Em resumo
- 1A empresa só pode cortar por falta de pagamento depois de avisar você antes.
- 2Em regra, o corte não pode ser feito por dívida antiga, só por conta atual.
- 3Conta muito acima do normal pode ser contestada, e a empresa precisa explicar.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Cortaram a luz ou a água sem nenhum aviso antes.
- O corte foi por uma conta que você já pagou.
- Cortaram por uma dívida de meses ou anos atrás.
- A conta veio muito mais alta, sem você ter mudado o consumo.
- Chegou uma cobrança de "recuperação de consumo" depois de uma vistoria no medidor.
- Você pagou e a religação está demorando.
O que pode ser feito
Luz e água são serviços essenciais. A empresa pode suspender o fornecimento por falta de pagamento, mas precisa seguir regras: avisar antes, por escrito, e cortar só por contas atuais. O corte também não pode começar numa sexta-feira, num fim de semana, num feriado ou na véspera de feriado.
Na energia elétrica, as regras são da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Na água e no esgoto, valem a lei do saneamento e as normas da agência reguladora local. Em Salvador e no restante da Bahia, quem fornece energia é a Neoenergia Coelba, e a água, na maior parte do estado, é da Embasa.
Quando a conta vem muito alta, você pode pedir a revisão e a verificação do medidor. Se a empresa disser que houve irregularidade no medidor e cobrar consumo passado, ela precisa seguir um procedimento e dar direito de defesa. Uma cobrança baseada só num papel preenchido pela própria empresa pode ser contestada.
Depois que você paga a conta em atraso, a empresa tem prazo para religar. Se o corte foi indevido, ela deve religar sem cobrar por isso, e pode caber indenização, conforme o caso.
Como a equipe ajuda
Entendemos o corte
Você conta quando foi o corte, se houve aviso e qual conta o motivou, e envia as faturas.
Conferimos as regras
Verificamos o aviso prévio, a data do corte, a idade da dívida e se havia pagamento.
Pedimos a religação
Orientamos a reclamação na empresa e na ouvidoria e, em caso urgente, avaliamos pedido de liminar.
Contestamos a cobrança
Avaliamos a revisão da conta, o cancelamento de cobrança indevida e eventual indenização.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Contas de luz ou água dos últimos 12 meses
- Comprovantes de pagamento
- Aviso de corte, se recebeu
- Termo de vistoria ou de irregularidade no medidor, se houver
- Protocolos de atendimento e da ouvidoria
- Fotos do medidor e do imóvel, se possível
Palavras que você pode ouvir
- Aviso prévio de corte
- Comunicação por escrito que a empresa deve enviar antes de suspender o serviço por falta de pagamento.
- Religação
- Volta do fornecimento de luz ou água depois do corte.
- TOI
- Termo de Ocorrência e Inspeção. Documento feito pela distribuidora de energia quando afirma ter encontrado irregularidade no medidor.
- Recuperação de consumo
- Cobrança de consumo passado que, segundo a empresa, não foi registrado corretamente pelo medidor.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Podem cortar minha luz por uma conta de vários meses atrás?
Em regra, não. O STJ entende que o corte serve para contas atuais. Dívidas antigas devem ser cobradas por outros meios, como uma ação de cobrança.
Cortaram sem aviso. O que faço?
Registre reclamação na empresa e anote o protocolo. Se não resolver, procure a ouvidoria e a agência reguladora. Em casos urgentes, como pessoa doente em casa, pode ser possível pedir uma liminar.
Minha conta veio muito alta. Preciso pagar?
Conteste logo na empresa e peça a revisão e a verificação do medidor. Não deixe as contas acumularem. Avaliamos com você se vale pagar e discutir depois, para evitar o corte.
A dívida é do morador anterior. Podem cortar?
O STJ entende que a dívida de consumo é de quem usou o serviço, não do imóvel. Por isso, o novo morador não deve ter o serviço cortado por conta do anterior.
Vocês atendem casos com a Coelba e a Embasa?
Sim. Atendemos no escritório em Salvador (BA) e também online, inclusive casos com distribuidoras de energia e empresas de água de outros estados.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º: não caracteriza descontinuidade a interrupção em emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas ou inadimplemento. O § 4º, incluído pela Lei 14.015/2020, proíbe que a interrupção por inadimplemento comece na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado.
- Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021: regras de prestação do serviço de distribuição de energia, incluindo notificação prévia da suspensão, prazos de religação, revisão de faturamento e procedimento para apurar irregularidades na medição.
- Lei 11.445/2007 (saneamento básico), art. 40: hipóteses de interrupção do abastecimento de água, com aviso prévio ao usuário no caso de inadimplemento.
- STJ: é ilegítimo o corte por débitos pretéritos, cabendo à concessionária as vias ordinárias de cobrança. No Tema 699, o STJ admitiu o corte por recuperação de consumo decorrente de fraude no medidor apenas quanto aos 90 dias anteriores à constatação, com aviso prévio e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
- STJ: o débito de consumo de água e energia tem natureza pessoal, e não propter rem, o que impede exigir do novo ocupante a dívida do anterior.
- CDC, art. 22: concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
