Direito Previdenciário

Trabalhou exposto a barulho, produtos químicos ou outro risco à saúde?

Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde pode ter direito à aposentadoria especial ou a contar esse tempo com acréscimo. Veja como provar.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A aposentadoria especial é para quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído alto, produtos químicos, vírus e bactérias.
  • 2O principal documento de prova é o PPP, que a empresa deve entregar ao trabalhador.
  • 3Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você trabalhou em fábrica, metalúrgica, posto de combustível, mineração ou indústria química.
  • Você trabalha ou trabalhou em hospital, clínica ou laboratório, em contato com pacientes ou material contaminado.
  • O barulho no seu trabalho era tão alto que era preciso gritar para conversar.
  • Você recebia adicional de insalubridade ou de periculosidade no contracheque.
  • A empresa fechou e você não sabe como conseguir o PPP.
  • O INSS contou seu tempo como comum, sem o acréscimo do trabalho especial.

O que pode ser feito

A aposentadoria especial protege quem passou anos exposto a agentes nocivos: ruído, calor, poeira, produtos químicos, vírus e bactérias, entre outros. Conforme o risco, o tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. O caso mais comum é o de 25 anos.

Depois da reforma de 2019, passou a existir idade mínima. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar uma regra de pontos (idade somada ao tempo de contribuição). Quem começou depois precisa de 60 anos de idade, no caso das atividades de 25 anos.

A prova é feita principalmente pelo PPP, um formulário que a empresa preenche com base em um laudo técnico, o LTCAT. Até 28/04/1995, algumas profissões eram consideradas especiais só pela função, sem precisar medir o risco.

Quem não chega ao tempo da aposentadoria especial ainda pode se beneficiar. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode virar tempo comum com acréscimo (40% para homens e 20% para mulheres, nas atividades de 25 anos) e ajudar em outra aposentadoria.

Como a equipe ajuda

  1. Mapeamos seus empregos

    Listamos onde você trabalhou, em que função e a quais riscos esteve exposto em cada período.

  2. Conferimos os PPPs

    Lemos cada PPP para ver se está completo, com os agentes nocivos, as medições e o responsável técnico.

  3. Buscamos as provas que faltam

    Orientamos como pedir o PPP à empresa e o que fazer quando ela fechou ou se recusa a entregar.

  4. Comparamos os caminhos

    Simulamos a aposentadoria especial e a conversão de tempo para indicar o que tende a ser melhor no seu caso.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Todas as carteiras de trabalho
  • Extrato do CNIS
  • PPP de cada empresa em que houve exposição a riscos
  • LTCAT ou outros laudos ambientais da empresa, se conseguir
  • Contracheques que mostrem adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Laudos de processos trabalhistas de colegas da mesma empresa, se existirem

Palavras que você pode ouvir

PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário. Formulário da empresa que descreve sua função e os riscos a que você foi exposto.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Estudo feito por engenheiro ou médico do trabalho que mede os riscos do ambiente.
Agente nocivo
Tudo aquilo no ambiente de trabalho que pode prejudicar a saúde, como ruído, calor, poeira, produtos químicos, vírus e bactérias.
Conversão de tempo
Passar o tempo especial para tempo comum com um acréscimo, para usar em outra aposentadoria.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Quem recebia adicional de insalubridade tem direito à aposentadoria especial?

Não automaticamente. O adicional é uma regra trabalhista. Para o INSS, vale a prova da exposição, feita pelo PPP e pelo laudo. Mas o adicional é um bom sinal de que vale investigar.

O uso de EPI tira o direito?

Depende. Se o equipamento eliminava de fato o risco, o tempo pode deixar de ser especial. No caso do ruído, a Justiça entende que o protetor auricular não afasta o direito.

A empresa fechou. Como consigo o PPP?

Há caminhos, como laudos de empresas parecidas, laudos usados em processos trabalhistas e, na Justiça, perícia em empresa semelhante. Cada caso precisa ser analisado.

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Não na mesma atividade com exposição aos riscos. O STF decidiu que, se a pessoa continuar ou voltar a esse tipo de trabalho, o pagamento da aposentadoria especial é suspenso. Outro tipo de trabalho é permitido.

Enfermeiro e técnico de enfermagem têm direito?

Podem ter, quando há contato habitual com pacientes doentes ou material contaminado. A prova é feita pelo PPP, que deve indicar os agentes biológicos.

Vocês atendem trabalhadores do Polo de Camaçari e de outras regiões?

Sim. Recebemos no escritório em Salvador trabalhadores da indústria da Região Metropolitana, como os do Polo de Camaçari, e atendemos online quem trabalhou em qualquer parte do Brasil.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Base legal: arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999 (Anexo IV, com a relação de agentes nocivos).
  • Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019): 66, 76 ou 86 pontos, com 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição. Regra permanente para quem se filiou depois da reforma: 55, 58 ou 60 anos de idade (art. 19, § 1º, I).
  • Conversão de tempo especial em comum permitida só para períodos até 13/11/2019 (art. 25, § 2º, da EC 103/2019). Fator de 1,4 (homem) e 1,2 (mulher) nas atividades de 25 anos.
  • Enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 (Lei 9.032/1995). PPP obrigatório desde 01/01/2004. Ruído: limites de 80 dB até 05/03/1997, 90 dB até 18/11/2003 e 85 dB a partir de 19/11/2003 (STJ, Tema 694).
  • EPI eficaz pode afastar a especialidade, salvo para ruído (STF, Tema 555). Vedação de continuar na atividade especial após a aposentadoria especial (STF, Tema 709).
  • Valor: 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher); nas atividades de 15 anos, o acréscimo conta a partir de 15 anos para ambos (art. 26, § 5º, da EC 103/2019).

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