Direito do Consumidor

Cortaram sua luz ou sua água sem motivo?

O corte tem regras: aviso antes, dívida atual e dia certo. Conta de consumo muito alta também pode ser contestada. Veja como agir.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A empresa só pode cortar por falta de pagamento depois de avisar você antes.
  • 2Em regra, o corte não pode ser feito por dívida antiga, só por conta atual.
  • 3Conta muito acima do normal pode ser contestada, e a empresa precisa explicar.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Cortaram a luz ou a água sem nenhum aviso antes.
  • O corte foi por uma conta que você já pagou.
  • Cortaram por uma dívida de meses ou anos atrás.
  • A conta veio muito mais alta, sem você ter mudado o consumo.
  • Chegou uma cobrança de "recuperação de consumo" depois de uma vistoria no medidor.
  • Você pagou e a religação está demorando.

O que pode ser feito

Luz e água são serviços essenciais. A empresa pode suspender o fornecimento por falta de pagamento, mas precisa seguir regras: avisar antes, por escrito, e cortar só por contas atuais. O corte também não pode começar numa sexta-feira, num fim de semana, num feriado ou na véspera de feriado.

Na energia elétrica, as regras são da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Na água e no esgoto, valem a lei do saneamento e as normas da agência reguladora local. Em Salvador e no restante da Bahia, quem fornece energia é a Neoenergia Coelba, e a água, na maior parte do estado, é da Embasa.

Quando a conta vem muito alta, você pode pedir a revisão e a verificação do medidor. Se a empresa disser que houve irregularidade no medidor e cobrar consumo passado, ela precisa seguir um procedimento e dar direito de defesa. Uma cobrança baseada só num papel preenchido pela própria empresa pode ser contestada.

Depois que você paga a conta em atraso, a empresa tem prazo para religar. Se o corte foi indevido, ela deve religar sem cobrar por isso, e pode caber indenização, conforme o caso.

Como a equipe ajuda

  1. Entendemos o corte

    Você conta quando foi o corte, se houve aviso e qual conta o motivou, e envia as faturas.

  2. Conferimos as regras

    Verificamos o aviso prévio, a data do corte, a idade da dívida e se havia pagamento.

  3. Pedimos a religação

    Orientamos a reclamação na empresa e na ouvidoria e, em caso urgente, avaliamos pedido de liminar.

  4. Contestamos a cobrança

    Avaliamos a revisão da conta, o cancelamento de cobrança indevida e eventual indenização.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Contas de luz ou água dos últimos 12 meses
  • Comprovantes de pagamento
  • Aviso de corte, se recebeu
  • Termo de vistoria ou de irregularidade no medidor, se houver
  • Protocolos de atendimento e da ouvidoria
  • Fotos do medidor e do imóvel, se possível

Palavras que você pode ouvir

Aviso prévio de corte
Comunicação por escrito que a empresa deve enviar antes de suspender o serviço por falta de pagamento.
Religação
Volta do fornecimento de luz ou água depois do corte.
TOI
Termo de Ocorrência e Inspeção. Documento feito pela distribuidora de energia quando afirma ter encontrado irregularidade no medidor.
Recuperação de consumo
Cobrança de consumo passado que, segundo a empresa, não foi registrado corretamente pelo medidor.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Podem cortar minha luz por uma conta de vários meses atrás?

Em regra, não. O STJ entende que o corte serve para contas atuais. Dívidas antigas devem ser cobradas por outros meios, como uma ação de cobrança.

Cortaram sem aviso. O que faço?

Registre reclamação na empresa e anote o protocolo. Se não resolver, procure a ouvidoria e a agência reguladora. Em casos urgentes, como pessoa doente em casa, pode ser possível pedir uma liminar.

Minha conta veio muito alta. Preciso pagar?

Conteste logo na empresa e peça a revisão e a verificação do medidor. Não deixe as contas acumularem. Avaliamos com você se vale pagar e discutir depois, para evitar o corte.

A dívida é do morador anterior. Podem cortar?

O STJ entende que a dívida de consumo é de quem usou o serviço, não do imóvel. Por isso, o novo morador não deve ter o serviço cortado por conta do anterior.

Vocês atendem casos com a Coelba e a Embasa?

Sim. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e também online, inclusive casos com distribuidoras de energia e empresas de água de outros estados.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º: não caracteriza descontinuidade a interrupção em emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas ou inadimplemento. O § 4º, incluído pela Lei 14.015/2020, proíbe que a interrupção por inadimplemento comece na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado.
  • Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021: regras de prestação do serviço de distribuição de energia, incluindo notificação prévia da suspensão, prazos de religação, revisão de faturamento e procedimento para apurar irregularidades na medição.
  • Lei 11.445/2007 (saneamento básico), art. 40: hipóteses de interrupção do abastecimento de água, com aviso prévio ao usuário no caso de inadimplemento.
  • STJ: é ilegítimo o corte por débitos pretéritos, cabendo à concessionária as vias ordinárias de cobrança. No Tema 699, o STJ admitiu o corte por recuperação de consumo decorrente de fraude no medidor apenas quanto aos 90 dias anteriores à constatação, com aviso prévio e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
  • STJ: o débito de consumo de água e energia tem natureza pessoal, e não propter rem, o que impede exigir do novo ocupante a dívida do anterior.
  • CDC, art. 22: concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

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