Em resumo
- 1O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias a quem tem bebê, adota ou recebe a guarda para adoção.
- 2Quem tem carteira assinada tem direito, e também a desempregada no período de graça, a MEI, a autônoma e a trabalhadora rural.
- 3O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você está grávida ou teve bebê há pouco tempo.
- Você perdeu o emprego antes ou durante a gravidez.
- Você é MEI, autônoma ou paga o INSS por conta própria.
- Você trabalha na roça, sozinha ou com a família, sem carteira assinada.
- Você adotou uma criança ou recebeu a guarda para adoção.
- O INSS negou o pedido dizendo que faltavam contribuições.
O que pode ser feito
O salário-maternidade é o valor que o INSS paga durante o afastamento pelo nascimento de um filho, pela adoção ou pela guarda judicial para adoção. Em regra, ele dura 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto.
Quem tem carteira assinada recebe pela própria empresa, que depois desconta esse valor do que deve ao INSS. A empregada doméstica, a desempregada, a MEI, a autônoma e a trabalhadora rural pedem direto ao INSS.
A desempregada pode ter direito se o bebê nascer enquanto ela ainda está protegida pelo INSS, no chamado período de graça. Esse tempo muda de caso para caso. Para quem tinha carteira assinada, em geral é de pelo menos 12 meses depois do fim do emprego.
O INSS exigia 10 contribuições da MEI, da autônoma e de quem paga como facultativa. Em 2024, o STF considerou essa exigência inconstitucional. Para a trabalhadora rural, o ponto principal é provar o trabalho no campo com documentos.
Como a equipe ajuda
Conferimos se você está protegida
Olhamos o CNIS e as datas para ver se você tinha qualidade de segurada no parto, na adoção ou na guarda.
Separamos os documentos certos
Indicamos o que juntar no seu caso: certidão do bebê, termo de guarda, provas do trabalho rural ou guias pagas.
Fazemos o pedido
Damos entrada pelo Meu INSS e acompanhamos as exigências até a decisão.
Recorremos se negarem
Se o INSS negar, avaliamos recurso em 30 dias, novo pedido ou ação na Justiça Federal.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Certidão de nascimento do bebê, ou atestado médico se o pedido for feito antes do parto
- Termo de guarda ou sentença de adoção, se for o caso
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Guias pagas ou comprovantes do MEI, se você contribui por conta própria
- Documentos do trabalho rural, se for o caso (notas de venda, contrato de parceria, declaração do sindicato)
- Termo de rescisão do último emprego, se você está desempregada
Palavras que você pode ouvir
- Qualidade de segurada
- É estar protegida pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. Sem ela, o benefício é negado.
- Período de graça
- Tempo em que você continua protegida pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir. A duração depende do seu histórico.
- Contribuinte individual
- Quem trabalha por conta própria e paga o INSS por guia, como a autônoma e a MEI.
- Segurada especial
- Trabalhadora rural, pescadora artesanal ou indígena que trabalha sozinha ou em regime de família, sem empregados permanentes.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se o bebê nascer enquanto você ainda está no período de graça. Nesse caso, o pedido é feito direto no INSS. Conferimos as datas do seu CNIS para saber se você ainda estava protegida.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, se tiver qualidade de segurada na época do parto ou da adoção. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o valor costuma ser de um salário mínimo. Pagamentos feitos com atraso precisam ser analisados com cuidado.
Quem adota também recebe?
Sim. Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção pode receber por 120 dias. O pai adotante também pode ter direito, mas o benefício é pago a uma só pessoa por adoção.
E se o bebê nascer sem vida ou houver aborto?
Se o bebê nascer sem vida, a mãe tem direito ao salário-maternidade. No aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o pagamento é de duas semanas.
Até quando posso pedir?
O ideal é pedir logo, a partir de 28 dias antes do parto. Mesmo depois, em regra, ainda dá para pedir dentro de 5 anos. Quanto antes, mais fácil fica reunir os documentos.
Moro longe de Salvador. Vocês podem me ajudar?
Podem. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e também online, por WhatsApp e videochamada, mães de qualquer cidade do Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Salário-maternidade: arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Duração de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto (art. 71).
- Adoção ou guarda judicial para adoção: art. 71-A, com pagamento direto pelo INSS e proibição de concessão a mais de um segurado pelo mesmo processo. Falecimento da segurada: art. 71-B (pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente).
- A carência de 10 contribuições para contribuinte individual e facultativa (art. 25, III) foi declarada inconstitucional pelo STF em 2024, no julgamento da ADI 2110. Segurada especial: comprovação da atividade rural (art. 39, parágrafo único).
- Qualidade de segurada no período de graça: art. 15 da Lei 8.213/1991. O Decreto 3.048/1999 trata do parto de natimorto e do aborto não criminoso (duas semanas).
- Internação longa: o STF (ADI 6327) entendeu que, se a internação da mãe ou do bebê passar de duas semanas, a licença e o salário-maternidade contam a partir da alta.
- Prorrogação por mais 60 dias no Programa Empresa Cidadã: Lei 11.770/2008. Esse período é pago pela empresa, não pelo INSS.
