Em resumo
- 1A aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade mínima, acabou em 13/11/2019 para quem ainda não tinha completado o tempo.
- 2Quem já contribuía antes da reforma pode usar uma das quatro regras de transição.
- 3Cada regra tem uma conta própria, e a mais vantajosa muda de pessoa para pessoa.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você começou a trabalhar cedo e já tem 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, ou está perto disso.
- Você contribuía antes de novembro de 2019, mas ainda não tem a idade da regra geral.
- Você ouviu falar em "regra dos pontos" ou em "pedágio" e não sabe se serve para você.
- Em 2019, faltava pouco tempo para você se aposentar pela regra antiga.
- Você teve períodos de trabalho especial ou rural que podem aumentar o seu tempo.
O que pode ser feito
Antes da Reforma da Previdência, a mulher se aposentava com 30 anos de contribuição e o homem com 35, em qualquer idade. Essa regra acabou em 13/11/2019. Quem completou esse tempo até essa data ainda pode se aposentar por ela, porque tem direito adquirido.
Para quem já contribuía, mas não tinha completado o tempo, a reforma criou quatro regras de transição. Duas delas ficam mais exigentes a cada ano: a regra dos pontos (idade somada ao tempo de contribuição) e a regra da idade mínima, que sobe seis meses por ano.
As outras duas usam o pedágio, que é um tempo extra de contribuição. O pedágio de 50% só serve para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo. O pedágio de 100% exige idade mínima, mas costuma dar um valor maior.
O valor muda bastante de uma regra para outra. Por isso, antes de pedir, vale simular todas e comparar a data e o valor em cada uma.
Como a equipe ajuda
Calculamos seu tempo em 2019
Apuramos quanto tempo de contribuição você tinha em 13/11/2019. Esse número define quais regras você pode usar.
Simulamos as quatro regras
Mostramos em que data você cumpre cada regra de transição e o valor aproximado em cada uma.
Buscamos tempo extra
Verificamos se há trabalho especial até 2019, trabalho rural ou serviço militar que podem ser somados.
Pedimos pela melhor regra
Fazemos o pedido no INSS com a regra escolhida e acompanhamos a análise.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Todas as carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS
- Carnês e guias de contribuição, se pagou como autônomo
- PPP e laudos das empresas onde houve exposição a riscos
- Certificado de reservista ou certidão de tempo militar
- Certidão de tempo de contribuição (CTC) de serviço público, se tiver
Palavras que você pode ouvir
- Regra dos pontos
- Soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta 1 ponto por ano.
- Pedágio
- Tempo extra de contribuição que algumas regras de transição exigem, calculado sobre o que faltava em 13/11/2019.
- Fator previdenciário
- Conta que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Em geral, reduz o valor de quem se aposenta mais jovem.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Quantos pontos preciso em 2026?
Em 2026, a regra dos pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto a cada ano, até 100 (mulher) e 105 (homem).
Qual é a idade mínima da regra progressiva em 2026?
Em 2026, são 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 ou 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano, até 62 (mulher) e 65 (homem).
Ainda posso usar o pedágio de 50%?
Só se, em 13/11/2019, faltavam no máximo 2 anos para você completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Nessa regra não há idade mínima, mas o fator previdenciário é aplicado e pode reduzir o valor.
Como funciona o pedágio de 100%?
Você precisa ter 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e ainda contribuir o mesmo tempo que faltava em 13/11/2019. O valor é igual à média dos salários, sem o redutor das outras regras.
Tempo de trabalho com risco à saúde ajuda?
Pode ajudar. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que aumenta o seu total.
Preciso ir ao escritório para fazer a simulação?
Não é obrigatório. Quem mora em Salvador (BA) pode vir ao escritório, e quem está em outras cidades do país faz tudo online, enviando o CNIS e as carteiras pelo WhatsApp.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Direito adquirido: quem completou 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras anteriores, com fator previdenciário ou pela regra 86/96 do art. 29-C da Lei 8.213/1991, se cumprida.
- Regra dos pontos: art. 15 da EC 103/2019. Pontuação de 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019, com acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020, até 100 e 105. Idade e tempo são apurados em dias.
- Idade mínima progressiva: art. 16 da EC 103/2019. Idade de 56 (mulher) e 61 anos (homem) em 2019, com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020, até 62 e 65.
- Pedágio de 50%: art. 17 da EC 103/2019, para quem tinha mais de 28 (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição em 13/11/2019. Cálculo com fator previdenciário sobre a média.
- Pedágio de 100%: art. 20 da EC 103/2019, com idade mínima de 57 (mulher) e 60 anos (homem). Valor igual à média dos salários, conforme o art. 26 da EC 103/2019.
- Regras dos pontos e da idade progressiva: 60% da média mais 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem), conforme o art. 26 da EC 103/2019. Conversão de tempo especial em comum só para períodos até 13/11/2019 (art. 25, § 2º).
