Em resumo
- 1Juros altos não são, sozinhos, ilegais. O problema é quando ficam muito acima da média do mercado.
- 2O Banco Central divulga a taxa média de cada tipo de crédito, e ela serve de comparação.
- 3Tarifas e seguros cobrados sem base também podem ser revistos.
- 4Pedir a revisão não autoriza parar de pagar: a dívida atrasada pode levar à busca e apreensão.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- A taxa de juros do seu contrato é bem maior que a de outros financiamentos parecidos.
- O total a pagar ficou muito maior do que o valor do carro ou do empréstimo.
- O contrato tem tarifas que ninguém explicou, como cadastro, avaliação do bem ou registro.
- Um seguro foi incluído no financiamento sem você escolher.
- As parcelas atrasaram e chegou notificação do banco ou um pedido de busca e apreensão.
O que pode ser feito
Os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Por isso, a Justiça não considera os juros abusivos só por serem altos. O que se analisa é se a taxa do seu contrato ficou muito acima da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central, para o mesmo tipo de crédito e na mesma época.
Além dos juros, vale olhar as tarifas e os seguros. Algumas cobranças são permitidas, desde que previstas e com o serviço realmente prestado. Outras, como seguro empurrado sem direito de escolha, podem ser consideradas abusivas.
Quando há abuso, a revisão pode reduzir a taxa, retirar cobranças indevidas e recalcular as parcelas. O que foi pago a mais pode ser devolvido ou abatido da dívida. Tudo depende de cálculo feito com o contrato em mãos.
No financiamento de veículo, o carro fica como garantia do banco. Se as parcelas atrasarem, o banco pode pedir a busca e apreensão. Por isso, não pare de pagar por conta própria: busque orientação antes.
Como a equipe ajuda
Lemos o contrato
Identificamos a taxa de juros, o custo efetivo total, as tarifas e os seguros que você está pagando.
Comparamos com o mercado
Conferimos a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de crédito e o mês da contratação.
Fazemos as contas
Com apoio de cálculo, estimamos quanto seria a parcela sem as cobranças abusivas.
Indicamos o caminho
Avaliamos negociação, ação revisional ou defesa na busca e apreensão, explicando os riscos de cada opção.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Contrato do financiamento ou do empréstimo
- Carnê, boletos ou extrato das parcelas pagas
- Documento do veículo (CRLV), se for financiamento de carro ou moto
- Notificações de atraso ou cópia do processo de busca e apreensão, se houver
- Comprovante de renda
Palavras que você pode ouvir
- Taxa média de mercado
- Média dos juros cobrados pelos bancos em cada tipo de crédito, divulgada todo mês pelo Banco Central.
- CET
- Custo Efetivo Total. Soma juros, tarifas, seguros e impostos do contrato. Mostra quanto o crédito custa de verdade.
- Ação revisional
- Processo para pedir que o juiz revise cláusulas abusivas do contrato e recalcule a dívida.
- Busca e apreensão
- Medida usada pelo banco para retomar o veículo dado em garantia quando as parcelas atrasam.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não. Os bancos não têm esse limite. A abusividade é analisada comparando a taxa do contrato com a média do mercado para o mesmo tipo de crédito.
Posso parar de pagar enquanto a revisão está em andamento?
Não é recomendado. Entrar com a ação não impede, sozinho, que você seja considerado em atraso. No financiamento de veículo, isso pode levar à busca e apreensão.
Já levaram meu carro. Ainda dá para fazer algo?
Depende do momento do processo. A lei dá um prazo curto, depois da apreensão, para pagar a dívida e recuperar o veículo, e também para apresentar defesa. Procure orientação imediatamente.
Contrato já quitado pode ser revisado?
Em muitos casos, sim, para pedir a devolução do que foi pago a mais, desde que dentro dos prazos da lei. Depende da análise do contrato.
Preciso morar em Salvador para ser atendido?
Não. Analisamos contratos de clientes de todo o Brasil pela internet. Para quem está em Salvador ou região, o atendimento também pode ser presencial.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- STJ, REsp 1.061.530 (recurso repetitivo): os juros remuneratórios não se limitam a 12% ao ano, e a abusividade deve ser demonstrada no caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Súmula 382 do STJ: a estipulação acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
- Súmulas 539 e 541 do STJ: a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, bastando a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal.
- Tarifas: Súmula 565 do STJ (TAC e TEC válidas só em contratos até 30/4/2008), Súmula 566 (tarifa de cadastro válida no início do relacionamento) e Tema 958 (tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem válidas se o serviço foi efetivamente prestado, vedada a onerosidade excessiva). Tema 972: é abusivo compelir o consumidor a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada.
- Súmula 380 do STJ: a simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora.
- Decreto-Lei 911/1969: busca e apreensão na alienação fiduciária. A mora deve ser comprovada (Súmula 72 do STJ) e, cumprida a liminar, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente em 5 dias para reaver o bem (art. 3º, § 2º; STJ, Tema 722). A Lei 14.711/2023 incluiu também um procedimento extrajudicial.
