Direito do Consumidor

O banco cobra tarifa, seguro ou capitalização que você não pediu?

Cesta de serviços sem autorização, seguro embutido no empréstimo e título de capitalização empurrado podem ser cancelados. Veja como pedir o dinheiro de volta.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O banco só pode cobrar tarifas e seguros que você contratou de forma clara.
  • 2Toda conta tem serviços essenciais gratuitos, sem obrigação de pagar cesta.
  • 3Exigir seguro ou capitalização para liberar um empréstimo é venda casada, proibida pelo CDC.
  • 4O que foi cobrado sem autorização pode ser devolvido, em muitos casos em dobro.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • No extrato aparece "cesta", "pacote de serviços" ou "tarifa" que você não pediu.
  • Junto com o empréstimo veio um seguro que ninguém explicou.
  • Você usa a conta só para receber salário ou benefício e mesmo assim paga tarifas.
  • Aparece um desconto mensal de "capitalização", "título" ou "previdência" que você não contratou.
  • O gerente disse que o empréstimo só sairia se você aceitasse um seguro.
  • São valores pequenos, mas descontados há meses ou anos.

O que pode ser feito

As normas do Conselho Monetário Nacional garantem a toda pessoa uma conta com serviços essenciais gratuitos, como cartão de débito e uma quantidade mínima de saques e extratos por mês. A cesta de serviços paga é opcional e precisa da sua autorização.

A conta-salário, usada só para receber o salário, também tem serviços sem custo. Se o banco transformou sua conta em conta comum com tarifas sem perguntar, isso pode ser contestado.

Venda casada é quando a empresa só vende um produto se você levar outro junto. O Código de Defesa do Consumidor proíbe. É o caso do seguro ou do título de capitalização colocados como condição para liberar o empréstimo.

Você pode pedir o cancelamento e a devolução do que foi cobrado. A lei prevê devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Como os descontos costumam ser pequenos e antigos, somados podem chegar a um valor relevante.

Como a equipe ajuda

  1. Lemos os extratos

    Identificamos cada tarifa, seguro e título descontado, com datas e valores.

  2. Pedimos os contratos

    Exigimos do banco a prova de que você autorizou cada cobrança.

  3. Somamos o que foi pago

    Calculamos o total cobrado sem autorização, com correção.

  4. Pedimos cancelamento e devolução

    Buscamos acordo ou ação para parar as cobranças e reaver os valores, quando houver base.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Extratos da conta dos últimos meses ou anos
  • Contrato do empréstimo, com a parte do seguro, se tiver
  • Apólice do seguro ou certificado do título de capitalização, se recebeu
  • Protocolos de reclamação no banco, no Procon ou no consumidor.gov.br

Palavras que você pode ouvir

Cesta de serviços
Pacote de serviços bancários cobrado por mês. É opcional e só pode ser cobrado com a sua autorização.
Venda casada
Condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro. É proibida pelo CDC.
Seguro prestamista
Seguro que quita a dívida do empréstimo em caso de morte ou invalidez. Você decide se quer e com quem contratar.
Título de capitalização
Produto em que você paga parcelas e concorre a sorteios. Não é poupança e, se resgatado antes do prazo, costuma devolver menos do que foi pago.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar cesta de serviços sem eu pedir?

Não. A cesta paga depende de autorização. Sem ela, você pode pedir o cancelamento e a devolução do que pagou.

O seguro do empréstimo é obrigatório?

Não. O banco pode oferecer, mas não pode obrigar você a contratar o seguro com ele ou com uma seguradora indicada por ele.

Recebo a devolução em dobro?

O CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O STJ tem aplicado essa regra sem exigir prova de má-fé do banco, conforme a data da cobrança. Cada caso depende da análise.

Já cancelei. Ainda posso pedir os valores antigos?

Em muitos casos, sim, desde que dentro do prazo da lei. Por isso, guarde os extratos antigos ou peça cópia ao banco.

Como faço para ser atendido?

Envie os extratos pelo WhatsApp. Atendemos pela internet clientes de todo o Brasil e, presencialmente, no escritório em Salvador (BA).

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Resolução CMN 3.919/2010: consolida as normas de cobrança de tarifas por instituições financeiras, define os serviços essenciais gratuitos para pessoas naturais e condiciona a cobrança de tarifas e pacotes à previsão contratual ou à autorização prévia do cliente.
  • Resolução CMN 3.402/2006: conta-salário, com serviços isentos de tarifa para o recebimento de salários e vencimentos.
  • CDC, art. 39, I: proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro (venda casada). STJ, Tema 972: o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
  • CDC, art. 42, parágrafo único: devolução em dobro do indébito, salvo engano justificável. No EAREsp 676.608, a Corte Especial do STJ fixou que a devolução em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação de efeitos: para indébitos que não decorrem de serviço público, a tese vale para cobranças feitas após a publicação do acórdão, em 2021.
  • Súmula 297 do STJ: o CDC é aplicável às instituições financeiras.

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