Em resumo
- 1Nenhum desconto pode sair do seu benefício sem a sua autorização.
- 2Os casos mais comuns são mensalidades de associações e empréstimos não contratados.
- 3Você pode pedir a suspensão do desconto e a devolução do que foi tirado.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- O valor da aposentadoria ou pensão veio menor sem explicação.
- No extrato aparece "contribuição", "mensalidade" ou nome de associação que você não conhece.
- Você nunca assinou ficha de filiação em associação ou sindicato.
- Aparece um empréstimo ou cartão que você não pediu.
- Você reclamou e ninguém explicou de onde vem o desconto.
O que pode ser feito
O INSS só pode descontar do seu benefício o que a lei permite ou o que você autorizou. Mensalidade de associação ou sindicato, empréstimo e cartão consignado precisam da sua autorização.
Nos últimos anos, muitos aposentados e pensionistas encontraram descontos de associações que nunca autorizaram. Depois de muitas denúncias, o INSS abriu canais para contestar esses descontos e as regras ficaram mais rígidas.
Primeiro é preciso descobrir de onde vem o desconto. Depois, dá para pedir a suspensão e a devolução dos valores. Quando não há acordo, o caso pode ir à Justiça contra a entidade ou o banco e, em algumas situações, contra o próprio INSS.
Como a equipe ajuda
Lemos o seu extrato
Analisamos o extrato de pagamento do Meu INSS para identificar cada desconto e quem está recebendo.
Conferimos a autorização
Pedimos à entidade ou ao banco a prova de que você autorizou. Sem prova válida, o desconto pode ser contestado.
Pedimos a suspensão
Orientamos e fazemos o pedido de suspensão nos canais do INSS e junto à entidade.
Cobramos a devolução
Avaliamos o pedido de devolução dos valores e, quando cabível, de indenização, por acordo ou na Justiça.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Extrato de pagamento do benefício (Meu INSS) dos últimos meses
- Extrato de empréstimos consignados do Meu INSS
- Carta de concessão do benefício, se tiver
- Protocolos de reclamação no INSS (135), na entidade ou no Procon
- Senha do gov.br em mãos para consultar o Meu INSS junto com você
Palavras que você pode ouvir
- Meu INSS
- Site e aplicativo do INSS onde você vê seu benefício, os descontos e faz pedidos.
- Desconto associativo
- Mensalidade de associação ou sindicato descontada direto do benefício. Só vale com a sua autorização.
- Extrato de pagamento
- Documento que mostra quanto o benefício vale, cada desconto feito e o valor que caiu na conta.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Como sei se o desconto é indevido?
Veja o extrato de pagamento no Meu INSS. Se aparece algo que você não reconhece ou nunca autorizou, vale pedir uma análise.
Dá para parar o desconto rápido?
É possível pedir a suspensão. O tempo de resposta depende do INSS e da entidade, então não há como garantir prazo.
Consigo o dinheiro de volta?
Em muitos casos, sim. Cada situação é analisada, e a devolução pode ser pedida de forma administrativa ou na Justiça.
Reclamar pode prejudicar meu benefício?
Não. Contestar um desconto indevido não afeta o seu direito ao benefício.
Preciso ir até uma agência?
Não necessariamente. Boa parte da análise é feita pelo WhatsApp, com o extrato do Meu INSS.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 8.213/1991, art. 115: lista os descontos que podem incidir sobre benefícios. Mensalidades associativas e consignações dependem de autorização do beneficiário.
- Lei 10.820/2003: regula empréstimo, cartão de crédito e cartão benefício consignados em benefícios do INSS.
- CDC, art. 42, parágrafo único: devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável, quando a relação é de consumo.
- O INSS criou procedimentos administrativos para contestação e ressarcimento de descontos associativos não autorizados. As regras e prazos desses procedimentos mudaram ao longo do tempo e devem ser conferidos no caso concreto.
- A responsabilidade do INSS por descontos não autorizados pode ser discutida na Justiça Federal, conforme o caso.
