Em resumo
- 1Desvio de função é fazer, de forma habitual, as tarefas de um cargo diferente e mais bem pago do que o seu.
- 2Quem está em desvio pode cobrar a diferença de salário do período.
- 3Se um colega faz o mesmo trabalho e ganha mais, pode ser caso de equiparação salarial.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Sua carteira diz um cargo, mas na prática você faz o trabalho de outro.
- Cobre um colega de cargo maior há meses, sem receber a mais.
- Foi "promovido" nas tarefas, mas não no salário.
- Um colega com a mesma função e o mesmo trabalho ganha mais que você.
- A empresa tem plano de cargos e salários e não segue o que está nele.
O que pode ser feito
O desvio de função acontece quando a empresa contrata você para um cargo e passa a exigir, de forma habitual, as tarefas de outro cargo, com salário maior. Nesse caso, você pode cobrar a diferença entre o seu salário e o do cargo que exerce de fato, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Isso não muda o seu cargo na carteira automaticamente. Pelo entendimento do TST, o desvio dá direito às diferenças salariais, e não a um novo enquadramento. Também não é desvio fazer uma tarefa diferente de vez em quando ou cobrir um colega por poucos dias.
A equiparação salarial é outra situação: um colega faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e qualidade, no mesmo estabelecimento, e ganha mais. A CLT exige, entre outros pontos, que a diferença de tempo na função não passe de 2 anos e a de tempo na empresa não passe de 4 anos. Um plano de cargos e salários válido pode afastar a equiparação.
O acúmulo de função, quando você faz suas tarefas e mais as de outro cargo, é tratado de forma diferente. Em muitos casos, a Justiça entende que não há acréscimo de salário, salvo previsão em lei ou na norma da categoria.
Como a equipe ajuda
Comparamos cargo e tarefas
Confrontamos o que está na carteira com o que você realmente faz no dia a dia.
Buscamos a referência salarial
Identificamos o salário do cargo exercido, pelo plano de cargos, pela convenção ou por colegas.
Calculamos as diferenças
Fazemos a conta mês a mês, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Cobramos a empresa
Avaliamos um acordo ou a reclamação trabalhista para receber as diferenças.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques do período
- Plano de cargos e salários ou descrição de cargos, se existir
- E-mails, ordens de serviço e mensagens com as tarefas que você fazia
- Nome e cargo de colegas que podem servir de comparação ou de testemunhas
Palavras que você pode ouvir
- Desvio de função
- Exercer de forma habitual as tarefas de outro cargo, mais bem pago, sem receber o salário correspondente.
- Equiparação salarial
- Direito de receber o mesmo salário de um colega que faz o mesmo trabalho, nas condições da CLT.
- Paradigma
- O colega usado como comparação no pedido de equiparação salarial.
- Plano de cargos e salários
- Regras da empresa sobre cargos, salários e promoções.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Fazer uma tarefa diferente de vez em quando é desvio de função?
Em geral, não. A lei permite que a empresa peça tarefas compatíveis com a sua condição. O desvio exige que as tarefas de outro cargo sejam frequentes e façam parte da sua rotina.
Vou ter meu cargo mudado na carteira?
Normalmente, não. O que se cobra são as diferenças de salário do período em desvio. A mudança de cargo pode ser negociada ou depender do plano de carreira.
Um colega ganha mais fazendo o mesmo que eu. O que fazer?
Pode ser caso de equiparação salarial. É preciso ver se vocês trabalham no mesmo estabelecimento, se o trabalho tem o mesmo valor e se as diferenças de tempo estão dentro do limite da CLT.
Ainda estou na empresa. Até quando posso cobrar?
Pode cobrar agora, alcançando as diferenças dos últimos 5 anos. Se sair, terá até 2 anos para entrar com a ação.
Como funciona o atendimento?
A primeira conversa é sem compromisso. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e online, para quem está em qualquer parte do Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- OJ 125 da SDI-1 do TST: o simples desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
- Súmula 275, I, do TST: na ação que objetiva corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.
- CLT, art. 461 (redação da Lei 13.467/2017): equiparação para trabalho de igual valor, ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, com diferença de tempo de serviço para o empregador não superior a 4 anos e de tempo na função não superior a 2 anos. § 2º: quadro de carreira ou plano de cargos e salários afasta a equiparação, dispensada a homologação. § 5º: vedada a indicação de paradigmas remotos.
- Lei 14.611/2023: igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, com alteração do art. 461 da CLT para os casos de discriminação.
- CLT, art. 456, parágrafo único: à falta de prova ou cláusula expressa, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. CLT, art. 468: vedação de alteração contratual lesiva.
