Em resumo
- 1A empresa deve depositar todo mês 8% da sua remuneração no FGTS, numa conta da Caixa em seu nome.
- 2Você confere os depósitos no aplicativo FGTS, mês a mês.
- 3Os valores que faltam podem ser cobrados, ainda trabalhando ou depois da saída.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- No extrato aparecem meses sem depósito.
- O valor depositado é menor que 8% do salário que está no contracheque.
- O contracheque mostra o FGTS, mas o dinheiro não aparece na conta.
- Você foi demitido e, na hora do saque, o saldo estava bem abaixo do esperado.
- A multa de 40% veio menor ou não foi paga.
O que pode ser feito
O FGTS é um depósito mensal que a empresa faz numa conta da Caixa em seu nome, no valor de 8% da remuneração. Para o jovem aprendiz, são 2%. Esse valor não é descontado do seu salário: é um custo da empresa.
Para consultar, baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, entre com seu CPF e a senha do gov.br e abra o extrato de cada contrato. Compare mês a mês com os contracheques. Se faltar depósito, salve o extrato em PDF ou tire print.
Se a empresa não deposita, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e cobrar na Justiça do Trabalho. Quem ainda trabalha pode pedir só os depósitos ou, se a falta for repetida, a rescisão indireta. No processo, é a empresa que precisa provar que depositou corretamente.
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% deve considerar tudo o que deveria ter sido depositado durante o contrato. Ou seja, os meses que faltaram também diminuem a multa que você recebe, e a diferença pode ser cobrada.
Como a equipe ajuda
Conferimos o extrato
Comparamos o extrato do FGTS com seus contracheques, mês a mês.
Calculamos a diferença
Somamos os depósitos que faltaram, com correção, e o efeito deles na multa de 40%.
Avaliamos o melhor caminho
Explicamos se é caso de cobrar só os depósitos ou de pedir a rescisão indireta.
Cobramos a empresa
Avaliamos notificação, acordo ou reclamação trabalhista para recuperar os valores.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Extrato completo do FGTS (aplicativo FGTS)
- Contracheques do período
- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu
- Mensagens em que a empresa admite o atraso, se houver
Palavras que você pode ouvir
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Uma reserva obrigatória que a empresa forma para você, depositando 8% da remuneração todo mês.
- Conta vinculada
- Conta do FGTS em seu nome na Caixa. Cada contrato de trabalho tem a sua.
- Extrato do FGTS
- Lista dos depósitos feitos pela empresa, mês a mês. Fica disponível no aplicativo FGTS.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Como sei se a empresa está depositando meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa. Entre com CPF e senha do gov.br e veja o extrato. Cada depósito aparece com o mês a que se refere.
Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar?
Pode. Dá para cobrar os depósitos sem sair do emprego. Se a falta é repetida, pode ser caso de rescisão indireta, que é sair com os direitos de quem é demitido sem justa causa.
Até quando posso cobrar o FGTS atrasado?
Hoje, cobram-se os depósitos dos últimos 5 anos, com a ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato. O antigo prazo de 30 anos deixou de valer depois de uma decisão do STF de 2014.
Posso só denunciar, sem processar?
Pode denunciar ao Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar a empresa. A denúncia, porém, não substitui a ação para receber o que é seu, e o prazo para cobrar continua correndo.
Vocês atendem quem mora fora de Salvador?
Atendemos. O escritório fica em Salvador (BA), e o atendimento online alcança trabalhadores de todo o Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 8.036/1990, art. 15: depósito mensal de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. § 7º: alíquota de 2% para o contrato de aprendizagem.
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º: na despedida sem justa causa, indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos devidos durante o contrato, atualizados e com juros. OJ 42 da SDI-1 do TST: a base inclui os saques corrigidos ocorridos no curso do contrato.
- Súmula 461 do TST: é do empregador o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS.
- STF, ARE 709.212 (2014), e Súmula 362 do TST: prescrição quinquenal para a cobrança do FGTS, observado o limite de 2 anos após o término do contrato, com regra de transição para os prazos em curso em 13/11/2014.
- Lei 8.036/1990, art. 23: fiscalização dos depósitos pela Inspeção do Trabalho. CLT, art. 483, "d": a irregularidade do FGTS pode fundamentar a rescisão indireta, conforme tese do TST.
