Direito Trabalhista

Faz o trabalho de outro cargo e recebe menos por isso?

Se você exerce tarefas de um cargo mais bem pago sem receber o salário dele, pode cobrar a diferença. Veja quando é desvio de função e quando é equiparação salarial.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Desvio de função é fazer, de forma habitual, as tarefas de um cargo diferente e mais bem pago do que o seu.
  • 2Quem está em desvio pode cobrar a diferença de salário do período.
  • 3Se um colega faz o mesmo trabalho e ganha mais, pode ser caso de equiparação salarial.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Sua carteira diz um cargo, mas na prática você faz o trabalho de outro.
  • Cobre um colega de cargo maior há meses, sem receber a mais.
  • Foi "promovido" nas tarefas, mas não no salário.
  • Um colega com a mesma função e o mesmo trabalho ganha mais que você.
  • A empresa tem plano de cargos e salários e não segue o que está nele.

O que pode ser feito

O desvio de função acontece quando a empresa contrata você para um cargo e passa a exigir, de forma habitual, as tarefas de outro cargo, com salário maior. Nesse caso, você pode cobrar a diferença entre o seu salário e o do cargo que exerce de fato, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Isso não muda o seu cargo na carteira automaticamente. Pelo entendimento do TST, o desvio dá direito às diferenças salariais, e não a um novo enquadramento. Também não é desvio fazer uma tarefa diferente de vez em quando ou cobrir um colega por poucos dias.

A equiparação salarial é outra situação: um colega faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e qualidade, no mesmo estabelecimento, e ganha mais. A CLT exige, entre outros pontos, que a diferença de tempo na função não passe de 2 anos e a de tempo na empresa não passe de 4 anos. Um plano de cargos e salários válido pode afastar a equiparação.

O acúmulo de função, quando você faz suas tarefas e mais as de outro cargo, é tratado de forma diferente. Em muitos casos, a Justiça entende que não há acréscimo de salário, salvo previsão em lei ou na norma da categoria.

Como a equipe ajuda

  1. Comparamos cargo e tarefas

    Confrontamos o que está na carteira com o que você realmente faz no dia a dia.

  2. Buscamos a referência salarial

    Identificamos o salário do cargo exercido, pelo plano de cargos, pela convenção ou por colegas.

  3. Calculamos as diferenças

    Fazemos a conta mês a mês, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

  4. Cobramos a empresa

    Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista para receber as diferenças.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques do período
  • Plano de cargos e salários ou descrição de cargos, se existir
  • E-mails, ordens de serviço e mensagens com as tarefas que você fazia
  • Nome e cargo de colegas que podem servir de comparação ou de testemunhas

Palavras que você pode ouvir

Desvio de função
Exercer de forma habitual as tarefas de outro cargo, mais bem pago, sem receber o salário correspondente.
Equiparação salarial
Direito de receber o mesmo salário de um colega que faz o mesmo trabalho, nas condições da CLT.
Paradigma
O colega usado como comparação no pedido de equiparação salarial.
Plano de cargos e salários
Regras da empresa sobre cargos, salários e promoções.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Fazer uma tarefa diferente de vez em quando é desvio de função?

Em geral, não. A lei permite que a empresa peça tarefas compatíveis com a sua condição. O desvio exige que as tarefas de outro cargo sejam frequentes e façam parte da sua rotina.

Vou ter meu cargo mudado na carteira?

Normalmente, não. O que se cobra são as diferenças de salário do período em desvio. A mudança de cargo pode ser negociada ou depender do plano de carreira.

Um colega ganha mais fazendo o mesmo que eu. O que fazer?

Pode ser caso de equiparação salarial. É preciso ver se vocês trabalham no mesmo estabelecimento, se o trabalho tem o mesmo valor e se as diferenças de tempo estão dentro do limite da CLT.

Ainda estou na empresa. Até quando posso cobrar?

Pode cobrar agora, alcançando as diferenças dos últimos 5 anos. Se sair, terá até 2 anos para entrar com a ação.

Como funciona o atendimento?

A primeira conversa é sem compromisso. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e online, para quem está em qualquer parte do Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • OJ 125 da SDI-1 do TST: o simples desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
  • Súmula 275, I, do TST: na ação que objetiva corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.
  • CLT, art. 461 (redação da Lei 13.467/2017): equiparação para trabalho de igual valor, ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, com diferença de tempo de serviço para o empregador não superior a 4 anos e de tempo na função não superior a 2 anos. § 2º: quadro de carreira ou plano de cargos e salários afasta a equiparação, dispensada a homologação. § 5º: vedada a indicação de paradigmas remotos.
  • Lei 14.611/2023: igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, com alteração do art. 461 da CLT para os casos de discriminação.
  • CLT, art. 456, parágrafo único: à falta de prova ou cláusula expressa, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. CLT, art. 468: vedação de alteração contratual lesiva.

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