Em resumo
- 1Muita gente pede um empréstimo comum e recebe, sem saber, um cartão de crédito consignado.
- 2No cartão, o desconto mensal paga só uma parte da fatura e a dívida quase não diminui.
- 3Se faltou explicação clara na venda, o contrato pode ser revisto ou cancelado.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você pediu um empréstimo, mas no extrato aparece RMC ou RCC.
- Paga há anos e a dívida continua do mesmo tamanho.
- Recebeu um cartão pelo correio que nunca pediu.
- Nunca recebeu ou nunca entendeu a fatura desse cartão.
- O vendedor não explicou que era cartão, nem quantas parcelas seriam.
O que pode ser feito
No empréstimo consignado comum, você sabe quantas parcelas vai pagar e a dívida acaba. No cartão consignado é diferente: o desconto no benefício paga só o mínimo da fatura. O resto vira saldo com juros de cartão, e a dívida pode durar muitos anos.
Existem dois tipos: o cartão de crédito consignado (RMC) e o cartão benefício consignado (RCC). Os dois usam uma parte do seu benefício ou salário reservada só para eles.
A lei obriga o banco a explicar tudo com clareza: que é cartão, quanto custa e como a dívida vai ser paga. Quando isso não acontece, pode ser possível cancelar o cartão, transformar a dívida em empréstimo comum, pedir a devolução do que foi pago a mais e, em alguns casos, indenização.
Como a equipe ajuda
Identificamos o produto
Pelo extrato do Meu INSS ou contracheque, vemos se o desconto é de RMC, RCC ou empréstimo comum.
Analisamos o contrato
Pedimos o contrato e as faturas ao banco e conferimos se a informação foi clara na contratação.
Fazemos as contas
Calculamos quanto você já pagou e quanto seria a dívida se fosse um empréstimo comum.
Buscamos a solução
Avaliamos o pedido de cancelamento, de revisão do contrato e de devolução de valores, por acordo ou na Justiça.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Extrato de empréstimos do Meu INSS ou contracheque com o desconto
- Contrato do cartão, se tiver
- Faturas do cartão que você recebeu
- Extrato bancário do dia em que o dinheiro caiu na conta
- Protocolos de reclamação no banco ou no Procon
Palavras que você pode ouvir
- RMC
- Reserva de Margem Consignável. É a parte do benefício ou salário separada para pagar o cartão de crédito consignado.
- RCC
- Reserva de Cartão Consignado. É a parte separada para o cartão benefício consignado.
- Pagamento mínimo
- Menor valor da fatura que pode ser pago. O que sobra continua como dívida, com juros.
- Portabilidade
- Levar a dívida para outro banco que ofereça condições melhores.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Cartão consignado e empréstimo consignado são a mesma coisa?
Não. No empréstimo a dívida tem fim certo. No cartão, o desconto paga só o mínimo da fatura e o restante continua com juros.
Posso cancelar o cartão consignado?
Você pode pedir o cancelamento ao banco. Se houver saldo devedor, ele precisa ser resolvido. Quando houve falha na informação, é possível discutir esse saldo.
Posso trocar o cartão por um empréstimo comum?
Em muitos casos, sim, por negociação, por portabilidade ou por decisão da Justiça. Depende da análise do contrato.
Devo parar de pagar enquanto isso é analisado?
Não pare por conta própria. Isso pode piorar a dívida. Avaliamos com você o melhor caminho.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- CDC, art. 6º, III, e art. 52: dever de informação clara sobre a natureza do crédito, juros, encargos e valor total.
- Lei 10.820/2003: regula o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado, com margem própria separada da margem do empréstimo.
- Normas do INSS exigem autorização expressa do beneficiário para a reserva de margem (RMC e RCC).
- Na jurisprudência, a falha de informação na venda do cartão como se fosse empréstimo é discutida com pedidos de conversão em empréstimo consignado comum, restituição de valores e dano moral. O resultado depende do caso e do tribunal.
- CDC, art. 54-C (Lei 14.181/2021): proíbe ocultar riscos da contratação e assediar o consumidor, em especial idoso ou analfabeto.
