Em resumo
- 1Doença causada ou agravada pelo trabalho é tratada pela lei como acidente de trabalho.
- 2Isso pode dar direito a benefício acidentário, estabilidade de 12 meses e indenização da empresa.
- 3O burnout está na lista de doenças relacionadas ao trabalho e pode ser reconhecido como doença ocupacional.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Sente dor, formigamento ou perda de força nas mãos, braços ou ombros por movimentos repetitivos.
- Tem problema de coluna depois de anos carregando peso ou trabalhando em má postura.
- Perdeu audição trabalhando em local barulhento.
- Está esgotado, sem dormir, com crises de ansiedade ligadas à pressão do trabalho.
- O médico disse que a doença tem relação com o trabalho, mas a empresa nega.
- O INSS concedeu benefício comum, sem reconhecer a ligação com o trabalho.
O que pode ser feito
A lei separa dois tipos. A doença profissional é típica de certa atividade, como a perda auditiva de quem trabalha com ruído. A doença do trabalho surge pelas condições em que o serviço é feito, como LER/DORT por movimentos repetitivos ou problemas de coluna por esforço e má postura. As duas são equiparadas ao acidente de trabalho.
Mesmo que o trabalho não seja a única causa, ele pode ter piorado a doença. Isso se chama concausa e também gera direitos. Doenças degenerativas ou ligadas só à idade, sem relação com o trabalho, ficam de fora. Por isso a perícia médica costuma decidir esses casos.
A síndrome de burnout é o esgotamento causado por estresse crônico no trabalho. A Organização Mundial da Saúde a incluiu na CID-11, com o código QD85, como um problema ligado ao trabalho. No Brasil, ela também consta na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde.
Com a doença reconhecida como ocupacional, você pode ter direito ao benefício acidentário do INSS, à estabilidade de 12 meses depois de voltar, aos depósitos do FGTS no afastamento e, se a empresa contribuiu para a doença, a indenização por danos morais e materiais.
Como a equipe ajuda
Ligamos a doença ao trabalho
Analisamos sua função, sua rotina e os laudos para mostrar a relação entre a doença e o serviço.
Revisamos o benefício
Se o INSS concedeu benefício comum, avaliamos o pedido para que ele seja reconhecido como acidentário.
Preparamos a perícia
Organizamos exames, relatórios médicos e perguntas para o perito do processo.
Cobramos a empresa
Avaliamos a ação trabalhista para pedir estabilidade, indenização e custeio do tratamento.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Laudos, exames e relatórios médicos que falem da relação com o trabalho
- Atestados e receitas do tratamento
- Atestados de saúde ocupacional (ASO) da admissão e periódicos
- Carta de concessão ou de indeferimento do INSS
- CAT, se foi emitida
Palavras que você pode ouvir
- LER/DORT
- Lesões por esforço repetitivo e distúrbios ligados ao trabalho. Atingem tendões, músculos e nervos, como na tendinite e na síndrome do túnel do carpo.
- Concausa
- Quando o trabalho não é a única causa da doença, mas contribuiu para ela surgir ou piorar.
- Nexo causal
- Ligação entre a doença e o trabalho. É o que a perícia procura confirmar.
- ASO
- Atestado de Saúde Ocupacional. Resultado do exame feito na admissão, de tempos em tempos e na demissão.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?
Se o burnout deixar você sem condições de trabalhar por mais de 15 dias, pode haver direito ao benefício do INSS. Quando ligado ao trabalho, ele pode ser reconhecido como acidentário, com estabilidade ao voltar.
Minha hérnia de disco pode ser doença do trabalho?
Pode, se o esforço ou a postura no trabalho causou ou piorou a hérnia. Se ela for apenas degenerativa, sem relação com o serviço, não. A perícia avalia cada caso.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. O INSS também pode reconhecer a ligação com o trabalho pelo tipo de atividade da empresa.
Fui demitido doente. Posso pedir para voltar?
Se a doença ocupacional for confirmada, mesmo depois da demissão, a Justiça pode reconhecer a estabilidade e determinar a volta ao trabalho ou uma indenização. O pedido deve ser feito em até 2 anos depois da saída.
Preciso morar em Salvador para ser atendido?
Não. Recebemos clientes no escritório em Salvador (BA) e atendemos online pessoas de qualquer estado.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 8.213/1991, art. 20, I e II: doença profissional e doença do trabalho equiparadas ao acidente do trabalho. § 1º: não são doença do trabalho a degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade e a endêmica, salvo exposição decorrente da natureza do trabalho.
- Lei 8.213/1991, art. 21, I: concausa. Art. 21-A: nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), que permite ao INSS presumir a natureza acidentária pela relação entre a atividade da empresa e a doença.
- CID-11 da OMS, em vigor desde 2022: síndrome de burnout (QD85) classificada como fenômeno ocupacional. Portaria GM/MS 1.999/2023: atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, com inclusão da síndrome de burnout.
- Lei 8.213/1991, art. 118, e Súmula 378, II, do TST: estabilidade de 12 meses, inclusive quando a doença profissional com relação de causalidade com o trabalho é constatada após a despedida.
- Código Civil, arts. 949 e 950: indenização por ofensa à saúde, com despesas de tratamento, lucros cessantes e pensão em caso de redução da capacidade de trabalho.
