Em resumo
- 1O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela permanente que diminui a capacidade de trabalho.
- 2O acidente pode ser de qualquer tipo: de trânsito, em casa, no esporte ou no trabalho.
- 3Você pode receber junto com o salário, porque ele funciona como uma indenização.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você sofreu um acidente, ficou afastado e voltou a trabalhar com dificuldade.
- Você ficou com perda de movimento, de força, de visão, de audição ou de parte de um dedo.
- Você precisou mudar de função porque não consegue mais trabalhar como antes.
- Seu auxílio-doença acabou, mas a sequela continuou.
- O acidente foi de moto, de carro ou em casa, e você achou que só valia acidente de trabalho.
- Uma doença causada pelo trabalho deixou limitações permanentes.
O que pode ser feito
O auxílio-acidente é um valor mensal pago pelo INSS a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A pessoa continua trabalhando, mas com mais esforço ou com limitações.
Não precisa ser acidente de trabalho. Vale acidente de trânsito, queda em casa, lesão no esporte ou qualquer outro tipo. A doença causada pelo trabalho também pode dar direito.
Ele não substitui o salário. Por isso, você pode continuar trabalhando e receber os dois. Em regra, o valor é metade do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Não se exige número mínimo de contribuições.
Têm direito o empregado com carteira, a empregada doméstica, o trabalhador avulso e o trabalhador rural que trabalha com a família. Quem contribui apenas como autônomo, MEI ou facultativo não tem direito a esse benefício pela lei atual.
Como a equipe ajuda
Entendemos a sequela
Conversamos sobre o acidente, o tratamento e o que mudou no seu trabalho depois dele.
Conferimos se você tem direito
Verificamos que tipo de segurado você era na data do acidente e se o caso se encaixa na lei.
Organizamos as provas médicas
Orientamos sobre laudos que descrevam a sequela e como ela limita a função que você exerce.
Pedimos e acompanhamos
Fazemos o pedido no INSS ou a ação na Justiça, quando for o caso, e acompanhamos a perícia.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a sequela
- Boletim de ocorrência, ficha de atendimento ou outro registro do acidente
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente foi no trabalho
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Carta do INSS sobre o auxílio-doença anterior, se você recebeu
Palavras que você pode ouvir
- Sequela
- Problema que fica depois que o tratamento termina e a lesão não melhora mais. A lei chama isso de consolidação das lesões.
- Indenização
- Valor pago para compensar uma perda. No auxílio-acidente, compensa a redução da capacidade de trabalho, por isso não impede receber salário.
- Salário de benefício
- Valor base que o INSS calcula a partir dos seus salários de contribuição. O auxílio-acidente corresponde, em regra, à metade dele.
- CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho. Registra o acidente ou a doença do trabalho. A empresa deve emitir, mas o trabalhador, o sindicato ou o médico também podem.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não impede você de trabalhar. Mesmo com carteira assinada, você pode receber os dois.
Precisa ser acidente de trabalho?
Não. Qualquer acidente pode dar direito, como o de trânsito ou o doméstico. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade para o seu trabalho.
A sequela é pequena. Mesmo assim posso ter direito?
Pode. A Justiça entende que basta haver redução da capacidade, ainda que pequena. Mas ela precisa ser permanente e afetar o trabalho que você fazia.
Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
Em regra, até a aposentadoria ou o falecimento. Ele não pode ser somado com a aposentadoria, salvo situações antigas previstas na lei.
Meu auxílio-doença acabou e ninguém falou em auxílio-acidente. Ainda dá tempo?
Em muitos casos, sim. O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se não foi concedido na época, é possível pedir depois, mas valores com mais de 5 anos podem se perder pela prescrição.
Vocês atendem quem sofreu acidente em outro estado?
Atendemos. O escritório fica em Salvador (BA), onde recebemos clientes pessoalmente, e o atendimento online alcança qualquer cidade do país.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Auxílio-acidente: art. 86 da Lei 8.213/1991. Devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
- Valor de 50% do salário de benefício e início no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (art. 86, §§ 1º e 2º). Por ter natureza indenizatória, pode ser inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º, da Constituição).
- Dispensa de carência: art. 26, I. Segurados com direito: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º).
- STJ, Tema 416: o benefício é devido ainda que a lesão cause redução mínima da capacidade. A acumulação com aposentadoria é vedada desde a Lei 9.528/1997 (Súmula 507 do STJ).
- Competência: ações sobre acidente do trabalho e doença ocupacional tramitam na Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição). Acidente de outra natureza, na Justiça Federal.
