Em resumo
- 1O CNIS é o extrato com seus trabalhos e salários registrados no INSS.
- 2Trabalho faltando atrasa a aposentadoria. Salário errado pode diminuir o valor do benefício.
- 3A lei permite pedir a correção a qualquer momento, com documentos que provem o dado certo.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Um emprego com carteira assinada não aparece no CNIS.
- O CNIS mostra a data de saída errada, ou nenhuma data de saída.
- Os salários aparecem menores do que você recebia, ou nem aparecem.
- Há siglas de pendência ao lado de alguns períodos, como PEXT.
- Você pagou carnê como autônomo ou MEI e alguns meses não aparecem.
- A empresa onde você trabalhou fechou ou não pagou o INSS.
O que pode ser feito
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne os empregos e os salários que as empresas e você informaram ao INSS. Na hora de analisar a aposentadoria, o INSS usa esses dados como ponto de partida.
Quando falta um período, o tempo de contribuição fica menor, e o INSS pode negar o pedido ou exigir que você trabalhe mais. Quando os salários estão errados ou faltando, a média usada no cálculo cai, e o benefício sai menor.
A lei permite que você peça, a qualquer momento, a inclusão ou a correção dos dados do CNIS, com documentos que provem a informação certa. O pedido é feito pelo Meu INSS, no serviço de atualização (acerto) de vínculos e remunerações, ou pelo telefone 135.
Se a empresa não pagou o INSS, o empregado não deve ser prejudicado, porque recolher é obrigação dela. Mas é preciso provar o emprego com carteira de trabalho, contracheques, ficha de registro ou outros papéis. Só testemunhas, em regra, não bastam.
Como a equipe ajuda
Conferimos seu CNIS linha a linha
Comparamos o extrato com carteiras, carnês, contracheques e o que você lembra da sua vida de trabalho.
Listamos o que está errado
Separamos períodos faltando, datas erradas, salários menores e pendências que travam a contagem.
Reunimos as provas
Orientamos sobre ficha de registro, rescisão, extrato do FGTS, declaração da empresa e outros documentos.
Pedimos a correção
Fazemos o pedido no INSS e, se ele for negado, avaliamos levar o caso à Justiça.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Extrato do CNIS completo, com as remunerações (baixado no Meu INSS)
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS
- Ficha de registro de empregado ou declaração da empresa, se conseguir
- Carnês, guias pagas ou comprovantes do MEI
- Sentença de processo trabalhista, se você teve um
Palavras que você pode ouvir
- Vínculo
- Cada emprego ou atividade registrada no CNIS, com data de início e de fim.
- Remuneração
- Salário informado ao INSS em cada mês. É a base para calcular o seu benefício.
- Indicador de pendência
- Sigla que aparece ao lado de um período quando o INSS precisa de prova extra para aceitá-lo. Exemplo: PEXT, usada quando o vínculo foi informado fora do prazo.
- Prova material
- Documento escrito da época, como carteira, contracheque ou ficha de registro. Em regra, o INSS exige pelo menos um documento assim.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Onde vejo meu CNIS?
No aplicativo ou no site Meu INSS, no serviço de extrato de contribuição (CNIS). Baixe a versão completa, com os salários, para conferir mês a mês.
Meu emprego está na carteira, mas não aparece no CNIS. Vale assim mesmo?
Em muitos casos, sim. A carteira sem rasuras e com anotações em ordem é uma prova forte do emprego, mesmo que ele não esteja no CNIS. Ainda assim, é melhor pedir a inclusão antes da aposentadoria.
A empresa não pagou o INSS. Perco esse tempo?
Para o empregado, em regra, não. A obrigação de recolher é da empresa. O que você precisa é provar que trabalhou lá.
Quanto tempo demora a correção?
Depende da agência e das provas. Por isso, o melhor é corrigir antes de pedir a aposentadoria, e não junto com ela.
Já me aposentei e achei um erro. Ainda dá para corrigir?
Pode dar, por meio de uma revisão do benefício. Em regra, o prazo é de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento.
Posso fazer a conferência com vocês sem ir ao escritório?
Pode. Analisamos o CNIS no escritório em Salvador (BA) ou totalmente online, com envio dos documentos por WhatsApp, para quem mora em qualquer lugar do Brasil.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Uso dos dados do CNIS e direito de pedir, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações, com documentos: art. 29-A da Lei 8.213/1991. Regulamento: Decreto 3.048/1999.
- Responsabilidade da empresa pelo recolhimento das contribuições do empregado, com presunção de desconto regular: Lei 8.212/1991.
- TNU, Súmula 75: a CTPS sem defeito formal tem presunção relativa de veracidade e prova tempo de serviço, ainda que o vínculo não conste no CNIS.
- Tempo de serviço não pode ser provado só por testemunhas: exige início de prova material (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991).
- Os salários de contribuição desde julho de 1994 entram na média do benefício (art. 26 da EC 103/2019). Contribuições abaixo do mínimo, após a EC 103/2019, só contam se complementadas ou agrupadas (art. 195, § 14, da Constituição).
