Em resumo
- 1Insalubridade é o trabalho que pode prejudicar a saúde. Periculosidade é o trabalho com risco de vida.
- 2O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. O de periculosidade é de 30% do salário-base.
- 3Em geral, a Justiça decide com base em uma perícia no local de trabalho.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você trabalha com ruído alto, calor intenso, poeira ou produtos químicos.
- Tem contato com lixo, esgoto ou pacientes com doenças contagiosas.
- Trabalha com eletricidade, combustíveis, gás ou explosivos.
- Usa moto para trabalhar, como entregador, motoboy ou vendedor externo.
- Atua como vigilante ou segurança, exposto a roubos e violência.
- A empresa não fornece equipamento de proteção, ou fornece sem fiscalizar o uso.
O que pode ser feito
O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites da norma NR-15, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. O valor depende do grau: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), calculado sobre o salário mínimo, salvo regra mais favorável da categoria.
O adicional de periculosidade é pago a quem corre risco acentuado de vida, conforme a NR-16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta. O valor é de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Os dois adicionais não se somam: quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso. O equipamento de proteção (EPI) só afasta a insalubridade se eliminar de fato o risco, e a empresa precisa fornecer, treinar e fiscalizar o uso.
Na Justiça, o juiz nomeia um perito para avaliar o local e a função. O adicional pago com frequência também aumenta férias, 13º, FGTS e horas extras. E ter recebido insalubridade não garante, sozinho, a aposentadoria especial, que segue regras próprias do INSS.
Como a equipe ajuda
Entendemos sua rotina
Você conta o que faz, onde trabalha, com que produtos ou equipamentos e por quanto tempo por dia.
Reunimos os documentos técnicos
Buscamos PPP, laudos da empresa e fichas de entrega de EPI, quando possível.
Acompanhamos a perícia
Indicamos assistente técnico, preparamos perguntas ao perito e acompanhamos a vistoria.
Cobramos o adicional
Avaliamos a reclamação trabalhista para receber o adicional e os reflexos em outras verbas.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques, para ver se o adicional é pago
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se tiver
- Fichas de entrega de EPI
- Fotos ou vídeos do local de trabalho e dos produtos usados
- Nome de colegas que fazem ou faziam a mesma função
Palavras que você pode ouvir
- Insalubridade
- Trabalho em condições que podem prejudicar a saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou contato com agentes biológicos.
- Periculosidade
- Trabalho com risco acentuado de vida, como com eletricidade, inflamáveis, explosivos, vigilância patrimonial ou moto.
- NR-15 e NR-16
- Normas do Ministério do Trabalho que definem o que é insalubre (NR-15) e o que é perigoso (NR-16).
- EPI
- Equipamento de Proteção Individual, como protetor auricular, luvas e máscara.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Motoboy tem direito a periculosidade?
A CLT prevê o adicional de 30% para quem trabalha com motocicleta. A regulamentação traz exceções, como o uso da moto apenas para ir e voltar do trabalho. Cada caso precisa ser analisado.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Pela regra da CLT e pelo entendimento atual do TST, não. Se tiver direito aos dois, você recebe o que for mais vantajoso.
A empresa me dá EPI. Perco o direito?
Só se o equipamento eliminar o risco de verdade. Entregar sem trocar, sem treinar ou sem fiscalizar o uso não afasta o adicional.
Tenho contato com o risco só em parte do dia. Tenho direito?
Na periculosidade, a exposição intermitente (de tempos em tempos, mas com frequência) pode dar direito. Contato eventual ou por tempo muito curto, em geral, não. A perícia avalia.
Já saí da empresa. Ainda dá para cobrar?
Dá, se a ação for proposta em até 2 anos após a saída, alcançando o adicional dos últimos 5 anos. Atendemos em Salvador (BA) e também online, para quem está em outras cidades.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- CLT, arts. 189 a 192, e NR-15: atividades insalubres e adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau. STF, Súmula Vinculante 4 e Reclamação 6.266: mantido o salário mínimo como base de cálculo até nova lei ou norma coletiva.
- CLT, art. 193, e NR-16: atividades perigosas (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física em segurança pessoal ou patrimonial). § 1º: adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. § 4º: trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/2014).
- CLT, art. 193, § 2º: o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade. O TST, em incidente de recursos repetitivos, fixou que é vedada a cumulação dos dois adicionais, ainda que com fatos geradores distintos.
- CLT, art. 195, § 2º: perícia obrigatória quando a insalubridade ou a periculosidade é discutida em juízo. Súmula 364 do TST: exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido não gera o adicional de periculosidade.
- Súmulas 80 e 289 do TST: a eliminação da insalubridade por EPI aprovado exclui o adicional, mas o simples fornecimento não exime o empregador, que deve adotar medidas para reduzir ou eliminar o risco, entre elas fiscalizar o uso efetivo.
