Em resumo
- 1A perícia é o exame em que um médico do INSS avalia se a doença impede você de trabalhar.
- 2O que mais pesa são os documentos médicos: laudos claros, recentes e que descrevam suas limitações.
- 3Se o perito negar, você pode recorrer em 30 dias, pedir de novo ou ir à Justiça.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você pediu o auxílio-doença e recebeu a data da perícia.
- Seu laudo médico só tem o nome da doença, sem dizer o que você não consegue fazer.
- Você tem medo de esquecer o que falar na frente do perito.
- A perícia anterior durou poucos minutos e o pedido foi negado.
- Você está internado ou não consegue sair de casa e não sabe como fazer a perícia.
- O INSS pediu documentos médicos pelo Meu INSS e você não sabe se eles servem.
O que pode ser feito
A perícia médica é o exame feito por um perito médico federal, que trabalha para o INSS. Ele avalia se a doença ou a lesão impede você de fazer o seu trabalho e por quanto tempo. Ela é usada no auxílio-doença, na aposentadoria por incapacidade, no auxílio-acidente e no BPC da pessoa com deficiência, entre outros.
O perito tem pouco tempo e olha principalmente os documentos. Um bom laudo diz qual é a doença (com o CID), desde quando ela existe, quais tratamentos você faz, o que você não consegue fazer e por quanto tempo precisa ficar afastado.
Em alguns pedidos de auxílio-doença, o INSS pode decidir só pelos documentos enviados no Meu INSS, sem perícia presencial. Esse sistema se chama Atestmed e tem regras próprias sobre o tipo de documento e o tempo de afastamento aceito.
No dia, chegue com antecedência e leve os documentos originais. Explique com calma qual é o seu trabalho e quais tarefas a doença atrapalha. Fale a verdade, sem aumentar nem diminuir o que sente.
Como a equipe ajuda
Revisamos seus laudos
Vemos se os documentos médicos explicam a doença, as limitações e o tempo de afastamento, e indicamos o que falta.
Preparamos você
Explicamos como a perícia funciona, o que costuma ser perguntado e como descrever o seu trabalho.
Analisamos o resultado
Se o pedido for negado, pedimos o laudo da perícia e vemos onde está o problema.
Seguimos com o recurso
Avaliamos recurso, novo pedido ou ação na Justiça, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Laudo médico recente e legível, com CID, data de início da doença, limitações e tempo de afastamento
- Resultados de exames de imagem e de laboratório (não só o pedido do exame)
- Receitas dos remédios que você usa
- Relatórios de internação, cirurgia ou fisioterapia
- Carteira de trabalho, para mostrar qual é a sua função
- Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa, se tiver
Palavras que você pode ouvir
- Perito médico federal
- Médico do governo federal que faz as perícias do INSS. Ele não é o seu médico e não faz o seu tratamento.
- Atestmed
- Forma de pedir o auxílio-doença enviando o atestado ou laudo pelo Meu INSS. O INSS analisa só os documentos, sem perícia presencial.
- Laudo pericial
- Documento em que o perito registra o que avaliou e a conclusão da perícia. Você pode pedir uma cópia ao INSS.
- Perícia judicial
- Perícia feita por um médico nomeado pelo juiz, de fora do INSS, quando o caso vai para a Justiça.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
O que levar na perícia do INSS?
Documento com foto, laudos recentes, exames, receitas e relatórios médicos. Leve os originais e, se puder, cópias. Organizar tudo por data ajuda o perito a entender seu histórico.
Posso levar acompanhante?
Se você precisa de ajuda para andar, se comunicar ou se orientar, vá com alguém de confiança. A entrada do acompanhante na sala segue as regras do INSS, por isso vale perguntar na agência.
Não consigo ir até a agência. E agora?
Se você está internado ou não consegue se locomover, é possível pedir perícia no hospital ou em casa, com documento médico que comprove a situação. O pedido é feito pelo 135 ou na agência.
O perito negou. O que posso fazer?
Você pode recorrer em até 30 dias pelo Meu INSS, fazer novo pedido com documentos mais completos ou entrar na Justiça. Antes de decidir, vale ler o laudo da perícia para entender o motivo.
Faltei à perícia. Perdi o direito?
Não necessariamente. Se houve um motivo, como doença ou internação, tente remarcar logo pelo 135 ou pelo Meu INSS. Sem remarcação, o pedido pode ser encerrado e será preciso pedir de novo.
Vocês ajudam quem não mora em Salvador?
Ajudamos. Quem está em Salvador (BA) pode vir ao escritório, e quem mora em outras cidades é atendido online, com análise dos laudos antes da perícia.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Perícia médica nos benefícios por incapacidade: Lei 8.213/1991 (arts. 42 e 59, entre outros). Carreira de Perito Médico Federal: Lei 13.846/2019.
- Concessão do auxílio por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, nas hipóteses e limites de dias definidos em atos do Ministério da Previdência Social e do INSS.
- Recurso ao CRPS em 30 dias (Decreto 3.048/1999). Pedido de prorrogação nos 15 dias finais antes da data de cessação do benefício.
- Na Justiça, a perícia é feita por perito nomeado pelo juiz, e as partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos (arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil).
- TNU, Súmula 47: reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
