Direito Previdenciário

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir ao INSS

Empregada, desempregada, MEI, autônoma e trabalhadora rural podem ter direito. Quem adota também. Veja as regras e como fazer o pedido.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias a quem tem bebê, adota ou recebe a guarda para adoção.
  • 2Quem tem carteira assinada tem direito, e também a desempregada no período de graça, a MEI, a autônoma e a trabalhadora rural.
  • 3O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você está grávida ou teve bebê há pouco tempo.
  • Você perdeu o emprego antes ou durante a gravidez.
  • Você é MEI, autônoma ou paga o INSS por conta própria.
  • Você trabalha na roça, sozinha ou com a família, sem carteira assinada.
  • Você adotou uma criança ou recebeu a guarda para adoção.
  • O INSS negou o pedido dizendo que faltavam contribuições.

O que pode ser feito

O salário-maternidade é o valor que o INSS paga durante o afastamento pelo nascimento de um filho, pela adoção ou pela guarda judicial para adoção. Em regra, ele dura 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto.

Quem tem carteira assinada recebe pela própria empresa, que depois desconta esse valor do que deve ao INSS. A empregada doméstica, a desempregada, a MEI, a autônoma e a trabalhadora rural pedem direto ao INSS.

A desempregada pode ter direito se o bebê nascer enquanto ela ainda está protegida pelo INSS, no chamado período de graça. Esse tempo muda de caso para caso. Para quem tinha carteira assinada, em geral é de pelo menos 12 meses depois do fim do emprego.

O INSS exigia 10 contribuições da MEI, da autônoma e de quem paga como facultativa. Em 2024, o STF considerou essa exigência inconstitucional. Para a trabalhadora rural, o ponto principal é provar o trabalho no campo com documentos.

Como a equipe ajuda

  1. Conferimos se você está protegida

    Olhamos o CNIS e as datas para ver se você tinha qualidade de segurada no parto, na adoção ou na guarda.

  2. Separamos os documentos certos

    Indicamos o que juntar no seu caso: certidão do bebê, termo de guarda, provas do trabalho rural ou guias pagas.

  3. Fazemos o pedido

    Damos entrada pelo Meu INSS e acompanhamos as exigências até a decisão.

  4. Recorremos se negarem

    Se o INSS negar, avaliamos recurso em 30 dias, novo pedido ou ação na Justiça Federal.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Certidão de nascimento do bebê, ou atestado médico se o pedido for feito antes do parto
  • Termo de guarda ou sentença de adoção, se for o caso
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Guias pagas ou comprovantes do MEI, se você contribui por conta própria
  • Documentos do trabalho rural, se for o caso (notas de venda, contrato de parceria, declaração do sindicato)
  • Termo de rescisão do último emprego, se você está desempregada

Palavras que você pode ouvir

Qualidade de segurada
É estar protegida pelo INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. Sem ela, o benefício é negado.
Período de graça
Tempo em que você continua protegida pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir. A duração depende do seu histórico.
Contribuinte individual
Quem trabalha por conta própria e paga o INSS por guia, como a autônoma e a MEI.
Segurada especial
Trabalhadora rural, pescadora artesanal ou indígena que trabalha sozinha ou em regime de família, sem empregados permanentes.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se o bebê nascer enquanto você ainda está no período de graça. Nesse caso, o pedido é feito direto no INSS. Conferimos as datas do seu CNIS para saber se você ainda estava protegida.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se tiver qualidade de segurada na época do parto ou da adoção. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o valor costuma ser de um salário mínimo. Pagamentos feitos com atraso precisam ser analisados com cuidado.

Quem adota também recebe?

Sim. Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção pode receber por 120 dias. O pai adotante também pode ter direito, mas o benefício é pago a uma só pessoa por adoção.

E se o bebê nascer sem vida ou houver aborto?

Se o bebê nascer sem vida, a mãe tem direito ao salário-maternidade. No aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o pagamento é de duas semanas.

Até quando posso pedir?

O ideal é pedir logo, a partir de 28 dias antes do parto. Mesmo depois, em regra, ainda dá para pedir dentro de 5 anos. Quanto antes, mais fácil fica reunir os documentos.

Moro longe de Salvador. Vocês podem me ajudar?

Podem. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e também online, por WhatsApp e videochamada, mães de qualquer cidade do Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Salário-maternidade: arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Duração de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto (art. 71).
  • Adoção ou guarda judicial para adoção: art. 71-A, com pagamento direto pelo INSS e proibição de concessão a mais de um segurado pelo mesmo processo. Falecimento da segurada: art. 71-B (pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente).
  • A carência de 10 contribuições para contribuinte individual e facultativa (art. 25, III) foi declarada inconstitucional pelo STF em 2024, no julgamento da ADI 2110. Segurada especial: comprovação da atividade rural (art. 39, parágrafo único).
  • Qualidade de segurada no período de graça: art. 15 da Lei 8.213/1991. O Decreto 3.048/1999 trata do parto de natimorto e do aborto não criminoso (duas semanas).
  • Internação longa: o STF (ADI 6327) entendeu que, se a internação da mãe ou do bebê passar de duas semanas, a licença e o salário-maternidade contam a partir da alta.
  • Prorrogação por mais 60 dias no Programa Empresa Cidadã: Lei 11.770/2008. Esse período é pago pela empresa, não pelo INSS.

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