Direito Trabalhista

Quais são os direitos da empregada doméstica?

Desde 2015, a empregada doméstica tem carteira assinada, FGTS, horas extras e férias garantidos por lei. Veja o que é obrigatório e como cobrar o que faltou.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Quem trabalha numa casa de família mais de 2 dias por semana é empregada doméstica e deve ter carteira assinada.
  • 2A lei garante FGTS, férias com um terço, 13º, horas extras e limite de 44 horas de trabalho por semana.
  • 3Tudo deve ser registrado e pago pelo eSocial Doméstico.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa e não tem carteira assinada.
  • Dorme no emprego e é chamada para trabalhar à noite sem receber a mais.
  • Nunca tirou férias de 30 dias ou não recebeu o terço de férias.
  • O patrão desconta do salário a comida, a moradia ou o uniforme.
  • Não sabe se o FGTS e o INSS estão sendo pagos.
  • Foi dispensada sem acerto depois de anos de trabalho.

O que pode ser feito

Empregada doméstica é quem trabalha de forma contínua para uma pessoa ou família, dentro da casa, sem que o patrão tenha lucro com o serviço, por mais de 2 dias na semana. Isso inclui babá, cuidadora, cozinheira, caseiro e motorista particular. Quem vai à mesma casa até 2 dias por semana, em regra, é diarista, sem vínculo de emprego.

A Lei Complementar 150/2015 garante carteira assinada, ao menos o salário mínimo, até 8 horas de trabalho por dia e 44 por semana, hora extra com 50% a mais, adicional noturno, intervalo para descanso, férias de 30 dias com um terço, 13º salário, FGTS e INSS. Também há seguro-desemprego, salário-maternidade e estabilidade da gestante.

Além dos 8% do FGTS, o patrão deposita todo mês mais 3,2%, um valor que substitui a multa de 40%. Na demissão sem justa causa, você saca esse dinheiro. Também é proibido descontar do salário alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho.

Tudo é feito pelo eSocial Doméstico, sistema do governo em que o patrão registra o contrato e emite uma guia única (DAE) com FGTS, INSS e outros encargos. Se não houve registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e cobrar o que faltou.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos sua rotina

    Você conta quantos dias trabalhava, seus horários, se dormia no emprego e quanto recebia.

  2. Verificamos o registro

    Conferimos a carteira digital, o extrato do FGTS e o CNIS (cadastro do INSS) para ver o que foi registrado.

  3. Calculamos o que faltou

    Fazemos a conta de férias, 13º, horas extras, FGTS e verbas da saída.

  4. Buscamos a solução

    Avaliamos um acordo com o empregador ou a reclamação trabalhista.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Comprovantes de pagamento (Pix, recibos, depósitos)
  • Extrato do FGTS e extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Mensagens com o empregador sobre horários, folgas e pagamentos
  • Nome de vizinhos, porteiros ou outras pessoas que viam você trabalhar

Palavras que você pode ouvir

LC 150/2015
Lei Complementar 150, de 2015. É a lei que regula os direitos de quem trabalha em casa de família.
eSocial Doméstico
Sistema do governo em que o empregador registra a empregada e gera a guia mensal de pagamento dos encargos.
Diarista
Quem presta serviço na mesma casa até 2 dias por semana. Em regra, não tem vínculo de emprego.
Depósito de 3,2%
Valor mensal extra depositado no FGTS da doméstica, que substitui a multa de 40% na demissão sem justa causa.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Trabalho 3 dias por semana na mesma casa. Sou diarista ou doméstica?

Pela lei, quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família, de forma contínua, é empregada doméstica e tem direito à carteira assinada.

Durmo no emprego. Isso conta como hora extra?

Dormir no local não significa, sozinho, trabalhar a noite toda. Mas, se você é chamada para trabalhar fora do horário, essas horas devem ser pagas. Cada situação precisa ser analisada.

A doméstica pode ter banco de horas?

Pode, por acordo escrito. As primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas, salvo as compensadas no próprio mês. O que passar disso pode virar folga em até 1 ano.

Até quando posso cobrar meus direitos?

A lei das domésticas segue a regra geral: até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os 5 anos anteriores à ação.

Vocês atendem domésticas de outras cidades?

Sim. Quem está em Salvador (BA) pode ir ao escritório, e quem mora em outro lugar é atendida online, pelo WhatsApp ou por videochamada.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • LC 150/2015, art. 1º: empregado doméstico é quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Parágrafo único: idade mínima de 18 anos.
  • LC 150/2015, art. 2º: duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra com adicional de no mínimo 50% e regime de compensação (§§ 4º e 5º). Art. 10: regime 12x36 por acordo escrito. Art. 14: adicional noturno de no mínimo 20%.
  • LC 150/2015, art. 17: férias anuais de 30 dias com acréscimo de um terço. Art. 18: vedação de descontos por alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
  • LC 150/2015, arts. 21 e 22: FGTS obrigatório e depósito mensal de 3,2% destinado à indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa. Art. 31 e seguintes: Simples Doméstico, com recolhimento unificado pelo eSocial.
  • LC 150/2015, art. 26: seguro-desemprego de 1 salário mínimo por até 3 meses. Art. 43: prescrição de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.

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