Em resumo
- 1O banco pode segurar valores por suspeita de fraude, mas precisa ter motivo e não pode reter seu dinheiro sem explicação.
- 2Para encerrar sua conta, o banco precisa avisar antes.
- 3Salário, aposentadoria e poupança de até 40 salários mínimos, em regra, não podem ser bloqueados pela Justiça.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você não consegue movimentar a conta e o banco não diz o motivo.
- Recebeu aviso de que a conta será encerrada, ou ela foi encerrada sem aviso.
- Um Pix que você recebeu ficou travado.
- O dinheiro do salário ou da aposentadoria sumiu por causa de bloqueio judicial.
- A poupança foi bloqueada por causa de uma dívida.
- Você é autônomo ou empresário e perdeu acesso ao dinheiro do trabalho.
O que pode ser feito
Existem dois tipos principais de bloqueio. No primeiro, é o próprio banco que bloqueia ou encerra a conta, em geral por suspeita de fraude ou por decisão comercial. No segundo, é um juiz que manda bloquear o dinheiro para pagar uma dívida, pelo sistema chamado SISBAJUD.
Quando o bloqueio é do banco, ele precisa ter motivo e informar você com clareza. Em Pix com suspeita de fraude, as regras do Banco Central permitem segurar o valor por um tempo curto, para análise. Para encerrar a conta, o banco deve avisar antes e dar condições para você retirar o dinheiro.
Quando o bloqueio é judicial, a lei protege alguns valores. Salário, aposentadoria, pensão e outras verbas para o sustento, em regra, não podem ser bloqueados. A poupança também é protegida até 40 salários mínimos. Existem exceções, como a dívida de pensão alimentícia.
O prazo para pedir a liberação no processo é curto, de poucos dias depois de você ser avisado. Por isso, procure orientação assim que perceber o bloqueio.
Como a equipe ajuda
Descobrimos a origem
Vemos se o bloqueio veio do banco ou de um processo na Justiça, e de qual processo.
Separamos o que é protegido
Mostramos, com extratos e contracheques, qual parte do dinheiro é salário, benefício ou poupança.
Pedimos a liberação
No bloqueio judicial, pedimos o desbloqueio no processo. No bloqueio do banco, cobramos explicação e a liberação.
Avaliamos a reparação
Se o banco agiu sem motivo e causou prejuízo, avaliamos o pedido de indenização.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Extratos da conta dos últimos meses
- Contracheque, extrato do benefício ou prova da origem do dinheiro
- Aviso ou mensagem do banco sobre o bloqueio ou encerramento
- Número do processo, se o bloqueio for judicial
- Protocolos de atendimento com o banco
Palavras que você pode ouvir
- SISBAJUD
- Sistema usado pelos juízes para mandar bloquear dinheiro em contas e aplicações de quem deve em um processo.
- Impenhorabilidade
- Proteção da lei que impede que certos bens ou valores, como o salário, sejam usados para pagar dívidas.
- Bloqueio cautelar
- Retenção temporária de um valor pelo banco, por suspeita de fraude, enquanto a transação é analisada.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar minha conta sem explicar?
O banco pode decidir encerrar a relação, mas deve avisar com antecedência e permitir que você retire o dinheiro. Encerrar de repente, prendendo os valores, pode ser contestado.
Bloquearam meu salário por uma dívida. Isso pode?
Em regra, salário e aposentadoria são protegidos. Há exceções, como pensão alimentícia e situações avaliadas pelo juiz. É preciso pedir a liberação no processo e provar que o dinheiro é salário.
Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio?
Pelo Código de Processo Civil, o prazo é de 5 dias depois que você é intimado do bloqueio. Por isso, não espere.
Recebi um Pix e ele ficou bloqueado. Por quê?
O banco pode segurar um Pix recebido por um tempo curto quando suspeita de fraude. Se o dinheiro é seu de forma legítima, guarde provas da origem, como nota fiscal ou contrato.
Atendem bloqueios em processos de outras cidades?
Sim. O pedido de desbloqueio é feito no processo eletrônico, então atendemos online em todo o Brasil. Em Salvador (BA), também recebemos no escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- CPC, art. 833, IV: impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria, pensões e verbas destinadas ao sustento do devedor e da família. O § 2º excepciona a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais.
- CPC, art. 833, X: impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. O STJ tem estendido essa proteção a valores mantidos em outras aplicações e em conta corrente, em certas condições, cabendo ao devedor alegar e provar.
- CPC, art. 854: penhora on-line por meio do sistema do Banco Central (hoje SISBAJUD). O § 3º dá ao executado 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou excessivas.
- O STJ admite, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário para dívidas não alimentares, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
- Resolução CMN 4.753/2019: regras de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito, incluindo a comunicação prévia ao cliente quando o encerramento é por iniciativa da instituição.
- Regulamento do Pix: permite o bloqueio cautelar, pelo banco recebedor, de valores recebidos sob suspeita de fraude, por prazo limitado e com comunicação ao usuário.
