revisar contratos antes de assinar e a cobrar construtoras que descumprem o combinado. Sempre que possível, buscamos uma solução por acordo ou pelo cartório, que costuma ser mais rápida.

Como a equipe ajuda

  1. Escutamos o caso

    Você conta a história do imóvel e o problema. A primeira conversa é sem compromisso.

  2. Analisamos os documentos

    Lemos contratos, matrícula, escritura e comprovantes de pagamento.

  3. Indicamos o caminho

    Explicamos se o caso se resolve por acordo, no cartório ou na Justiça.

  4. Acompanhamos até o fim

    Cuidamos da negociação, do pedido no cartório ou da ação judicial.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Contrato de compra e venda ou promessa de compra
  • Matrícula ou certidão do imóvel, se tiver
  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz no endereço
  • Fotos do imóvel e mensagens com a construtora ou o vendedor

Palavras que você pode ouvir

Matrícula
Ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis. Mostra quem é o dono e tudo o que aconteceu com o imóvel.
Escritura
Documento feito no cartório de notas para formalizar a compra. Depois precisa ser registrado na matrícula.
Contrato de gaveta
Contrato de compra feito só entre as partes, sem escritura e sem registro no cartório.

Perguntas frequentes

Comprei com contrato de gaveta. O imóvel é meu?

Você tem direitos pelo contrato, mas só vira dono para a lei com o registro no cartório. Existem caminhos para regularizar, como a escritura ou a usucapião.

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?

Pode, mas a construtora pode reter parte do valor pago, dentro dos limites da lei. Vale entender as regras antes de decidir.

Todo atraso de obra dá direito a indenização?

Depende do prazo do contrato e da tolerância prevista. Passado esse prazo, em geral cabe indenização.

Vocês atendem imóveis fora de Salvador?

Sim. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e online em todo o Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Código Civil, art. 1.245: a propriedade de imóvel se transfere com o registro do título no registro de imóveis.
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): matrícula, registro e usucapião extrajudicial (art. 216-A).
  • Lei 4.591/1964, alterada pela Lei 13.786/2018: distrato (art. 67-A) e prazo de tolerância na entrega (art. 43-A) na incorporação imobiliária.
  • Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, e Constituição Federal, arts. 183 e 191: modalidades de usucapião.
  • Súmula 543 do STJ: restituição das parcelas na resolução da promessa de compra e venda submetida ao CDC.

Outras áreas do escritório

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.