Direito do Consumidor

As parcelas do seu financiamento ou empréstimo parecem altas demais?

Juros muito acima da média do mercado e tarifas sem motivo podem ser revistos. Veja como funciona a revisão e o que fazer se o carro estiver em risco de busca e apreensão.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Juros altos não são, sozinhos, ilegais. O problema é quando ficam muito acima da média do mercado.
  • 2O Banco Central divulga a taxa média de cada tipo de crédito, e ela serve de comparação.
  • 3Tarifas e seguros cobrados sem base também podem ser revistos.
  • 4Pedir a revisão não autoriza parar de pagar: a dívida atrasada pode levar à busca e apreensão.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • A taxa de juros do seu contrato é bem maior que a de outros financiamentos parecidos.
  • O total a pagar ficou muito maior do que o valor do carro ou do empréstimo.
  • O contrato tem tarifas que ninguém explicou, como cadastro, avaliação do bem ou registro.
  • Um seguro foi incluído no financiamento sem você escolher.
  • As parcelas atrasaram e chegou notificação do banco ou um pedido de busca e apreensão.

O que pode ser feito

Os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Por isso, a Justiça não considera os juros abusivos só por serem altos. O que se analisa é se a taxa do seu contrato ficou muito acima da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central, para o mesmo tipo de crédito e na mesma época.

Além dos juros, vale olhar as tarifas e os seguros. Algumas cobranças são permitidas, desde que previstas e com o serviço realmente prestado. Outras, como seguro empurrado sem direito de escolha, podem ser consideradas abusivas.

Quando há abuso, a revisão pode reduzir a taxa, retirar cobranças indevidas e recalcular as parcelas. O que foi pago a mais pode ser devolvido ou abatido da dívida. Tudo depende de cálculo feito com o contrato em mãos.

No financiamento de veículo, o carro fica como garantia do banco. Se as parcelas atrasarem, o banco pode pedir a busca e apreensão. Por isso, não pare de pagar por conta própria: busque orientação antes.

Como a equipe ajuda

  1. Lemos o contrato

    Identificamos a taxa de juros, o custo efetivo total, as tarifas e os seguros que você está pagando.

  2. Comparamos com o mercado

    Conferimos a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de crédito e o mês da contratação.

  3. Fazemos as contas

    Com apoio de cálculo, estimamos quanto seria a parcela sem as cobranças abusivas.

  4. Indicamos o caminho

    Avaliamos negociação, ação revisional ou defesa na busca e apreensão, explicando os riscos de cada opção.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Contrato do financiamento ou do empréstimo
  • Carnê, boletos ou extrato das parcelas pagas
  • Documento do veículo (CRLV), se for financiamento de carro ou moto
  • Notificações de atraso ou cópia do processo de busca e apreensão, se houver
  • Comprovante de renda

Palavras que você pode ouvir

Taxa média de mercado
Média dos juros cobrados pelos bancos em cada tipo de crédito, divulgada todo mês pelo Banco Central.
CET
Custo Efetivo Total. Soma juros, tarifas, seguros e impostos do contrato. Mostra quanto o crédito custa de verdade.
Ação revisional
Processo para pedir que o juiz revise cláusulas abusivas do contrato e recalcule a dívida.
Busca e apreensão
Medida usada pelo banco para retomar o veículo dado em garantia quando as parcelas atrasam.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não. Os bancos não têm esse limite. A abusividade é analisada comparando a taxa do contrato com a média do mercado para o mesmo tipo de crédito.

Posso parar de pagar enquanto a revisão está em andamento?

Não é recomendado. Entrar com a ação não impede, sozinho, que você seja considerado em atraso. No financiamento de veículo, isso pode levar à busca e apreensão.

Já levaram meu carro. Ainda dá para fazer algo?

Depende do momento do processo. A lei dá um prazo curto, depois da apreensão, para pagar a dívida e recuperar o veículo, e também para apresentar defesa. Procure orientação imediatamente.

Contrato já quitado pode ser revisado?

Em muitos casos, sim, para pedir a devolução do que foi pago a mais, desde que dentro dos prazos da lei. Depende da análise do contrato.

Preciso morar em Salvador para ser atendido?

Não. Analisamos contratos de clientes de todo o Brasil pela internet. Para quem está em Salvador ou região, o atendimento também pode ser presencial.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • STJ, REsp 1.061.530 (recurso repetitivo): os juros remuneratórios não se limitam a 12% ao ano, e a abusividade deve ser demonstrada no caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Súmula 382 do STJ: a estipulação acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
  • Súmulas 539 e 541 do STJ: a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, bastando a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal.
  • Tarifas: Súmula 565 do STJ (TAC e TEC válidas só em contratos até 30/4/2008), Súmula 566 (tarifa de cadastro válida no início do relacionamento) e Tema 958 (tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem válidas se o serviço foi efetivamente prestado, vedada a onerosidade excessiva). Tema 972: é abusivo compelir o consumidor a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada.
  • Súmula 380 do STJ: a simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora.
  • Decreto-Lei 911/1969: busca e apreensão na alienação fiduciária. A mora deve ser comprovada (Súmula 72 do STJ) e, cumprida a liminar, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente em 5 dias para reaver o bem (art. 3º, § 2º; STJ, Tema 722). A Lei 14.711/2023 incluiu também um procedimento extrajudicial.

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