Em resumo
- 1Quem trabalha numa casa de família mais de 2 dias por semana é empregada doméstica e deve ter carteira assinada.
- 2A lei garante FGTS, férias com um terço, 13º, horas extras e limite de 44 horas de trabalho por semana.
- 3Tudo deve ser registrado e pago pelo eSocial Doméstico.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa e não tem carteira assinada.
- Dorme no emprego e é chamada para trabalhar à noite sem receber a mais.
- Nunca tirou férias de 30 dias ou não recebeu o terço de férias.
- O patrão desconta do salário a comida, a moradia ou o uniforme.
- Não sabe se o FGTS e o INSS estão sendo pagos.
- Foi dispensada sem acerto depois de anos de trabalho.
O que pode ser feito
Empregada doméstica é quem trabalha de forma contínua para uma pessoa ou família, dentro da casa, sem que o patrão tenha lucro com o serviço, por mais de 2 dias na semana. Isso inclui babá, cuidadora, cozinheira, caseiro e motorista particular. Quem vai à mesma casa até 2 dias por semana, em regra, é diarista, sem vínculo de emprego.
A Lei Complementar 150/2015 garante carteira assinada, ao menos o salário mínimo, até 8 horas de trabalho por dia e 44 por semana, hora extra com 50% a mais, adicional noturno, intervalo para descanso, férias de 30 dias com um terço, 13º salário, FGTS e INSS. Também há seguro-desemprego, salário-maternidade e estabilidade da gestante.
Além dos 8% do FGTS, o patrão deposita todo mês mais 3,2%, um valor que substitui a multa de 40%. Na demissão sem justa causa, você saca esse dinheiro. Também é proibido descontar do salário alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho.
Tudo é feito pelo eSocial Doméstico, sistema do governo em que o patrão registra o contrato e emite uma guia única (DAE) com FGTS, INSS e outros encargos. Se não houve registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e cobrar o que faltou.
Como a equipe ajuda
Entendemos sua rotina
Você conta quantos dias trabalhava, seus horários, se dormia no emprego e quanto recebia.
Verificamos o registro
Conferimos a carteira digital, o extrato do FGTS e o CNIS (cadastro do INSS) para ver o que foi registrado.
Calculamos o que faltou
Fazemos a conta de férias, 13º, horas extras, FGTS e verbas da saída.
Buscamos a solução
Avaliamos um acordo com o empregador ou a reclamação trabalhista.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Comprovantes de pagamento (Pix, recibos, depósitos)
- Extrato do FGTS e extrato do CNIS (Meu INSS)
- Mensagens com o empregador sobre horários, folgas e pagamentos
- Nome de vizinhos, porteiros ou outras pessoas que viam você trabalhar
Palavras que você pode ouvir
- LC 150/2015
- Lei Complementar 150, de 2015. É a lei que regula os direitos de quem trabalha em casa de família.
- eSocial Doméstico
- Sistema do governo em que o empregador registra a empregada e gera a guia mensal de pagamento dos encargos.
- Diarista
- Quem presta serviço na mesma casa até 2 dias por semana. Em regra, não tem vínculo de emprego.
- Depósito de 3,2%
- Valor mensal extra depositado no FGTS da doméstica, que substitui a multa de 40% na demissão sem justa causa.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Trabalho 3 dias por semana na mesma casa. Sou diarista ou doméstica?
Pela lei, quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família, de forma contínua, é empregada doméstica e tem direito à carteira assinada.
Durmo no emprego. Isso conta como hora extra?
Dormir no local não significa, sozinho, trabalhar a noite toda. Mas, se você é chamada para trabalhar fora do horário, essas horas devem ser pagas. Cada situação precisa ser analisada.
A doméstica pode ter banco de horas?
Pode, por acordo escrito. As primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas, salvo as compensadas no próprio mês. O que passar disso pode virar folga em até 1 ano.
Até quando posso cobrar meus direitos?
A lei das domésticas segue a regra geral: até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os 5 anos anteriores à ação.
Vocês atendem domésticas de outras cidades?
Sim. Quem está em Salvador (BA) pode ir ao escritório, e quem mora em outro lugar é atendida online, pelo WhatsApp ou por videochamada.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- LC 150/2015, art. 1º: empregado doméstico é quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Parágrafo único: idade mínima de 18 anos.
- LC 150/2015, art. 2º: duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra com adicional de no mínimo 50% e regime de compensação (§§ 4º e 5º). Art. 10: regime 12x36 por acordo escrito. Art. 14: adicional noturno de no mínimo 20%.
- LC 150/2015, art. 17: férias anuais de 30 dias com acréscimo de um terço. Art. 18: vedação de descontos por alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
- LC 150/2015, arts. 21 e 22: FGTS obrigatório e depósito mensal de 3,2% destinado à indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa. Art. 31 e seguintes: Simples Doméstico, com recolhimento unificado pelo eSocial.
- LC 150/2015, art. 26: seguro-desemprego de 1 salário mínimo por até 3 meses. Art. 43: prescrição de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
