Em resumo
- 1Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- 2O BPC paga um salário mínimo por mês e pode ser pedido para criança, jovem ou adulto com autismo.
- 3O diagnóstico, sozinho, não basta: o INSS avalia como o autismo afeta a vida da pessoa e a renda da família.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Seu filho tem diagnóstico de autismo e precisa de terapias e acompanhamento frequentes.
- Você ou alguém da casa deixou de trabalhar para cuidar da pessoa com autismo.
- A família gasta com terapia, remédio, transporte ou escola especial, e o dinheiro não dá.
- O laudo diz só "autismo", sem explicar as dificuldades do dia a dia.
- Você é adulto com autismo e tem dificuldade de conseguir ou manter um trabalho.
- O INSS negou o pedido dizendo que não há deficiência ou que a renda passou do limite.
O que pode ser feito
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de família com pouca renda. Não precisa ter contribuído para o INSS e não existe idade mínima: uma criança pode receber.
A Lei 12.764/2012 diz que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é pessoa com deficiência. Mesmo assim, para o BPC, o INSS faz uma avaliação com médico e assistente social, chamada avaliação biopsicossocial. Ela olha as dificuldades de comunicação, de comportamento, de aprendizado e de convivência, e quanto apoio a pessoa precisa.
A renda da família também é analisada. A lei fala em renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas outros sinais de necessidade podem ser considerados, como os gastos com terapias e tratamentos.
Laudos detalhados fazem diferença. O ideal é que o médico e os terapeutas expliquem o grau de suporte, as terapias feitas, quantas vezes por semana elas acontecem e as limitações em casa, na escola ou no trabalho.
Como a equipe ajuda
Avaliamos o caso
Conferimos a renda da casa, quem entra no grupo familiar e os gastos com o tratamento.
Orientamos os laudos
Explicamos o que os relatórios do médico, da escola e dos terapeutas precisam mostrar.
Preparamos a avaliação
Ajudamos a família a se preparar para a perícia médica e para a avaliação social do INSS.
Acompanhamos até a decisão
Fazemos o pedido e, se houver negativa, avaliamos recurso ou ação na Justiça Federal.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Certidão de nascimento ou documento com foto e CPF da pessoa com autismo
- Documento com foto e CPF de todos que moram na casa
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico
- Laudo médico com o diagnóstico (CID), as limitações e o grau de suporte
- Relatórios dos terapeutas (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional) e da escola
- Comprovantes de renda da família e de gastos com terapias, remédios e transporte
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), se tiver
Palavras que você pode ouvir
- TEA
- Transtorno do Espectro Autista. Condição que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, em graus diferentes de pessoa para pessoa.
- Grau de suporte
- Forma de descrever quanto apoio a pessoa com autismo precisa no dia a dia. Costuma ser dividido em níveis 1, 2 e 3.
- Ciptea
- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ajuda a identificar a pessoa, mas não substitui a avaliação do INSS.
- Grupo familiar
- Quem entra na conta da renda do BPC: quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Toda pessoa com autismo tem direito ao BPC?
Não. O autismo é reconhecido como deficiência, mas o BPC também exige que a família tenha pouca renda e que o INSS confirme, na avaliação, as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia.
Autismo nível 1 (leve) dá direito ao BPC?
Pode dar. O que conta é o impacto na vida da pessoa, e não só o nível. Por isso, os relatórios precisam descrever bem as dificuldades e as terapias.
A mãe pode trabalhar se o filho recebe BPC?
Pode. O que importa é a renda total da casa dividida pelo número de pessoas. Se a renda subir muito, o benefício pode ser revisto.
Se a pessoa com autismo começar a trabalhar, perde o BPC?
Com trabalho remunerado, o BPC é suspenso, e pode ser possível receber o auxílio-inclusão. Como aprendiz, a lei permite receber o BPC e o salário juntos por até 2 anos.
Preciso da Ciptea para pedir o BPC?
Não é obrigatória. Ela ajuda a identificar a pessoa com autismo, mas o INSS decide pela avaliação médica e social e pela renda.
Vocês atendem famílias de fora da Bahia?
Sim. Recebemos famílias no escritório em Salvador (BA) e atendemos online pais e responsáveis de todo o Brasil, sem precisar sair de casa.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), art. 1º, § 2º: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ciptea: Lei 13.977/2020.
- BPC: art. 20 da Lei 8.742/1993. Impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos (§§ 2º e 10), aferido por avaliação médica e social do INSS (§ 6º).
- Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º), com outros elementos de prova da vulnerabilidade (§ 11). STF, Temas 27 e 312.
- Art. 20-B da LOAS (incluído pela Lei 14.176/2021): aspectos como o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento familiar com tratamentos podem ser considerados na análise da renda.
- Aprendiz com deficiência: recebimento conjunto do BPC e da remuneração por até 2 anos (art. 21-A, § 2º). Auxílio-inclusão: Lei 14.176/2021.
