Direito do Consumidor

Comprou pela internet e o produto não chegou?

Atraso, pedido cancelado sem explicação ou site falso: veja o que a lei prevê, como usar o direito de arrependimento e quem responde pelo prejuízo.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Se a loja não entrega no prazo, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar com o dinheiro de volta.
  • 2Em compras pela internet, você tem 7 dias para desistir, mesmo sem defeito.
  • 3Plataformas que reúnem vendedores (marketplaces) também podem responder pelo problema.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • O prazo de entrega passou e o pedido não chegou.
  • O rastreio parou ou mostra "entregue", mas você não recebeu.
  • A loja cancelou o pedido e não devolveu o dinheiro.
  • O site sumiu ou parou de responder depois do pagamento.
  • Você desistiu da compra em até 7 dias e a loja recusa o reembolso.
  • O marketplace diz que a culpa é do vendedor e não resolve.

O que pode ser feito

O prazo de entrega informado na compra faz parte da oferta e deve ser cumprido. Se a loja atrasar ou não entregar, a lei permite que você escolha: exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber de volta o que pagou, corrigido.

Nas compras feitas fora da loja física, como pela internet, por aplicativo ou por telefone, você pode desistir em até 7 dias, contados da compra ou do recebimento do produto. Não precisa explicar o motivo. O valor pago, inclusive o frete, deve ser devolvido.

Quando a compra é feita num marketplace, que é a plataforma que reúne vários vendedores, a Justiça em muitos casos considera que a plataforma também responde, porque participa da venda e recebe por isso.

Se o site era falso, avise logo o banco ou a administradora do cartão. No cartão de crédito, peça a contestação da compra. No Pix, peça o MED, o mecanismo de devolução do Banco Central. Faça também um boletim de ocorrência.

Como a equipe ajuda

  1. Vemos a compra

    Você envia o pedido, o pagamento e as conversas com a loja pelo WhatsApp.

  2. Identificamos os responsáveis

    Verificamos quem é o vendedor, qual a plataforma e a forma de pagamento usada.

  3. Exigimos a solução

    Notificamos a loja e a plataforma pedindo a entrega ou o reembolso, conforme a sua escolha.

  4. Seguimos se não resolver

    Avaliamos contestação no cartão, pedido ao banco e ação na Justiça, inclusive no Juizado Especial.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Comprovante do pedido com o prazo de entrega prometido
  • Comprovante de pagamento (fatura do cartão, Pix ou boleto)
  • Prints do anúncio, do site e do rastreio
  • E-mails, chats e protocolos com a loja ou a plataforma
  • Boletim de ocorrência, se o site for falso

Palavras que você pode ouvir

Direito de arrependimento
Direito de desistir de uma compra feita fora da loja física, em até 7 dias, sem precisar dar motivo.
Marketplace
Site ou aplicativo que reúne vários vendedores num só lugar e intermedeia a venda.
Oferta
Tudo o que a loja anuncia, como preço e prazo de entrega. Pela lei, a loja é obrigada a cumprir a oferta.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O prazo de 7 dias conta da compra ou da entrega?

A lei conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nas compras de produtos, o prazo costuma ser contado a partir do recebimento.

Tenho que pagar o frete para devolver?

Em regra, não. No direito de arrependimento, a lei manda devolver tudo o que você pagou, e o STJ entende que o custo do frete fica com a loja.

O rastreio diz entregue, mas não recebi. E agora?

Reclame logo com a loja e peça a prova da entrega, como assinatura ou foto. Em regra, é a empresa quem precisa mostrar que entregou para você.

Comprei num site falso. Consigo o dinheiro de volta?

Depende da forma de pagamento e da rapidez do aviso. No cartão de crédito, a contestação costuma ser possível. No Pix e no boleto é mais difícil, mas o banco pode responder em alguns casos.

Vocês atendem compras feitas de qualquer lugar do país?

Sim. Problemas com compras on-line são atendidos pela internet em todo o Brasil. Quem estiver em Salvador (BA) pode ser atendido pessoalmente.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • CDC, art. 35: a recusa de cumprimento da oferta autoriza o consumidor a exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
  • CDC, art. 49: arrependimento em 7 dias nas contratações fora do estabelecimento comercial, com devolução imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados. O STJ entende que as despesas de frete da devolução cabem ao fornecedor.
  • Decreto 7.962/2013: regulamenta o comércio eletrônico, com dever de identificação do fornecedor (nome, CNPJ, endereço) e de informar os meios para o arrependimento. Exercido o arrependimento, o fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão, para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada.
  • CDC, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º: responsabilidade solidária de todos que participam da cadeia de fornecimento. A responsabilidade do marketplace é reconhecida em muitos julgados, conforme a participação da plataforma na venda.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): permite pedir judicialmente registros e dados para identificar os responsáveis por sites usados em fraudes.

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