Direito Trabalhista

Foi demitida grávida?

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Veja o que fazer se isso aconteceu com você.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
  • 2Vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez, e também no contrato de experiência.
  • 3A trabalhadora pode pedir para voltar ao emprego ou receber uma indenização pelo período.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você foi demitida e depois descobriu que já estava grávida.
  • Foi dispensada no fim do contrato de experiência estando grávida.
  • Descobriu a gravidez durante o aviso prévio.
  • A empresa soube da gravidez e logo depois demitiu você.
  • Pressionaram você a pedir demissão ou a assinar um acordo.

O que pode ser feito

A Constituição proíbe a demissão sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. O que importa é a gravidez já existir na data da demissão. Não faz diferença se você ou a empresa ainda não sabiam.

Segundo o TST, a estabilidade também vale no contrato de experiência e em outros contratos com prazo para acabar. Ela vale ainda quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, mesmo indenizado. A empregada doméstica tem a mesma proteção.

Se você foi demitida grávida, pode pedir a volta ao trabalho (reintegração), com os salários do tempo em que ficou fora. Se o período de estabilidade já passou, ou se a volta não for recomendável, o juiz pode determinar uma indenização equivalente aos salários e direitos de todo o período.

A estabilidade não impede a demissão por justa causa, se houver falta grave comprovada. E, pelo entendimento do TST, o pedido de demissão da gestante só vale com assistência do sindicato ou da autoridade competente, para evitar pressões.

Como a equipe ajuda

  1. Confirmamos as datas

    Comparamos a data provável da gravidez, pelo ultrassom, com a data da demissão e do fim do aviso prévio.

  2. Explicamos as opções

    Mostramos as diferenças entre pedir a volta ao emprego e pedir a indenização do período.

  3. Tentamos um acordo

    Quando é possível, procuramos a empresa para resolver de forma mais rápida.

  4. Entramos com a ação

    Sem acordo, avaliamos a reclamação trabalhista com pedido de reintegração ou de indenização.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Exame de gravidez e ultrassom com a idade gestacional
  • Certidão de nascimento do bebê, se já nasceu
  • Aviso de demissão e termo de rescisão (TRCT)
  • Contrato de experiência, se havia
  • Mensagens com a empresa sobre a gravidez ou a demissão

Palavras que você pode ouvir

Estabilidade provisória
Período em que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.
Reintegração
Volta ao emprego determinada pela Justiça, com pagamento dos salários do período afastado.
Indenização substitutiva
Valor pago no lugar da volta ao emprego, correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade.
Contrato de experiência
Contrato inicial de até 90 dias para empresa e trabalhador se conhecerem.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

A empresa não sabia que eu estava grávida. Tenho direito?

Sim. A estabilidade depende só de a gravidez já existir na data da demissão. Não importa se a empresa ou você sabiam.

Estava no contrato de experiência. Tenho estabilidade?

Pelo entendimento do TST, sim. A exceção reconhecida pelo tribunal é o trabalho temporário contratado por agência, que segue lei própria.

Descobri a gravidez depois de sair. Ainda dá tempo?

Dá. A ação pode ser proposta mesmo depois de terminado o período de estabilidade, desde que dentro de 2 anos contados do fim do contrato. Nesse caso, o pedido costuma ser de indenização.

Sou obrigada a voltar a trabalhar na empresa?

Nem sempre. Dependendo do caso e da relação com a empresa, o juiz pode converter a volta em indenização. Analisamos o que é melhor para você.

Vocês atendem gestantes de outros estados?

Sim. Atendemos presencialmente em Salvador (BA) e online em qualquer lugar do Brasil, o que evita deslocamentos durante a gravidez.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • ADCT, art. 10, II, "b": vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • STF, Tema 497: a estabilidade exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Súmula 244 do TST: o desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito (I); a reintegração só é devida durante o período de estabilidade, e depois dele cabe a indenização (II); a garantia alcança o contrato por tempo determinado (III).
  • CLT, art. 391-A: estabilidade quando a confirmação da gravidez ocorre no curso do contrato, inclusive durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, estendida ao empregado adotante com guarda provisória para fins de adoção.
  • TST, incidente de assunção de competência (2019): a garantia de emprego da gestante não se aplica ao trabalho temporário da Lei 6.019/1974. OJ 399 da SDI-1: o ajuizamento após o fim do período de estabilidade não afasta o direito à indenização, observado o prazo prescricional.
  • CLT, art. 500: o pedido de demissão do empregado estável só é válido com assistência sindical ou da autoridade competente. LC 150/2015, art. 25, parágrafo único: estabilidade da gestante também para a empregada doméstica.

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