Direito Previdenciário

O INSS negou sua aposentadoria?

Entenda por que isso acontece e o que você pode fazer. Em muitos casos, dá para recorrer ou pedir de novo com mais provas.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A negativa do INSS não é a palavra final.
  • 2Você tem 30 dias, contados de quando fica sabendo da decisão, para recorrer no próprio INSS.
  • 3Também é possível fazer um novo pedido ou entrar na Justiça, conforme o motivo da negativa.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • A carta do INSS diz que falta tempo de contribuição.
  • Um trabalho seu, com ou sem carteira assinada, não aparece no CNIS.
  • Você trabalhou com barulho, produtos químicos, eletricidade ou outro risco e isso não foi contado como trabalho especial.
  • Você trabalhou na roça e o INSS não aceitou esse período.
  • O INSS pediu um documento, o prazo passou e o pedido foi negado.
  • Você leu a carta e não entendeu o motivo da negativa.

O que pode ser feito

Quando o INSS nega a aposentadoria, ele manda uma carta com o motivo. Essa carta se chama "carta de indeferimento" e fica disponível no Meu INSS.

Os motivos mais comuns são: tempo de trabalho que falta no cadastro (CNIS), trabalho especial ou rural que o INSS não aceitou e documentos que faltaram no pedido.

Você pode recorrer no próprio INSS em até 30 dias. O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Outra saída é fazer um novo pedido com mais provas ou entrar com uma ação na Justiça Federal.

A escolha do caminho depende do motivo da negativa e das provas que você tem. Por isso, o primeiro passo é ler a carta e conferir o CNIS com atenção.

Como a equipe ajuda

  1. Lemos a carta do INSS

    Entendemos exatamente por que o pedido foi negado e explicamos isso para você.

  2. Conferimos seu histórico

    Comparamos o CNIS com suas carteiras de trabalho, carnês e outros papéis para achar períodos que ficaram de fora.

  3. Buscamos as provas que faltam

    Orientamos sobre documentos como PPP, laudos, declarações e provas de trabalho rural.

  4. Escolhemos o caminho

    Com você, decidimos entre recurso, novo pedido ou ação na Justiça, e acompanhamos até o fim.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carta de indeferimento do INSS
  • Cópia do processo do pedido (baixada no Meu INSS)
  • Todas as carteiras de trabalho
  • Extrato do CNIS
  • PPP e laudos da empresa, se você trabalhou exposto a algum risco
  • Documentos de trabalho rural, se for o caso (notas, contratos, declaração do sindicato)
  • Carnês ou guias de contribuição, se você pagou como autônomo

Palavras que você pode ouvir

Indeferimento
É quando o INSS nega o pedido. A carta de indeferimento explica o motivo.
CRPS
Conselho de Recursos da Previdência Social. É quem julga os recursos contra as decisões do INSS.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário. Documento que a empresa entrega descrevendo os riscos do seu trabalho. Ajuda a provar o trabalho especial.
Exigência
Pedido do INSS para você entregar um documento ou informação dentro de um prazo.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Posso recorrer de uma aposentadoria negada?

Sim. Você pode recorrer no próprio INSS, e o recurso será julgado pelo CRPS. Também é possível ir à Justiça, dependendo do caso.

Quanto tempo tenho para recorrer?

O prazo do recurso no INSS é de 30 dias, contados de quando você fica sabendo da decisão. Por isso, procure orientação logo que receber a carta.

E se eu perdi o prazo de 30 dias?

Em geral, ainda dá para fazer um novo pedido ou, em muitos casos, ir à Justiça. Mas o tempo perdido pode diminuir os valores atrasados que você teria a receber.

Preciso começar tudo do zero?

Não necessariamente. Muitas vezes os documentos do primeiro pedido são aproveitados, e só é preciso completar o que faltou.

Se eu ganhar, recebo os meses que fiquei sem receber?

Se a negativa for revertida, em muitos casos os valores são pagos desde a data do primeiro pedido. Isso depende do caso e do caminho usado.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Recurso ordinário às Juntas de Recursos do CRPS no prazo de 30 dias, conforme o Decreto 3.048/1999. Da decisão da Junta cabe recurso às Câmaras de Julgamento.
  • Tempo especial: prova por PPP e LTCAT. A EC 103/2019 proibiu a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados depois de 13/11/2019.
  • Tempo rural: exige início de prova material (documentos da época), que pode ser completado por testemunhas (Lei 8.213/1991).
  • Ação judicial: em regra, exige pedido prévio ao INSS (STF, Tema 350). Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001).
  • Correção de vínculos e remunerações no CNIS pode ser pedida ao INSS com documentos que comprovem o período.

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