Direito Previdenciário

Ficou com uma sequela que atrapalha o seu trabalho?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente. Não precisa ser acidente de trabalho, e dá para receber junto com o salário.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela permanente que diminui a capacidade de trabalho.
  • 2O acidente pode ser de qualquer tipo: de trânsito, em casa, no esporte ou no trabalho.
  • 3Você pode receber junto com o salário, porque ele funciona como uma indenização.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você sofreu um acidente, ficou afastado e voltou a trabalhar com dificuldade.
  • Você ficou com perda de movimento, de força, de visão, de audição ou de parte de um dedo.
  • Você precisou mudar de função porque não consegue mais trabalhar como antes.
  • Seu auxílio-doença acabou, mas a sequela continuou.
  • O acidente foi de moto, de carro ou em casa, e você achou que só valia acidente de trabalho.
  • Uma doença causada pelo trabalho deixou limitações permanentes.

O que pode ser feito

O auxílio-acidente é um valor mensal pago pelo INSS a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A pessoa continua trabalhando, mas com mais esforço ou com limitações.

Não precisa ser acidente de trabalho. Vale acidente de trânsito, queda em casa, lesão no esporte ou qualquer outro tipo. A doença causada pelo trabalho também pode dar direito.

Ele não substitui o salário. Por isso, você pode continuar trabalhando e receber os dois. Em regra, o valor é metade do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Não se exige número mínimo de contribuições.

Têm direito o empregado com carteira, a empregada doméstica, o trabalhador avulso e o trabalhador rural que trabalha com a família. Quem contribui apenas como autônomo, MEI ou facultativo não tem direito a esse benefício pela lei atual.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos a sequela

    Conversamos sobre o acidente, o tratamento e o que mudou no seu trabalho depois dele.

  2. Conferimos se você tem direito

    Verificamos que tipo de segurado você era na data do acidente e se o caso se encaixa na lei.

  3. Organizamos as provas médicas

    Orientamos sobre laudos que descrevam a sequela e como ela limita a função que você exerce.

  4. Pedimos e acompanhamos

    Fazemos o pedido no INSS ou a ação na Justiça, quando for o caso, e acompanhamos a perícia.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a sequela
  • Boletim de ocorrência, ficha de atendimento ou outro registro do acidente
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente foi no trabalho
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Carta do INSS sobre o auxílio-doença anterior, se você recebeu

Palavras que você pode ouvir

Sequela
Problema que fica depois que o tratamento termina e a lesão não melhora mais. A lei chama isso de consolidação das lesões.
Indenização
Valor pago para compensar uma perda. No auxílio-acidente, compensa a redução da capacidade de trabalho, por isso não impede receber salário.
Salário de benefício
Valor base que o INSS calcula a partir dos seus salários de contribuição. O auxílio-acidente corresponde, em regra, à metade dele.
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho. Registra o acidente ou a doença do trabalho. A empresa deve emitir, mas o trabalhador, o sindicato ou o médico também podem.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não impede você de trabalhar. Mesmo com carteira assinada, você pode receber os dois.

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. Qualquer acidente pode dar direito, como o de trânsito ou o doméstico. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade para o seu trabalho.

A sequela é pequena. Mesmo assim posso ter direito?

Pode. A Justiça entende que basta haver redução da capacidade, ainda que pequena. Mas ela precisa ser permanente e afetar o trabalho que você fazia.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

Em regra, até a aposentadoria ou o falecimento. Ele não pode ser somado com a aposentadoria, salvo situações antigas previstas na lei.

Meu auxílio-doença acabou e ninguém falou em auxílio-acidente. Ainda dá tempo?

Em muitos casos, sim. O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se não foi concedido na época, é possível pedir depois, mas valores com mais de 5 anos podem se perder pela prescrição.

Vocês atendem quem sofreu acidente em outro estado?

Atendemos. O escritório fica em Salvador (BA), onde recebemos clientes pessoalmente, e o atendimento online alcança qualquer cidade do país.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Auxílio-acidente: art. 86 da Lei 8.213/1991. Devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
  • Valor de 50% do salário de benefício e início no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (art. 86, §§ 1º e 2º). Por ter natureza indenizatória, pode ser inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º, da Constituição).
  • Dispensa de carência: art. 26, I. Segurados com direito: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º).
  • STJ, Tema 416: o benefício é devido ainda que a lesão cause redução mínima da capacidade. A acumulação com aposentadoria é vedada desde a Lei 9.528/1997 (Súmula 507 do STJ).
  • Competência: ações sobre acidente do trabalho e doença ocupacional tramitam na Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição). Acidente de outra natureza, na Justiça Federal.

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