Em resumo
- 1Assédio moral é a humilhação ou perseguição repetida que atinge a dignidade e a saúde de quem trabalha.
- 2A empresa responde pelo que seus chefes e funcionários fazem no ambiente de trabalho.
- 3Mensagens, áudios, testemunhas e laudos médicos são as provas mais usadas.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- O chefe grita, xinga ou faz piadas sobre você na frente dos colegas.
- Você recebe metas impossíveis e é ameaçado de demissão o tempo todo.
- Foi isolado da equipe, ficou sem tarefas ou só recebe serviços humilhantes.
- É cobrado em grupos de WhatsApp com exposição e deboche.
- Controlam suas idas ao banheiro ou criticam sua aparência, religião ou origem.
- Passou a ter ansiedade, insônia ou crises de choro por causa do trabalho.
O que pode ser feito
Assédio moral é uma conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou isola o trabalhador. Pode vir do chefe, de colegas ou até de subordinados. Uma bronca isolada ou uma cobrança feita com respeito, em geral, não é assédio. O que pesa é a repetição e o objetivo de rebaixar a pessoa.
Quem sofre assédio pode pedir indenização por danos morais. Se o assédio causou doença, como depressão ou burnout, também pode ser possível cobrar o tratamento e outros direitos ligados à doença do trabalho. Em casos graves, o trabalhador ainda pode pedir a rescisão indireta, que é sair do emprego por culpa da empresa.
O assédio sexual é diferente: é o constrangimento com intenção sexual, aproveitando a posição de chefe. Além de gerar indenização, é crime. Empresas que têm CIPA devem ter regras contra o assédio e um canal para receber denúncias, com proteção a quem denuncia.
A prova costuma ser o ponto mais delicado. Guarde prints, áudios e e-mails, anote datas e nomes de quem presenciou. A gravação de uma conversa da qual você participa, feita para se defender, em geral é aceita como prova.
Como a equipe ajuda
Ouvimos com sigilo
Você conta o que está vivendo em uma conversa reservada e sem compromisso.
Organizamos as provas
Ajudamos a separar prints, áudios, e-mails, atestados e a lista de testemunhas, em ordem de datas.
Indicamos os caminhos
Explicamos as opções: denúncia interna, notificação à empresa, rescisão indireta ou ação de indenização.
Acompanhamos o processo
Se for preciso ir à Justiça, conduzimos a reclamação trabalhista e orientamos você em cada etapa.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Prints de conversas, e-mails e áudios com as ofensas ou ameaças
- Um resumo escrito com datas, lugares e o que aconteceu
- Atestados, receitas e relatórios de psicólogo ou psiquiatra, se tiver
- Protocolo da denúncia no canal da empresa, se fez
- Nome de colegas que viram as situações
Palavras que você pode ouvir
- Dano moral
- Prejuízo à honra, à dignidade ou à saúde emocional da pessoa. Pode gerar indenização em dinheiro.
- Assédio sexual
- Constranger alguém para obter vantagem sexual, usando a posição de chefe ou superior. É crime pelo Código Penal.
- CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Grupo de empregados e representantes da empresa que cuida da segurança e do combate ao assédio.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Um único xingamento já é assédio moral?
Em geral, o assédio moral exige repetição. Mas uma ofensa grave, mesmo isolada, pode gerar indenização por dano moral. Depende do que aconteceu.
Não tenho prints nem gravações. Consigo provar?
Testemunhas são muito usadas nesses casos. Atestados médicos e mensagens enviadas a familiares na época também ajudam. Analisamos o que você tem.
Posso ser punido por denunciar o assédio?
A empresa não deve punir quem denuncia de boa-fé. Se houver retaliação, isso pode reforçar o pedido de indenização. Guarde o protocolo da denúncia.
Preciso sair do emprego para processar?
Não. Dá para entrar com a ação ainda trabalhando. Depois que o contrato termina, você tem 2 anos para agir, e a cobrança alcança os fatos dos últimos 5 anos.
Vocês atendem casos de outras cidades?
Sim. Recebemos clientes no escritório em Salvador (BA) e atendemos de forma online trabalhadores de todo o país.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Código Civil, arts. 186 e 927: dever de indenizar o dano causado por ato ilícito. Art. 932, III: o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho.
- CLT, arts. 223-A a 223-G (Lei 13.467/2017): dano extrapatrimonial nas relações de trabalho. O STF, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, decidiu que os parâmetros do art. 223-G servem de orientação e não impedem o juiz de fixar valor diferente.
- Código Penal, art. 216-A: crime de assédio sexual.
- Lei 14.457/2022: empresas obrigadas a ter CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, com canal de denúncias e procedimento de apuração.
- CLT, art. 483, "b" e "e": rigor excessivo e ato lesivo da honra como hipóteses de rescisão indireta. STF, Tema 237: é lícita a prova consistente em gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
