Em resumo
- 1O aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa de ajuda permanente de outra pessoa pode receber 25% a mais.
- 2O acréscimo pode ser pedido a qualquer momento depois da aposentadoria, quando a necessidade surgir.
- 3O STF decidiu que esse adicional não vale para os outros tipos de aposentadoria.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você é aposentado por invalidez e precisa de ajuda para tomar banho, se vestir ou comer.
- Um familiar aposentado por invalidez ficou acamado ou perdeu a lucidez.
- A pessoa não consegue sair de casa nem tomar os remédios sem alguém por perto.
- A família contratou um cuidador, ou alguém deixou de trabalhar para cuidar.
- A doença piorou depois que a aposentadoria foi concedida.
O que pode ser feito
A lei prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, quando o aposentado precisa da ajuda permanente de outra pessoa. Esse valor também é conhecido como auxílio de grande invalidez.
Precisar de ajuda permanente é depender de alguém para tarefas básicas, como comer, tomar banho, se vestir, se locomover ou tomar remédios. Essa ajuda pode vir de um familiar, sem precisar ser um cuidador pago. O regulamento da Previdência traz exemplos, como cegueira total, paralisia dos braços ou das pernas e doença que obriga a ficar na cama.
O acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS e acompanha os reajustes da aposentadoria. Ele acaba com a morte do aposentado e não passa para a pensão por morte.
Em 2021, o STF decidiu (Tema 1095) que, enquanto não houver lei nova, o adicional não pode ser estendido a outras aposentadorias, como a por idade ou a por tempo de contribuição. Por isso, hoje ele só pode ser pedido por quem tem aposentadoria por incapacidade permanente.
Como a equipe ajuda
Conferimos o tipo de aposentadoria
Vemos na carta de concessão se o benefício é por incapacidade permanente, condição exigida para o acréscimo.
Reunimos os relatórios médicos
Orientamos sobre laudos que descrevam a dependência de outra pessoa nas tarefas do dia a dia.
Fazemos o pedido
Pedimos o acréscimo pelo Meu INSS e preparamos a família para a perícia.
Recorremos se negarem
Se o INSS negar, avaliamos recurso ou ação na Justiça, com nova perícia.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF do aposentado
- Carta de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez)
- Laudo médico recente que diga que a pessoa precisa de ajuda permanente de outra pessoa e por quê
- Exames, receitas e relatórios de internação
- Documento com foto e CPF do familiar ou cuidador que acompanha o aposentado
- Procuração ou termo de curatela, se o aposentado não puder assinar
Palavras que você pode ouvir
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Nome atual da aposentadoria por invalidez. É paga a quem não tem condições de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que dê para se sustentar.
- Assistência permanente
- Necessidade de ter outra pessoa ajudando todos os dias nas tarefas básicas, como higiene, alimentação e locomoção.
- Curatela
- Decisão da Justiça que nomeia uma pessoa (curador) para cuidar dos bens e negócios de quem não consegue fazer isso sozinho.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode receber os 25%?
Pela decisão do STF de 2021 (Tema 1095), não. O adicional vale só para a aposentadoria por incapacidade permanente, enquanto não houver lei que amplie esse direito.
O adicional pode ser pedido anos depois da aposentadoria?
Pode. Se a necessidade de ajuda surgiu depois, o pedido é feito quando ela aparecer. Em regra, os 25% passam a ser pagos a partir do pedido, se o INSS reconhecer a necessidade.
Precisa ser cuidador contratado?
Não. A ajuda pode vir de um filho, do cônjuge ou de outro parente. O que importa é a pessoa precisar dessa ajuda de forma permanente.
Os 25% passam para a pensão por morte?
Não. O acréscimo termina com o falecimento do aposentado e não entra no cálculo da pensão.
Como é feito o pedido?
Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS marca uma perícia para avaliar a necessidade de ajuda. Se o aposentado estiver acamado, a família pode pedir que a perícia seja feita em casa ou no hospital.
Vocês podem atender a família à distância?
Podem. Muitas famílias falam com a gente online, de várias partes do Brasil. Quem está em Salvador (BA) também pode ser atendido pessoalmente no escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Acréscimo de 25%: art. 45 da Lei 8.213/1991. Devido ainda que o valor ultrapasse o limite máximo, recalculado nos reajustes e não incorporável à pensão (parágrafo único).
- Situações que dão direito ao acréscimo: Anexo I do Decreto 3.048/1999. Em muitos casos, a jurisprudência trata essa lista como exemplificativa, desde que a perícia comprove a necessidade de assistência permanente.
- STF, Tema 1095 (RE 1.221.446): no Regime Geral, só a lei pode criar ou ampliar benefícios, e não há, por ora, previsão de extensão do auxílio de grande invalidez às demais aposentadorias. O julgamento também tratou dos valores já recebidos de boa-fé, o que deve ser analisado caso a caso.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: art. 42 da Lei 8.213/1991, com nomenclatura e regra de cálculo alteradas pela EC 103/2019.
