Direito Trabalhista

Foi demitido e a empresa não pagou nada?

A empresa não pode deixar de pagar o acerto. Veja o que você pode cobrar e como resolver o FGTS e o seguro-desemprego.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Deixar de pagar o acerto é ilegal e gera multa para a empresa.
  • 2Você pode cobrar o acerto, o FGTS, a multa de 40% e a liberação do seguro-desemprego.
  • 3Mesmo se a empresa fechou, ainda pode haver caminhos para receber.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você foi mandado embora e não recebeu nenhum valor.
  • A empresa não deu baixa na carteira.
  • Não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego.
  • A empresa sumiu, fechou as portas ou não responde.
  • Prometeram pagar depois, mas o dinheiro nunca veio.

O que pode ser feito

Quando a empresa demite e não paga nada, ela descumpre a lei duas vezes: não paga o que deve e perde o prazo de 10 dias. Por isso, além do acerto, ela pode ter que pagar multa.

Na Justiça do Trabalho, você pode pedir o acerto completo, os depósitos de FGTS que faltaram, a multa de 40%, a baixa na carteira e a liberação do FGTS e do seguro-desemprego. Se a empresa não fizer, o juiz pode mandar liberar.

Se a empresa fechou ou não tem dinheiro, ainda pode ser possível cobrar dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo. Quem contratou uma empresa terceirizada também pode responder, em alguns casos.

Como a equipe ajuda

  1. Montamos o histórico

    Levantamos com você datas, salário, função e como foi a demissão.

  2. Calculamos a dívida

    Somamos o acerto, o FGTS que faltou e as multas que podem ser cobradas.

  3. Tentamos um acordo

    Quando faz sentido, procuramos a empresa para resolver mais rápido.

  4. Entramos com a ação

    Se não houver acordo, avaliamos a reclamação trabalhista, inclusive para liberar FGTS e seguro-desemprego.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques ou comprovantes de pagamento
  • Extrato do FGTS
  • Mensagens ou áudios sobre a demissão e o pagamento
  • Nome e CNPJ da empresa, se souber

Palavras que você pode ouvir

FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deve depositar todo mês um valor numa conta em seu nome.
Multa de 40%
Valor que a empresa paga sobre o saldo do FGTS quando demite sem justa causa.
Baixa na carteira
Registro da data de saída na carteira de trabalho.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

A empresa pode simplesmente não pagar?

Não. Isso é ilegal. A empresa pode ser cobrada na Justiça, com acréscimo de multas.

Preciso ter provas?

Carteira, contracheques e mensagens ajudam muito. Testemunhas também servem. Analisamos o que você tem.

Consigo o seguro-desemprego sem a empresa liberar?

Pode ser possível por decisão da Justiça. Você também precisa cumprir as regras do seguro, como o tempo mínimo trabalhado.

A empresa fechou. Perdi tudo?

Não necessariamente. Em alguns casos dá para cobrar dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo.

Quanto tempo tenho?

Até 2 anos depois da demissão, podendo cobrar os últimos 5 anos.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • CLT, art. 477, §§ 6º e 8º: prazo de 10 dias para pagamento e multa equivalente a um salário pelo atraso.
  • CLT, art. 467: acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.
  • Lei 8.036/1990: depósitos mensais do FGTS e indenização de 40% na dispensa sem justa causa. Lei 7.998/1990: seguro-desemprego.
  • CLT, art. 2º, § 2º: responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico. CLT, art. 10-A e art. 855-A: responsabilidade do sócio retirante e desconsideração da personalidade jurídica.
  • Súmula 331 do TST: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços na terceirização.

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