Direito Previdenciário

Seu filho ou você tem autismo? Veja se pode receber o BPC

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência pela lei. Por isso, pode pedir o BPC/LOAS, desde que a família tenha pouca renda.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
  • 2O BPC paga um salário mínimo por mês e pode ser pedido para criança, jovem ou adulto com autismo.
  • 3O diagnóstico, sozinho, não basta: o INSS avalia como o autismo afeta a vida da pessoa e a renda da família.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Seu filho tem diagnóstico de autismo e precisa de terapias e acompanhamento frequentes.
  • Você ou alguém da casa deixou de trabalhar para cuidar da pessoa com autismo.
  • A família gasta com terapia, remédio, transporte ou escola especial, e o dinheiro não dá.
  • O laudo diz só "autismo", sem explicar as dificuldades do dia a dia.
  • Você é adulto com autismo e tem dificuldade de conseguir ou manter um trabalho.
  • O INSS negou o pedido dizendo que não há deficiência ou que a renda passou do limite.

O que pode ser feito

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de família com pouca renda. Não precisa ter contribuído para o INSS e não existe idade mínima: uma criança pode receber.

A Lei 12.764/2012 diz que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é pessoa com deficiência. Mesmo assim, para o BPC, o INSS faz uma avaliação com médico e assistente social, chamada avaliação biopsicossocial. Ela olha as dificuldades de comunicação, de comportamento, de aprendizado e de convivência, e quanto apoio a pessoa precisa.

A renda da família também é analisada. A lei fala em renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas outros sinais de necessidade podem ser considerados, como os gastos com terapias e tratamentos.

Laudos detalhados fazem diferença. O ideal é que o médico e os terapeutas expliquem o grau de suporte, as terapias feitas, quantas vezes por semana elas acontecem e as limitações em casa, na escola ou no trabalho.

Como a equipe ajuda

  1. Avaliamos o caso

    Conferimos a renda da casa, quem entra no grupo familiar e os gastos com o tratamento.

  2. Orientamos os laudos

    Explicamos o que os relatórios do médico, da escola e dos terapeutas precisam mostrar.

  3. Preparamos a avaliação

    Ajudamos a família a se preparar para a perícia médica e para a avaliação social do INSS.

  4. Acompanhamos até a decisão

    Fazemos o pedido e, se houver negativa, avaliamos recurso ou ação na Justiça Federal.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Certidão de nascimento ou documento com foto e CPF da pessoa com autismo
  • Documento com foto e CPF de todos que moram na casa
  • Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico
  • Laudo médico com o diagnóstico (CID), as limitações e o grau de suporte
  • Relatórios dos terapeutas (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional) e da escola
  • Comprovantes de renda da família e de gastos com terapias, remédios e transporte
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), se tiver

Palavras que você pode ouvir

TEA
Transtorno do Espectro Autista. Condição que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, em graus diferentes de pessoa para pessoa.
Grau de suporte
Forma de descrever quanto apoio a pessoa com autismo precisa no dia a dia. Costuma ser dividido em níveis 1, 2 e 3.
Ciptea
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ajuda a identificar a pessoa, mas não substitui a avaliação do INSS.
Grupo familiar
Quem entra na conta da renda do BPC: quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Toda pessoa com autismo tem direito ao BPC?

Não. O autismo é reconhecido como deficiência, mas o BPC também exige que a família tenha pouca renda e que o INSS confirme, na avaliação, as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia.

Autismo nível 1 (leve) dá direito ao BPC?

Pode dar. O que conta é o impacto na vida da pessoa, e não só o nível. Por isso, os relatórios precisam descrever bem as dificuldades e as terapias.

A mãe pode trabalhar se o filho recebe BPC?

Pode. O que importa é a renda total da casa dividida pelo número de pessoas. Se a renda subir muito, o benefício pode ser revisto.

Se a pessoa com autismo começar a trabalhar, perde o BPC?

Com trabalho remunerado, o BPC é suspenso, e pode ser possível receber o auxílio-inclusão. Como aprendiz, a lei permite receber o BPC e o salário juntos por até 2 anos.

Preciso da Ciptea para pedir o BPC?

Não é obrigatória. Ela ajuda a identificar a pessoa com autismo, mas o INSS decide pela avaliação médica e social e pela renda.

Vocês atendem famílias de fora da Bahia?

Sim. Recebemos famílias no escritório em Salvador (BA) e atendemos online pais e responsáveis de todo o Brasil, sem precisar sair de casa.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), art. 1º, § 2º: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ciptea: Lei 13.977/2020.
  • BPC: art. 20 da Lei 8.742/1993. Impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos (§§ 2º e 10), aferido por avaliação médica e social do INSS (§ 6º).
  • Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º), com outros elementos de prova da vulnerabilidade (§ 11). STF, Temas 27 e 312.
  • Art. 20-B da LOAS (incluído pela Lei 14.176/2021): aspectos como o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento familiar com tratamentos podem ser considerados na análise da renda.
  • Aprendiz com deficiência: recebimento conjunto do BPC e da remuneração por até 2 anos (art. 21-A, § 2º). Auxílio-inclusão: Lei 14.176/2021.

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