Em resumo
- 1A maioria dos benefícios do INSS exige que você seja contribuinte ou tenha contribuído há pouco tempo.
- 2O BPC/LOAS é diferente: não exige contribuição, mas exige renda familiar baixa.
- 3Cada benefício tem regras próprias, e alguns podem ser recebidos juntos.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você ficou doente ou sofreu um acidente e não consegue trabalhar.
- Você vai ter um bebê ou vai adotar uma criança.
- Alguém da família que contribuía para o INSS faleceu ou foi preso.
- Você ficou com uma sequela de acidente que diminuiu sua capacidade de trabalho.
- Você é idoso ou tem deficiência e a família tem pouca renda.
- Seu benefício foi cancelado e você não sabe por quê.
O que pode ser feito
Os benefícios do INSS se dividem em dois grupos. O primeiro é dos benefícios previdenciários, que dependem de contribuição: aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.
Para esses benefícios, em geral, você precisa estar protegido pelo INSS (ter qualidade de segurado). Alguns também exigem um número mínimo de contribuições, a carência.
O segundo grupo é o do BPC/LOAS, que é assistência social. Ele não exige contribuição, mas é só para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de família com pouca renda.
Todos os pedidos podem ser feitos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o pedido for negado, você pode recorrer em 30 dias.
Como a equipe ajuda
Entendemos sua situação
Você conta o que está acontecendo e nós identificamos quais benefícios podem se aplicar.
Conferimos os requisitos
Verificamos contribuições, carência e documentos exigidos para cada benefício.
Fazemos o pedido
Damos entrada com os documentos certos para reduzir o risco de negativa.
Acompanhamos e recorremos
Seguimos o pedido e, se houver negativa ou corte, avaliamos recurso ou ação.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- Extrato do CNIS
- Laudos e exames médicos, se o benefício for por doença ou acidente
- Certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, conforme o benefício
Palavras que você pode ouvir
- Benefício previdenciário
- Benefício que depende de contribuição para o INSS, como a aposentadoria e o auxílio-doença.
- Benefício assistencial
- Benefício que não exige contribuição, pago a quem precisa. O principal é o BPC/LOAS.
- Carência
- Número mínimo de contribuições mensais que alguns benefícios exigem.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Quais são os principais benefícios do INSS?
Aposentadorias, auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e BPC/LOAS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
As seguradas do INSS que têm bebê, adotam ou obtêm a guarda para adoção. Em regra, ele é pago por 120 dias. As exigências mudam conforme o tipo de segurada, e por isso vale conferir o seu caso.
Meu benefício foi cancelado. O que fazer?
Veja o motivo no Meu INSS. Você pode recorrer em até 30 dias. Em casos urgentes, também é possível pedir na Justiça que o pagamento volte logo.
Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?
Em alguns casos, sim, como aposentadoria e pensão por morte, mas com redução de um dos valores. Outras combinações são proibidas pela lei. Analisamos cada caso.
Quem nunca contribuiu tem direito a algum benefício?
Pode ter direito ao BPC/LOAS, se for idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, e a renda da família for baixa.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Rol de benefícios do Regime Geral: art. 18 da Lei 8.213/1991.
- Qualidade de segurado e período de graça: art. 15 da Lei 8.213/1991. Carência: arts. 24 a 27.
- Proibições de acumulação: art. 124 da Lei 8.213/1991. Acumulação de pensão com aposentadoria, com redução por faixas: art. 24 da EC 103/2019.
- Salário-maternidade: arts. 71 e seguintes da Lei 8.213/1991. A exigência de carência para algumas seguradas foi objeto de decisão do STF em 2024 (ADI 2110), o que deve ser conferido caso a caso.
- BPC/LOAS: art. 20 da Lei 8.742/1993.
