Em resumo
- 1Comprar, vender ou regularizar um imóvel envolve contratos, cartórios e prazos.
- 2Quem mora há muitos anos num imóvel sem escritura pode conseguir o registro por usucapião.
- 3Na compra na planta, a lei limita quanto a construtora pode reter e define regras para o atraso.
Escolha a situação mais parecida com a sua
Cada página explica o problema, o que pode ser feito e quais documentos separar.
A equipe também atua com:
- Contratos de compra e venda e de locação
- Ações possessórias (invasão e reintegração de posse)
- Regularização de escritura e registro
- Vícios de construção
- Inventário de imóveis
Quando vale procurar ajuda
- Você mora há anos num imóvel que não está no seu nome.
- Comprou um imóvel na planta e precisa desistir.
- A obra atrasou e a construtora não dá previsão.
- O imóvel foi entregue com defeitos de construção.
- Comprou um imóvel só com contrato de gaveta e nunca fez a escritura.
Como funciona
O imóvel costuma ser o bem mais importante da família. Por isso, qualquer erro no contrato ou no registro pode trazer prejuízo grande e demorar anos para resolver.
Só é dono, para a lei, quem tem o imóvel registrado no cartório de registro de imóveis. Quem não tem esse registro pode ter dificuldade para vender, financiar ou deixar o imóvel para os filhos.
Ajudamos a regularizar imóveis, a revisar contratos antes de assinar e a cobrar construtoras que descumprem o combinado. Sempre que possível, buscamos uma solução por acordo ou pelo cartório, que costuma ser mais rápida.
Como a equipe ajuda
Escutamos o caso
Você conta a história do imóvel e o problema. A primeira conversa é sem compromisso.
Analisamos os documentos
Lemos contratos, matrícula, escritura e comprovantes de pagamento.
Indicamos o caminho
Explicamos se o caso se resolve por acordo, no cartório ou na Justiça.
Acompanhamos até o fim
Cuidamos da negociação, do pedido no cartório ou da ação judicial.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Contrato de compra e venda ou promessa de compra
- Matrícula ou certidão do imóvel, se tiver
- Comprovantes de pagamento das parcelas
- Carnês de IPTU e contas de água e luz no endereço
- Fotos do imóvel e mensagens com a construtora ou o vendedor
Palavras que você pode ouvir
- Matrícula
- Ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis. Mostra quem é o dono e tudo o que aconteceu com o imóvel.
- Escritura
- Documento feito no cartório de notas para formalizar a compra. Depois precisa ser registrado na matrícula.
- Contrato de gaveta
- Contrato de compra feito só entre as partes, sem escritura e sem registro no cartório.
Perguntas frequentes
Comprei com contrato de gaveta. O imóvel é meu?
Você tem direitos pelo contrato, mas só vira dono para a lei com o registro no cartório. Existem caminhos para regularizar, como a escritura ou a usucapião.
Posso desistir da compra de um imóvel na planta?
Pode, mas a construtora pode reter parte do valor pago, dentro dos limites da lei. Vale entender as regras antes de decidir.
Todo atraso de obra dá direito a indenização?
Depende do prazo do contrato e da tolerância prevista. Passado esse prazo, em geral cabe indenização.
Vocês atendem imóveis fora de Salvador?
Sim. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e online em todo o Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Código Civil, art. 1.245: a propriedade de imóvel se transfere com o registro do título no registro de imóveis.
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): matrícula, registro e usucapião extrajudicial (art. 216-A).
- Lei 4.591/1964, alterada pela Lei 13.786/2018: distrato (art. 67-A) e prazo de tolerância na entrega (art. 43-A) na incorporação imobiliária.
- Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, e Constituição Federal, arts. 183 e 191: modalidades de usucapião.
- Súmula 543 do STJ: restituição das parcelas na resolução da promessa de compra e venda submetida ao CDC.
