Direito Imobiliário

O imóvel novo apareceu com infiltração, rachadura ou outro defeito?

A construtora responde por defeitos de construção, inclusive depois da entrega das chaves. Veja os prazos e como cobrar o conserto ou a indenização.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A construtora responde pelos defeitos de construção do imóvel que vendeu.
  • 2Problemas de solidez e segurança têm garantia de 5 anos pela lei, e outros defeitos têm prazos próprios.
  • 3Reclame por escrito e guarde provas assim que o defeito aparecer.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Apareceram manchas de umidade, mofo ou infiltração nas paredes ou no teto.
  • Surgiram rachaduras ou trincas que aumentam com o tempo.
  • O piso está soltando, afundando ou o revestimento está caindo.
  • Há vazamentos, entupimentos frequentes ou falhas na parte elétrica.
  • O imóvel entregue é diferente da planta ou do memorial descritivo.
  • A construtora abre chamados, mas não resolve ou faz reparos que não duram.

O que pode ser feito

Quem compra imóvel novo de construtora ou incorporadora é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso quer dizer que a empresa responde pelos defeitos de construção, mesmo sem ter tido intenção de errar.

O Código Civil prevê que, por 5 anos, quem construiu responde pela solidez e pela segurança da obra. Rachaduras na estrutura e infiltrações graves costumam entrar aqui. Defeitos menores, como os de acabamento, têm prazos de garantia diferentes, que em geral aparecem no manual do proprietário e seguem normas técnicas.

Pelo CDC, a construtora tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, você pode pedir abatimento no preço, a devolução do valor pago ou a troca, conforme o caso. Também pode caber indenização pelos prejuízos, como aluguel pago durante o reparo ou móveis estragados.

Para provar o defeito, ajudam muito fotos, vídeos, protocolos de atendimento e um laudo de engenheiro. Nas áreas comuns do prédio, quem cobra a construtora em regra é o condomínio, por meio do síndico.

Como a equipe ajuda

  1. Organizamos as provas

    Orientamos como registrar o defeito e reunimos fotos, protocolos e o laudo técnico.

  2. Conferimos prazos e contrato

    Verificamos a data da entrega, o manual do proprietário e o tipo de defeito para saber qual prazo se aplica.

  3. Notificamos a construtora

    Enviamos uma notificação formal pedindo o conserto em prazo definido.

  4. Avaliamos a ação judicial

    Se o problema continuar, buscamos na Justiça o reparo, o abatimento ou a indenização.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Contrato de compra e venda e escritura, se já tiver
  • Termo de entrega das chaves e laudo de vistoria da entrega
  • Manual do proprietário entregue pela construtora
  • Fotos e vídeos do defeito, com data
  • Protocolos, e-mails e respostas da construtora
  • Laudo de engenheiro ou arquiteto, se já tiver

Palavras que você pode ouvir

Vício construtivo
Defeito causado por erro no projeto, no material ou na execução da obra.
Vício oculto
Defeito que não dava para ver na entrega e só aparece com o tempo, como uma infiltração dentro da parede.
Laudo técnico
Relatório feito por engenheiro ou arquiteto que explica o defeito, a causa e como consertar.
Memorial descritivo
Documento que descreve os materiais e acabamentos prometidos para o imóvel.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

A garantia de 5 anos vale para qualquer defeito?

Não. Os 5 anos do Código Civil são para problemas de solidez e segurança da obra. Outros defeitos seguem prazos diferentes, do CDC e das normas técnicas. Cada caso precisa ser analisado.

Passou o prazo do manual. Ainda posso reclamar?

Em muitos casos, sim. O defeito oculto pode ser reclamado a partir de quando aparece, e os tribunais aplicam prazos mais longos para pedir indenização. Mesmo assim, não deixe para depois.

Comprei de outro dono, não da construtora. Posso cobrar?

Pode ser possível, conforme o caso. Há decisões que admitem que o comprador seguinte cobre a construtora por defeitos de construção, e quem vendeu também pode responder por defeito oculto.

Devo fazer o conserto por conta própria?

Antes de consertar, registre bem o defeito e avise a construtora por escrito. Se o reparo for urgente, guarde notas e fotos do antes e do depois. Sem prova, fica mais difícil cobrar.

Atendem casos de imóveis novos em Salvador e região?

Sim. Em Salvador (BA), recebemos você no escritório e orientamos a vistoria técnica do imóvel. Para outras cidades, o atendimento é online, em todo o Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Código Civil, art. 618: nos contratos de empreitada de edifícios e outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde por 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo. Parágrafo único: prazo decadencial de 180 dias, contado do aparecimento do vício ou defeito, para a ação contra o empreiteiro.
  • CDC, arts. 12 e 18: responsabilidade objetiva do construtor pelo fato do produto e do fornecedor pelo vício do produto, com prazo de 30 dias para sanar o vício e, depois disso, escolha do consumidor entre substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
  • CDC, art. 26: prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis, contado da entrega ou, no vício oculto, do momento em que ficar evidenciado. Art. 27: 5 anos para a reparação de danos causados por fato do produto.
  • O STJ tem precedentes que distinguem o prazo de garantia do art. 618 do prazo para pedir indenização por vícios construtivos, aplicando em diversas situações o prazo prescricional geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil.
  • ABNT NBR 15575 (norma de desempenho de edificações): define requisitos de desempenho e vida útil dos sistemas da construção e é referência em laudos e perícias. Em imóveis de programas habitacionais, a responsabilidade do agente financeiro pelos vícios depende do papel que ele assumiu no empreendimento, segundo o STJ.

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