Em resumo
- 1A regra do professor vale para quem dá aula na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
- 2Depois da reforma, a regra geral exige 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e 25 anos de magistério.
- 3Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição com pontos ou idade menores.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você é professor de escola particular, com carteira assinada.
- Você é professor de uma prefeitura que não tem regime próprio de previdência e contribui para o INSS.
- Você deu aula durante anos e também trabalhou em outras funções.
- Você foi diretor, coordenador ou orientador pedagógico dentro da escola.
- O INSS não contou como magistério algum período em que você estava na escola.
O que pode ser feito
A aposentadoria do professor no INSS vale para quem trabalha com carteira em escolas particulares e para professores de municípios que não têm regime próprio, situação comum em cidades do interior. Ela exige tempo de efetivo exercício de magistério na educação básica. Professor universitário não tem essa regra desde 1998.
Contam como magistério a sala de aula e também as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas dentro da escola. Tempo em outra profissão conta para outras aposentadorias, mas não para a do professor.
Para quem começou a contribuir depois da reforma, a professora se aposenta com 57 anos e o professor com 60 anos, ambos com 25 anos de magistério.
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 tem três regras de transição: por pontos, por idade mínima que sobe aos poucos e com pedágio. Os números de pontos e de idade mudam todo ano, por isso a simulação deve ser refeita perto do pedido.
Como a equipe ajuda
Separamos o tempo de magistério
Identificamos no CNIS e nas carteiras quais períodos foram de sala de aula ou de função pedagógica na escola.
Reunimos as declarações
Orientamos como pedir à escola ou à prefeitura a declaração com cargo, funções, nível de ensino e datas.
Simulamos as regras
Comparamos as regras do professor com as regras comuns, que às vezes rendem um valor melhor.
Pedimos a aposentadoria
Damos entrada no INSS com o tempo de magistério bem comprovado e acompanhamos a análise.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteiras de trabalho com o cargo de professor
- Extrato do CNIS
- Declaração da escola ou da prefeitura com cargo, funções, nível de ensino e período
- Portarias de nomeação, se você foi diretor ou coordenador
- Diploma ou certificado de formação para o magistério, se tiver
- Certidão de tempo de contribuição (CTC), se também deu aula em regime próprio
Palavras que você pode ouvir
- Magistério
- Atividade de professor. Para a aposentadoria, inclui a sala de aula e as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico na escola.
- Educação básica
- Educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.
- Regime próprio
- Previdência dos servidores efetivos de alguns municípios, dos estados e da União. Quem está nele não se aposenta pelo INSS.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Quantos pontos o professor precisa em 2026?
Em 2026, a professora precisa de 88 pontos e 25 anos de magistério. O professor precisa de 98 pontos e 30 anos de magistério. A pontuação sobe 1 ponto por ano, até 92 (mulher) e 100 (homem).
E pela regra da idade mínima progressiva?
Em 2026, são 54 anos e 6 meses para a professora e 59 anos e 6 meses para o professor, com 25 ou 30 anos de magistério. A idade sobe 6 meses por ano, até 57 e 60 anos.
Completei o tempo antes da reforma. Preciso de idade mínima?
Não. Quem tinha 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de magistério até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga, mesmo pedindo agora.
Dou aula em faculdade. Tenho essa regra?
Não. Desde 1998, o professor do ensino superior segue as regras comuns. O tempo de faculdade conta normalmente para as outras aposentadorias.
Sou professor no interior. Vocês atendem a distância?
Sim. Atendemos professores de redes municipais e de escolas particulares de todo o Brasil de forma online. Em Salvador (BA), o atendimento também pode ser presencial, no escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Regra permanente (art. 19, § 1º, II, da EC 103/2019): 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 25 anos de efetivo exercício de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
- Regra dos pontos (art. 15, § 3º, da EC 103/2019): 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de magistério, com 81 e 91 pontos em 2019, mais 1 ponto por ano a partir de 2020, até 92 e 100.
- Idade mínima progressiva (art. 16, § 2º, da EC 103/2019): 51 anos (mulher) e 56 anos (homem) em 2019, mais 6 meses por ano a partir de 2020, até 57 e 60. Pedágio de 100% (art. 20, § 1º): 52 anos (mulher) e 55 anos (homem), com 25 ou 30 anos de magistério e pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019.
- Funções de magistério incluem direção, coordenação e assessoramento pedagógico em estabelecimentos de educação básica (Lei 11.301/2006, que alterou a Lei 9.394/1996, validada pelo STF na ADI 3772).
- O ensino superior deixou de ter regra diferenciada com a EC 20/1998. Contagem recíproca entre regimes por certidão de tempo de contribuição: arts. 94 e seguintes da Lei 8.213/1991.
