Direito do Consumidor

Pediu um empréstimo e recebeu um cartão consignado?

Se o desconto todo mês nunca diminui a sua dívida, você pode estar preso a um cartão consignado. Veja o que dá para fazer.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Muita gente pede um empréstimo comum e recebe, sem saber, um cartão de crédito consignado.
  • 2No cartão, o desconto mensal paga só uma parte da fatura e a dívida quase não diminui.
  • 3Se faltou explicação clara na venda, o contrato pode ser revisto ou cancelado.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você pediu um empréstimo, mas no extrato aparece RMC ou RCC.
  • Paga há anos e a dívida continua do mesmo tamanho.
  • Recebeu um cartão pelo correio que nunca pediu.
  • Nunca recebeu ou nunca entendeu a fatura desse cartão.
  • O vendedor não explicou que era cartão, nem quantas parcelas seriam.

O que pode ser feito

No empréstimo consignado comum, você sabe quantas parcelas vai pagar e a dívida acaba. No cartão consignado é diferente: o desconto no benefício paga só o mínimo da fatura. O resto vira saldo com juros de cartão, e a dívida pode durar muitos anos.

Existem dois tipos: o cartão de crédito consignado (RMC) e o cartão benefício consignado (RCC). Os dois usam uma parte do seu benefício ou salário reservada só para eles.

A lei obriga o banco a explicar tudo com clareza: que é cartão, quanto custa e como a dívida vai ser paga. Quando isso não acontece, pode ser possível cancelar o cartão, transformar a dívida em empréstimo comum, pedir a devolução do que foi pago a mais e, em alguns casos, indenização.

Como a equipe ajuda

  1. Identificamos o produto

    Pelo extrato do Meu INSS ou contracheque, vemos se o desconto é de RMC, RCC ou empréstimo comum.

  2. Analisamos o contrato

    Pedimos o contrato e as faturas ao banco e conferimos se a informação foi clara na contratação.

  3. Fazemos as contas

    Calculamos quanto você já pagou e quanto seria a dívida se fosse um empréstimo comum.

  4. Buscamos a solução

    Avaliamos o pedido de cancelamento, de revisão do contrato e de devolução de valores, por acordo ou na Justiça.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Extrato de empréstimos do Meu INSS ou contracheque com o desconto
  • Contrato do cartão, se tiver
  • Faturas do cartão que você recebeu
  • Extrato bancário do dia em que o dinheiro caiu na conta
  • Protocolos de reclamação no banco ou no Procon

Palavras que você pode ouvir

RMC
Reserva de Margem Consignável. É a parte do benefício ou salário separada para pagar o cartão de crédito consignado.
RCC
Reserva de Cartão Consignado. É a parte separada para o cartão benefício consignado.
Pagamento mínimo
Menor valor da fatura que pode ser pago. O que sobra continua como dívida, com juros.
Portabilidade
Levar a dívida para outro banco que ofereça condições melhores.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Cartão consignado e empréstimo consignado são a mesma coisa?

Não. No empréstimo a dívida tem fim certo. No cartão, o desconto paga só o mínimo da fatura e o restante continua com juros.

Posso cancelar o cartão consignado?

Você pode pedir o cancelamento ao banco. Se houver saldo devedor, ele precisa ser resolvido. Quando houve falha na informação, é possível discutir esse saldo.

Posso trocar o cartão por um empréstimo comum?

Em muitos casos, sim, por negociação, por portabilidade ou por decisão da Justiça. Depende da análise do contrato.

Devo parar de pagar enquanto isso é analisado?

Não pare por conta própria. Isso pode piorar a dívida. Avaliamos com você o melhor caminho.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • CDC, art. 6º, III, e art. 52: dever de informação clara sobre a natureza do crédito, juros, encargos e valor total.
  • Lei 10.820/2003: regula o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado, com margem própria separada da margem do empréstimo.
  • Normas do INSS exigem autorização expressa do beneficiário para a reserva de margem (RMC e RCC).
  • Na jurisprudência, a falha de informação na venda do cartão como se fosse empréstimo é discutida com pedidos de conversão em empréstimo consignado comum, restituição de valores e dano moral. O resultado depende do caso e do tribunal.
  • CDC, art. 54-C (Lei 14.181/2021): proíbe ocultar riscos da contratação e assediar o consumidor, em especial idoso ou analfabeto.

Assuntos relacionados

Quer entender o seu caso?

Converse com a equipe. Seu caso é analisado com cuidado e você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

Conversar no WhatsApp Ligar (71) 99391-1464 Seg. a sex., 8h às 18h. Sáb., 8h às 12h.