Direito Previdenciário

Aposentado por invalidez que precisa de cuidador pode receber 25% a mais

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da ajuda de outra pessoa no dia a dia pode pedir um acréscimo de 25% no valor. Veja como funciona.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1O aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa de ajuda permanente de outra pessoa pode receber 25% a mais.
  • 2O acréscimo pode ser pedido a qualquer momento depois da aposentadoria, quando a necessidade surgir.
  • 3O STF decidiu que esse adicional não vale para os outros tipos de aposentadoria.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Você é aposentado por invalidez e precisa de ajuda para tomar banho, se vestir ou comer.
  • Um familiar aposentado por invalidez ficou acamado ou perdeu a lucidez.
  • A pessoa não consegue sair de casa nem tomar os remédios sem alguém por perto.
  • A família contratou um cuidador, ou alguém deixou de trabalhar para cuidar.
  • A doença piorou depois que a aposentadoria foi concedida.

O que pode ser feito

A lei prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, quando o aposentado precisa da ajuda permanente de outra pessoa. Esse valor também é conhecido como auxílio de grande invalidez.

Precisar de ajuda permanente é depender de alguém para tarefas básicas, como comer, tomar banho, se vestir, se locomover ou tomar remédios. Essa ajuda pode vir de um familiar, sem precisar ser um cuidador pago. O regulamento da Previdência traz exemplos, como cegueira total, paralisia dos braços ou das pernas e doença que obriga a ficar na cama.

O acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS e acompanha os reajustes da aposentadoria. Ele acaba com a morte do aposentado e não passa para a pensão por morte.

Em 2021, o STF decidiu (Tema 1095) que, enquanto não houver lei nova, o adicional não pode ser estendido a outras aposentadorias, como a por idade ou a por tempo de contribuição. Por isso, hoje ele só pode ser pedido por quem tem aposentadoria por incapacidade permanente.

Como a equipe ajuda

  1. Conferimos o tipo de aposentadoria

    Vemos na carta de concessão se o benefício é por incapacidade permanente, condição exigida para o acréscimo.

  2. Reunimos os relatórios médicos

    Orientamos sobre laudos que descrevam a dependência de outra pessoa nas tarefas do dia a dia.

  3. Fazemos o pedido

    Pedimos o acréscimo pelo Meu INSS e preparamos a família para a perícia.

  4. Recorremos se negarem

    Se o INSS negar, avaliamos recurso ou ação na Justiça, com nova perícia.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF do aposentado
  • Carta de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez)
  • Laudo médico recente que diga que a pessoa precisa de ajuda permanente de outra pessoa e por quê
  • Exames, receitas e relatórios de internação
  • Documento com foto e CPF do familiar ou cuidador que acompanha o aposentado
  • Procuração ou termo de curatela, se o aposentado não puder assinar

Palavras que você pode ouvir

Aposentadoria por incapacidade permanente
Nome atual da aposentadoria por invalidez. É paga a quem não tem condições de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que dê para se sustentar.
Assistência permanente
Necessidade de ter outra pessoa ajudando todos os dias nas tarefas básicas, como higiene, alimentação e locomoção.
Curatela
Decisão da Justiça que nomeia uma pessoa (curador) para cuidar dos bens e negócios de quem não consegue fazer isso sozinho.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode receber os 25%?

Pela decisão do STF de 2021 (Tema 1095), não. O adicional vale só para a aposentadoria por incapacidade permanente, enquanto não houver lei que amplie esse direito.

O adicional pode ser pedido anos depois da aposentadoria?

Pode. Se a necessidade de ajuda surgiu depois, o pedido é feito quando ela aparecer. Em regra, os 25% passam a ser pagos a partir do pedido, se o INSS reconhecer a necessidade.

Precisa ser cuidador contratado?

Não. A ajuda pode vir de um filho, do cônjuge ou de outro parente. O que importa é a pessoa precisar dessa ajuda de forma permanente.

Os 25% passam para a pensão por morte?

Não. O acréscimo termina com o falecimento do aposentado e não entra no cálculo da pensão.

Como é feito o pedido?

Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS marca uma perícia para avaliar a necessidade de ajuda. Se o aposentado estiver acamado, a família pode pedir que a perícia seja feita em casa ou no hospital.

Vocês podem atender a família à distância?

Podem. Muitas famílias falam com a gente online, de várias partes do Brasil. Quem está em Salvador (BA) também pode ser atendido pessoalmente no escritório.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Acréscimo de 25%: art. 45 da Lei 8.213/1991. Devido ainda que o valor ultrapasse o limite máximo, recalculado nos reajustes e não incorporável à pensão (parágrafo único).
  • Situações que dão direito ao acréscimo: Anexo I do Decreto 3.048/1999. Em muitos casos, a jurisprudência trata essa lista como exemplificativa, desde que a perícia comprove a necessidade de assistência permanente.
  • STF, Tema 1095 (RE 1.221.446): no Regime Geral, só a lei pode criar ou ampliar benefícios, e não há, por ora, previsão de extensão do auxílio de grande invalidez às demais aposentadorias. O julgamento também tratou dos valores já recebidos de boa-fé, o que deve ser analisado caso a caso.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: art. 42 da Lei 8.213/1991, com nomenclatura e regra de cálculo alteradas pela EC 103/2019.

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